SóProvas


ID
5535808
Banca
FGV
Órgão
PM-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    O registro vencido não constitui crime, mas sim mera irregularidade administrativa, porém somente se aplica ao crime de POSSE ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12), NÃO se aplica ao PORTE de uso permitido (art. 14) e porte uso restrito (art. 16)

  • Tem uma súmula no STJ que diz se os registros estiverem vencidos poderá responder por posse irregular de arma de fogo. Alguém pode mandar aqui por favor

  • Informativo 671 - STJ: Caracteriza ilícito penal o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003) com registro de cautela vencido.

  • A letra B também não está de todo errada. O porte de arma é inerente ao policial de serviço. Talvez devesse deixar claro que é no caso de estar fora de serviço.

  • posse de uso permito + registro vencido = CONDUTA ATÍPICA (irregularidade administrativa).

    porte de uso permito + registro vencido = CRIME.

    porte de uso restrito ou proibido + registro vencido = CRIME.

    #PMGO2022

  • julgado em 28/04/2020: PORTE de arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido com registro vencido caracteriza CRIME..

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar qual delas está correta.
    O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que, uma vez realizado o registro da arma de fogo, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, e sim mera irregularidade administrativa. No entanto, esse entendimento aplica-se somente ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), não se estendendo à conduta de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003), e, tampouco, ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/2003.).
    A esse teor, leia-se os excertos do seguinte resumo de acórdão da lavra do STJ:
    “(...) 2. No caso, o réu foi denunciado por possuir arma de fogo de uso permitido, consistente em revólver da marca Taurus, calibre 38, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pois o registro do referido artefato se encontrava vencido. Sobreveio sentença condenatória nos autos, contra a qual a defesa interpôs apelação, sem êxito.
    3. No julgamento da Ação Penal n. 686/AP, a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, alterando o seu entendimento anterior sobre a matéria, reconheceu a atipicidade da conduta imputada ao réu,  denunciado como incurso nas sanções do art. 12 da Lei n. 10.826/2003, ressaltando que ele já havia procedido ao registro da arma e que a expiração do prazo constitui mera irregularidade administrativa, que enseja apenas a apreensão do artefato e a aplicação de multa, sem que reste caracterizada a prática de ilícito penal. Assim, considerando que o feito ora em exame versa sobre hipótese idêntica ao objeto do referido julgado, deve ser reconhecida, de igual modo, a atipicidade da conduta. Precedentes. (...)" (STJ; Quinta Turma; AgRg no HC 551897/DF; Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; Publicado no DJe de 12/02/2020)
    Ante essas considerações, extrai-se que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.

    Gabarito do professor: (D)
  • #PMMINAS

  • GABARITO- D

    Meu esquema:

    Porte + Registro vencido = crime

    Posse + Registro vencido = Para o entendimento majoritário = não crime

    Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03

    Não majora o art. 157.( Roubo )

    Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06

    Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO.

    Arma branca - Não é crime da lei 10.826/03

    CUIDADO! Majora o roubo de 1/3 até metade ( Art. 157, § 2º,  VII )

    Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro

    *Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *

    tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo

    crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo

    posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

     posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO

    porte de granada de gás lacrimogêneo - não se enquadram no conceito de artefatos explosivos.

    STJ - Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    OUTRAS OBS:

    Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm;

    Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm;

    Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;

    autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça;

    Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm;

    concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército

    Fonte: Matheus Oliveira

    • O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que, uma vez realizado o registro da arma de fogo, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, e sim mera irregularidade administrativa. No entanto, esse entendimento aplica-se somente ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), não se estendendo à conduta de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003), e, tampouco, ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/2003.).
  • A guarda, em residência, de armamento com registro vencido não configura crime de posse irregular de arma de fogo, mas mera irregularidade administrativa. Trata-se de apelação interposta pelo réu, condenado à pena de um ano de detenção, substituída por uma pena restritiva de direito e multa, pelo crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12, caput, da Lei 10.826/03. A defesa requereu a absolvição por atipicidade da conduta. Em seu voto, o Relator explicou que o crime de posse irregular de arma de fogo somente se configura, quando o armamento não possui registro. No caso em tela, a arma encontra-se registrada no Serviço de Controle de Armas, Munições e Explosivos do DF, na Polícia Federal e no Serviço Nacional de Armas; no entanto, a documentação está vencida. Para o Magistrado, a inobservância do recadastramento obrigatório da arma não configura crime e, sim, mera irregularidade administrativa, pois o Poder Público ainda tem o controle da arma e pode rastreá-la, se necessário. Dessa forma, a Turma, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, deu provimento ao recurso e absolveu o réu.

    , 20150910048805APR, Relator: MARIO MACHADO, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/6/2016, Publicado no DJe: 6/7/2016, p. 257/272.

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf

  • POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – COM REGISTRO VENCIDO

    Nessa situação, há uma posse de arma de fogo de uso permitido e registrada, porém tal registro venceu e não houve renovação. Essa situação caracterizaria crime ou infração administrativa?

    Para o STJ, configura apenas infração administrativa. Trata-se de uma conduta mais branda. Por já existir o registro, considera-se que já foi proporcionado um controle prévio por parte do Estado. 

    A infração administrativa está apta a gerar uma aplicação de multa e a apreensão da arma de fogo.

    PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO OU POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - COM REGISTRO VENCIDO

    Para a jurisprudência, nessas duas situações subsiste o crime (diferentemente da situação anterior): art. 14 ou 16 do Estatuto. Aqui estamos diante de condutas mais graves, com elementares diversas da conduta antes analisada.

    Lembre-se que a única situação que caracteriza infração administrativa é a posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido.