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ID
5536405
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Toniolo (2020) afirma que não se pode pensar a produção de documentos técnicos de assistentes sociais sem pensar também em suas atribuições profissionais.
Seguindo esse raciocínio, ao participar de trabalho interdisciplinar, ao exarar um parecer social, o assistente social:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 557/2009

    Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação. Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica. 

  • D - irá destacá-lo dos pareceres dos demais profissionais, de forma a explicitar sua opinião; 

  • Resolução 557/2009

    Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação. Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica. 

    Atenções pertinentes no parecer

     parecer social não é relatório;

     o processo de elaboração deve se socializado com o usuário numa desmistificação do poder institucional;

     o assistente social pode emiti-lo por iniciativa própria conforme a situação;

     quando da falta de provas documentais, cuidado com os próprios preconceitos (princípio do Código de 1993 pelo empenho na eliminação);

     clareza quanto ao objetivo, coerência dos aspectos levantados e expressão de posicionamento profissional;

     na conclusão, mais adequado o termo “caracterização” do que “verificação”, “constatação”, “comprovação”.

    Para as autoras (ibid:66), “a elaboração do parecer social não pode ser uma comprovação de informação e não deve possuir um caráter de fiscalização: ele é um viabilizador de direitos”; 

  • O/A assistente social ao exarar um parecer social/laudo deve destacar sua opinião técnica dos/as demais profissionais, pois conforme a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) n°557/2009,

    O Art. 4° manifesta que o/a assistente social "Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação."

    Logo, o Parágrafo primeiro, informa que "O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica."

    Assim, o/a assistente social precisa destacar seu saber no momento de elaborar documentos com outros/as profissionais, porque é necessário o/a assistente social delimitar sua atuação profissional e sapiência.

  • Alguém sabe me dizer qual referência é essa abarcada na questão? Toniolo (2020)?