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GAB: A
Resumindo:
1) GREVE -> NENHUM agente da Segurança Pública pode fazer greve
2) SINDICALIZAÇÃO -> PROIBIDA AOS MILITARES, MAS PERMITIDA AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL (EX.: Policial Civil, Federal, Rodoviário Federal...)
ATENÇÃO: os militares podem formar associação. Exemplo: Associação dos Cabos e Soldados da PM/BM de Goiás.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
Art. 142, IV, CF/88: ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
MAS podem formar associação.
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Vedado a sindicalização e a greve. 100 mais!
Bizu: GUARDA MUNICIPAL ESTÁ NO MESMO BARCO
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- Nenhum funcionário ou servidor público pode fazer GREVE, seja civil ou militar.
-Art 142 , IV, CF - '' Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve''. (Os militares não podem fazer nem greve nem sindicalizar) Mas podem formar uma associação. EX: ASPRA/MG - Associação de praças policiais e bombeiros de MG.
- Os servidores públicos civis não podem fazer greve, mas podem sindicalizar.
-Art 37, VI, CF - '' É garantido ao servidor público civil o direito á livre associação sindical''.
#PMMINAS
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A presente questão trata
do tema agentes públicos.
Conforme entendimento
jurisprudencial, “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou
modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que
atuem diretamente na área de segurança pública." STF. Plenário. ARE 654432/GO,
Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado
em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
De fato, a carreira policial,
disciplinada pelo art. 144 da CF/88, tem como função exercer a segurança
pública, garantindo a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas
e do patrimônio.
Nota-se que a carreira policial é
o braço armado do Estado para realizar a segurança pública e as Forças Armadas
são o braço armado do Estado para garantir a segurança nacional.
Diante da relevância de suas
funções e considerando que se trata de uma atividade que não pode ser exercida
pela iniciativa privada, considera-se que a atividade policial é uma
"carreira de Estado".
A atividade policial
diferencia-se, contudo, de outras atividades essenciais, como educação e saúde,
porque ela não pode ser exercida por particulares.
A segurança pública é, portanto,
atividade privativa do Estado.
Vale ressaltar que, diante de
suas peculiaridades, a Constituição disciplinou as carreiras policiais de forma
diferenciada, tratando delas em um capítulo específico, distinto do capítulo
dos servidores públicos.
Além disso, as forças
policiais dividem-se em polícias civis, federais e militares. Os integrantes
das duas primeiras podem se sindicalizar e fundar sindicatos, o que é vedado
aos policiais militares. Nesse sentido, é o que dispõe a própria Constituição
Federal, confira-se:
“Art. 42
Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições
organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º
Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art.
40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor
sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais
conferidas pelos respectivos governadores."
“Art.
142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas
com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. (...)
§ 3º Os
membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além
das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (...)
IV - ao
militar são proibidas a sindicalização e a greve."
Logo, pela leitura das
alternativas, a única que se coaduna com a norma é a letra A.
Gabarito do professor: letra A.
Fonte: CAVALCANTE,
Márcio André Lopes.
Policiais são proibidos de fazer greve.
Buscador Dizer o Direito, Manaus.
Acesso em: 14/01/2022