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O grande problema da questão é não identificar de quem era a apelação. Se o MP houver recorrido, é possível sim declarar nulidade pela ausência de mutatio pelo juiz de primeiro grau. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR A SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA A MUTATIO LIBELLI. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação desta Corte se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, de que, verificada em apelação da defesa prova de fatos diversos daqueles delineados na denúncia, com possibilidade de nova definição jurídica, não é possível anular a sentença, de ofício, para determinar a observância do art. 384 do CPP. Se não ocorreu a mutatio libelli em primeiro grau, o Ministério Público não recorreu e não comprovou a acusação, a única solução viável é absolver o réu, pois o Tribunal não pode reconhecer nulidade não arguida em seu prejuízo. Súmula n. 160 do STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1530852/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2020, DJe 04/08/2020)
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O grande problema da questão é não identificar de quem era a apelação. Se o MP houver recorrido, é possível sim declarar nulidade pela ausência de mutatio pelo juiz de primeiro grau. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR A SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA A MUTATIO LIBELLI. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação desta Corte se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, de que, verificada em apelação da defesa prova de fatos diversos daqueles delineados na denúncia, com possibilidade de nova definição jurídica, não é possível anular a sentença, de ofício, para determinar a observância do art. 384 do CPP. Se não ocorreu a mutatio libelli em primeiro grau, o Ministério Público não recorreu e não comprovou a acusação, a única solução viável é absolver o réu, pois o Tribunal não pode reconhecer nulidade não arguida em seu prejuízo. Súmula n. 160 do STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1530852/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2020, DJe 04/08/2020)
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Uma dica sobre Organização:
Pense aí: tudo do que você precisa para se vestir, comer, viajar, dormir, trabalhar, divertir-se, cuidar da saúde, enfim, tudo isso, provêm de onde? Das organizações... são elas que criam essas maravilhas!
Entende-se por organização o conjunto de pessoas e recursos reunidos com o intuito de buscar um ou mais objetivos comuns, cabendo a seus dirigentes encontrar métodos de trabalho que produzam mais com menos recursos.
Gabarito letra: C
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"alcance dos objetivos de treinamento; aumento da eficácia organizacional;"
Qual o erro da B?