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ID
5535757
Banca
FGV
Órgão
PM-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Polícia Militar do Estado Alfa integra a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública. Para melhor gestão dos serviços administrativos a cargo da Polícia Militar, foi editado regular ato normativo, pela autoridade competente, retirando a competência para atos de inteligência policial do Departamento de Tecnologia da Informação e incluindo-a em um novo órgão ora criado na estrutura da Polícia Militar, denominado Departamento de Segurança e Inteligência.


De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, tal medida consistente na criação do novo departamento representa o fenômeno administrativo da:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    DesCOncentração: COM  hierarquia;  Órgãos.................mesma PJ

    DeScEntralização:SEM  hierarquia;   Entidades.................especialização

  • A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica (Comando da questão: "dentro da estrutura da Polícia Militar"). É por meio dela que surgem os órgãos públicos os quais não são dotados de personalidade jurídica justamente por estarem dentro da própria entidade (Comando da questão: "inclui-se um novo órgão ora criado na estrutura da Polícia Militar, denominado Departamento de Segurança e Inteligência."). Segundo Hely Lopes Meirelles, trata-se de uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro do mesmo ente. (Comando da questão: "Para melhor gestão dos serviços administrativos a cargo da PM"). Por fim, como a desconcentração ocorre na mesma pessoa jurídica, assim, realiza-se dentro de uma estrutura hierarquizada, com relação de subordinação entre os diversos níveis. Dessa forma, há também, nesse caso, o controle hierárquico.

    Portanto, gabarito correto letra (A)

  • Gabarito: Letra A

    Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

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    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia

    A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece. CERTO

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO

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    Lembrando que: 

    Descentralização por Outorga --> É transferida a titularidade e a execução do serviço 

    Descentralização por Delegação --> É transferida somente a execução do serviço

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    DESCONCENTRAÇÃO liga-se à HIERARQUIA e a subordinação. Criação de órgãos por meio da distribuição interna de competências para dar eficiência à administração pública. 

    DESCENTRALIZAÇÃO supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas (CNPJ próprio), entre as quais se repartem as competências (NÃO há hierarquia na descentralização, mas sim controle finalístico, isto é uma relação de VINCULAÇÃO). Permite a especialização da prestação dos serviços públicos por:

    OUTORGA:  transmite-se a titularidade e a execução do serviço público

    DELEGAÇÃO: transmite-se apenas a execução do serviço, a titularidade continua com o ente centralizado;

    PODER DISCIPLINAR: apurar infrações e APLICAR PENALIDADES;  Porém é preciso que os servidores públicos ou indivíduos que sofrerão as penalidades estejam na ordem interna da administração pública, isto é, sujeitos à disciplina estatal.

    PODER HIERÁRQUICO: é por meio do poder hierárquico que a administração pública estabelece uma verticalização na sua estrutura, ou seja, hierarquiza, organiza, distribui competências e delimita as funções de cada órgão os quais são entes despersonalizados.

  • Desconcentração:

    • divisão interna de competências.
    • criação de órgãos(subordinação)
    • Não tem personalidade jurídica.
    • são meros centros de competências.
  • A presente questão trata do tema organização da administração pública.

    Para responder ao questionamento apresentado, importante conhecer os seguintes conceitos básicos:

    Centralização: ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política.

    Descentralização: ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    Importante destacar, que a descentralização pode ocorrer:

    *Por outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, fundamentando no princípio da especialização. Esta especialização propiciará maior capacitação para o desempenho das competências estatais.

    *Por delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, porém, sob a fiscalização do Estado.

     Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes federativos) ou entidade da administração indireta.

     No presente enunciado, temos a figura da desconcentração que é a distribuição interna de competência, fundada na hierarquia, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de especialização interna.

     Logo, gabarito letra A.

     Gabarito do professor: letra A.
  • Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.>> Não há vinculo hierárquico. 

    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.>> Há vinculo hierárquico.

    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 

    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • Desconcentração

    É a distribuição de competências dentro de uma mesma entidade (política ou administrativa – ambiente interno) por meio dos seus órgãos, mantendo-se uma hierarquia.

  • Caça - palavras de desconcentração:

    • Dividir| distribuir , interna , melhorar a eficiência, = instituição, princípio da hierarquia , órgão.