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Nos crimes DOLOSOS contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à JUSTIÇA COMUM (tribunal do júri)
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Art. 82 do CPPM. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:
Pessoas sujeitas ao foro militar
I - nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:
a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;
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GAB: C
Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele
estão sujeitos, em tempo de paz:
(...)
§ 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum.
OBS: os crimes de que trata este artigo (art. 9º do CPM) , quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
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- JME não trata de crime doloso contra a vida, praticado por militar Estadual contra a vida de civil, mas sim o tribunal do júri.
CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR ESTADUAL CONTRA CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR CONTRA MILITAR = JUSTIÇA MILITAR.
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS (QUANDO EM ATIVIDADE DE NATUREZA MILITAR) CONTRA CIVIL = Justiça militar da união.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
C
CPPM
Fôro militar em tempo de paz: Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:
Pessoas sujeitas ao fôro militar
I - nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:
a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;
b) os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo;
c) os reservistas, quando convocados e mobilizados, em manobras, ou no desempenho de funções militares;
d) os oficiais e praças das Polícias e Corpos de Bombeiros, Militares, quando incorporados às Fôrças Armadas;
CPM
Crimes militares em tempo de paz: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
§ 1 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
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CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR CONTRA CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR CONTRA MILITAR = JUSTIÇA MILITAR
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS (QUANDO EM ATIVIDADE DE NATUREZA MILITAR) CONTRA CIVIL = Justiça militar da união
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(CPM) Art. 9º, § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (...)
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:
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um presente
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Só saiba disso crimes cometidos contra civil e de competência o tribunal do júri. A justiça militar estadual só julga crimes dos militares dos estados