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ID
5535805
Banca
FGV
Órgão
PM-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Será da competência da Auditoria da Justiça Militar Estadual o crime doloso contra a vida, praticado por policial militar, quando: 

Alternativas
Comentários
  • Nos crimes DOLOSOS contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à JUSTIÇA COMUM (tribunal do júri)

  • Art. 82 do CPPM. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:

    Pessoas sujeitas ao foro militar

           I - nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:

           a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;

  • GAB: C

    Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele

    estão sujeitos, em tempo de paz:

    (...)

    § 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum.

    OBS: os crimes de que trata este artigo (art. 9º do CPM) , quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    • JME não trata de crime doloso contra a vida, praticado por militar Estadual contra a vida de civil, mas sim o tribunal do júri.

    CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR ESTADUAL CONTRA CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR CONTRA MILITAR = JUSTIÇA MILITAR.

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS (QUANDO EM ATIVIDADE DE NATUREZA MILITAR) CONTRA CIVIL = Justiça militar da união.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    CPPM

    Fôro militar em tempo de paz: Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:     

            Pessoas sujeitas ao fôro militar

           I - nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:

           a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;

           b) os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo;

           c) os reservistas, quando convocados e mobilizados, em manobras, ou no desempenho de funções militares;

           d) os oficiais e praças das Polícias e Corpos de Bombeiros, Militares, quando incorporados às Fôrças Armadas;

    CPM

    Crimes militares em tempo de paz: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 1  Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

  • CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR CONTRA CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR CONTRA MILITAR = JUSTIÇA MILITAR

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS (QUANDO EM ATIVIDADE DE NATUREZA MILITAR) CONTRA CIVIL = Justiça militar da união

  • (CPM) Art. 9º, § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (...)

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

  • um presente

  • Só saiba disso crimes cometidos contra civil e de competência o tribunal do júri. A justiça militar estadual só julga crimes dos militares dos estados