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Lei nº 9.784/99
A) CORRETA Art. 18, II
B) INCORRETA, Art. 13 Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
C) CORRETA Art. 22, caput
D) CORRETA Art. 27, caput
E) CORRETA, Art. 51, caput
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B!
Observe que a questão quer a ERRADA!
Decore assim: Você não pode delegar a CE.NO.RA
Competência Exclusiva
Edição de atos NOrmativos
Decisão em Recursos Administrativos
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.”
B. ERRADO.
“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
Aqui, vale qualquer mnemônico para ajudar a decorar importante dispositivo legal, presente frequentemente em provas. Um deles é o famoso CENORA.
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
C. CERTO.
“Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
D. CERTO.
“Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”
E. CERTO.
“Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.”
Gabarito: ALTERNATIVA B.
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Essa questão é aquela que o Pernalonga vê e adora.. Olha a "CeNoRa" aí gente..
Competência Exclusiva
atos NOrmativos
Recursos Administrativos
Até a próxima pessoal, para mais dicas de como não se ferrar.. não me sigam.
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CE NO RA = Competência Exclusiva / NOrmativos / Recursos Administrativos
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NÃO SE DELEGA CENORA
CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
NO - ATOS NORMATIVOS
RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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ALTERNATIVA INCORRETA: B
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
"QUEM DELEGA É C O R N O"
matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do órgão ou autoridade
decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS
edição de atos de caráter NORMATIVO
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A presente questão deve ser respondida
à luz da Lei n. 9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo
administrativo.
O conteúdo aqui cobrado é unicamente
"letra de lei" e, para responder ao questionamento apresentado pela
banca, passemos a analisar as assertivas, lembrando que a banca solicita a
alternativa errada.
A – CORRETA – É impedido de atuar em
processo administrativo federal o servidor ou autoridade que tenha participado
ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau.
É o que consta no art. 18, II, da Lei n.
9.784/99:
“Art. 18. É impedido de atuar em
processo administrativo o servidor ou autoridade que:
(...) II - tenha participado ou venha a
participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau."
B – ERRADA – A decisão de recursos
administrativos em um processo administrativo federal pode ser delegada à
autoridade hierarquicamente inferior.
“Art. 13. Não podem ser objeto de
delegação:
I - a edição de atos de caráter
normativo;
II - a decisão de recursos
administrativos;
III - as matérias de competência
exclusiva do órgão ou autoridade."
C – CORRETA – Os atos do processo administrativo federal não
dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
É o que consta no art. 22 da Lei n.
9.784/99:
“Art. 22. Os atos do processo
administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir."
D – CORRETA – O desatendimento da
intimação no processo administrativo federal não importa o reconhecimento da
verdade dos fatos, nem a renúncia do direito pelo administrado.
É o que consta no art. 27 da Lei n.
9.784/99:
“Art. 27. O desatendimento da intimação
não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito
pelo administrado."
E – CORRETA – O interessado no processo
administrativo poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou
parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
É o que consta no art. 51da Lei n.
9.784/99:
“Art. 51. O interessado poderá,
mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido
formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."
Gabarito do professor: letra B.