"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Assim, nos Estados esse controle será feito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, com auxilio do TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUDAL;
Para o deslinde da questão, é
oportuno que sejam feitos alguns apontamentos sobre o controle externo.
A Constituição de 1988 traz a
previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e
de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema
interno de controle e um sistema externo de controle.
Nesse sentido, o artigo 70, CF/88
estipula que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O sistema externo, tema
específico da questão, é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do
Tribunal de Contas. Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o
controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por
objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização
contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto
da administração direta, como indireta.
No que tange ao âmbito estadual,
a Constituição prescreve, em seu artigo 75, que as normas estabelecidas para a fiscalização contábil, financeira e
orçamentária e as que digam respeito ao Tribunal de Contas da União se aplicam,
no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas
dos Estados e do DF, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios.
Assim, com base no que foi
explanado acima, pode-se afirmar que, enquanto no âmbito federal o controle
externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas
da União, em decorrência do princípio da simetria, em âmbito estadual o
controle externo é exercido pela Assembleia Legislativo com o auxílio dos
Tribunais de Contas Estaduais.
Logo,
a alternativa correta é a letra B.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA B