SóProvas


ID
5536549
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os ditames previstos na Lei n° 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.784/99

    A) CORRETA Art. 18, II

    B) INCORRETA, Art. 13 Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

    C) CORRETA Art. 22, caput

    D) CORRETA Art. 27, caput

    E) CORRETA, Art. 51, caput

  • B!

    Observe que a questão quer a ERRADA!

    Decore assim: Você não pode delegar a CE.NO.RA

    Competência Exclusiva

    Edição de atos NOrmativos

    Decisão em Recursos Administrativos

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.”

    B. ERRADO.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

    Aqui, vale qualquer mnemônico para ajudar a decorar importante dispositivo legal, presente frequentemente em provas. Um deles é o famoso CENORA.

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

    C. CERTO.

    “Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    D. CERTO.

    “Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”

    E. CERTO.

    “Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.”

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Essa questão é aquela que o Pernalonga vê e adora.. Olha a "CeNoRa" aí gente..

    Competência Exclusiva

    atos NOrmativos

    Recursos Administrativos

    Até a próxima pessoal, para mais dicas de como não se ferrar.. não me sigam.

  • CE NO RA = Competência Exclusiva / NOrmativos / Recursos Administrativos

  • NÃO SE DELEGA CENORA CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NO - ATOS NORMATIVOS RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
  • ALTERNATIVA INCORRETA: B

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    "QUEM DELEGA É C O R N O"

    matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do órgão ou autoridade

    decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    edição de atos de caráter NORMATIVO

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.

    O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e, para responder ao questionamento apresentado pela banca, passemos a analisar as assertivas, lembrando que a banca solicita a alternativa errada.

     A – CORRETA – É impedido de atuar em processo administrativo federal o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

     É o que consta no art. 18, II, da Lei n. 9.784/99:

     “Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...) II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau."

     B – ERRADA – A decisão de recursos administrativos em um processo administrativo federal pode ser delegada à autoridade hierarquicamente inferior.

    “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

     
    C – CORRETA – Os atos do processo administrativo federal não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.

    É o que consta no art. 22 da Lei n. 9.784/99:

     
    “Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

    D – CORRETA – O desatendimento da intimação no processo administrativo federal não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia do direito pelo administrado.

     É o que consta no art. 27 da Lei n. 9.784/99:

     “Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

    E – CORRETA – O interessado no processo administrativo poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


    É o que consta no art. 51da Lei n. 9.784/99:

    “Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."


    Gabarito do professor: letra B.