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GAB: A
DesCOncentração: COM hierarquia; Órgãos.................mesma PJ
DeScEntralização:SEM hierarquia; Entidades.................especialização
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A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica (Comando da questão: "dentro da estrutura da Polícia Militar"). É por meio dela que surgem os órgãos públicos os quais não são dotados de personalidade jurídica justamente por estarem dentro da própria entidade (Comando da questão: "inclui-se um novo órgão ora criado na estrutura da Polícia Militar, denominado Departamento de Segurança e Inteligência."). Segundo Hely Lopes Meirelles, trata-se de uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro do mesmo ente. (Comando da questão: "Para melhor gestão dos serviços administrativos a cargo da PM"). Por fim, como a desconcentração ocorre na mesma pessoa jurídica, assim, realiza-se dentro de uma estrutura hierarquizada, com relação de subordinação entre os diversos níveis. Dessa forma, há também, nesse caso, o controle hierárquico.
Portanto, gabarito correto letra (A)
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Gabarito: Letra A
Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.
Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.
desCOncentração --> Criação de Órgãos
desCEntralização --> Criação de Entidades
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia
A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece. CERTO
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos
A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO
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Lembrando que:
Descentralização por Outorga --> É transferida a titularidade e a execução do serviço
Descentralização por Delegação --> É transferida somente a execução do serviço
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
DESCONCENTRAÇÃO liga-se à HIERARQUIA e a subordinação. Criação de órgãos por meio da distribuição interna de competências para dar eficiência à administração pública.
DESCENTRALIZAÇÃO supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas (CNPJ próprio), entre as quais se repartem as competências (NÃO há hierarquia na descentralização, mas sim controle finalístico, isto é uma relação de VINCULAÇÃO). Permite a especialização da prestação dos serviços públicos por:
OUTORGA: transmite-se a titularidade e a execução do serviço público
DELEGAÇÃO: transmite-se apenas a execução do serviço, a titularidade continua com o ente centralizado;
PODER DISCIPLINAR: apurar infrações e APLICAR PENALIDADES; Porém é preciso que os servidores públicos ou indivíduos que sofrerão as penalidades estejam na ordem interna da administração pública, isto é, sujeitos à disciplina estatal.
PODER HIERÁRQUICO: é por meio do poder hierárquico que a administração pública estabelece uma verticalização na sua estrutura, ou seja, hierarquiza, organiza, distribui competências e delimita as funções de cada órgão os quais são entes despersonalizados.
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Desconcentração:
- divisão interna de competências.
- criação de órgãos(subordinação)
- Não tem personalidade jurídica.
- são meros centros de competências.
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A presente questão trata do tema
organização da administração pública.
Para responder ao questionamento
apresentado, importante conhecer os seguintes conceitos básicos:
Centralização: ocorre quando o Estado
executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da
denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados
diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma
pessoa política.
Descentralização: ocorre quando o
Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não
pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas
distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o serviço, por ter
recebido do Estado essa atribuição.
Importante destacar, que a
descentralização pode ocorrer:
*Por outorga ou por serviços – o Estado
cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço
público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta,
fundamentando no princípio da especialização. Esta especialização propiciará
maior capacitação para o desempenho das competências estatais.
*Por delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por
contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa
delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco,
porém, sob a fiscalização do Estado.
Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma
pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição
interna de competências de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes
federativos) ou entidade da administração indireta.
No presente enunciado, temos a figura
da desconcentração que é a distribuição interna
de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por
meio de especialização interna.
Logo, gabarito letra
A.
Gabarito do professor: letra A.
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Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.>> Não há vinculo hierárquico.
Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.>> Há vinculo hierárquico.
Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.
Concentração = extingue órgãos da administração direta.
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Desconcentração
É a distribuição de competências dentro de uma mesma entidade (política ou administrativa – ambiente interno) por meio dos seus órgãos, mantendo-se uma hierarquia.
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Caça - palavras de desconcentração:
- Dividir| distribuir , interna , melhorar a eficiência, = instituição, princípio da hierarquia , órgão.