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ID
5536705
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José é servidor estável de órgão da administração pública direta da União, ocupando cargo cujo requisito mínimo de ingresso é o ensino superior. Com graduação e mestrado na área de Biologia, ele faz concurso e consegue aprovação para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no IFTO. Toma posse com efetivo exercício, e ao final do estágio probatório, não atinge aprovação, sendo exonerado do cargo. Qual dos dispositivos legais abaixo, constantes da Lei nº 8.112/90, José poderá lançar mão para retornar ao cargo ocupado anteriormente ao de Professor? 

Alternativas
Comentários
  • Recondução

  • recondução do servidor público é um processo de readmissão do empregado que, tendo ocupado cargo estável, seja reprovado em estágio probatório de um segundo cargo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Assim:

    A. ERRADO.

    “Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”

    B. ERRADO.

    A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    C. CERTO.

    “Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”

    D. ERRADO. Readaptação.

    “Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.”

    E. ERRADO. Reversão.

    “Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Conforme a Lei 8.112/90

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Gab. C

  • LETRA C).

    De acordo com a Lei 8.112/90:

    "Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

        II - reintegração do anterior ocupante.

        Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30".

    Importante salientar que a doutrina majoritária estabelece que, mesmo diante do cumprimento parcial do estágio probatório em outro cargo, havendo desistência do servidor do estágio probatório, este pode ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. MS 8339/DF 2002/0051853-4. Relator(a): Ministro HAMILTON CARVALHIDO.

  • Tem que ter paciência para essas histórinhas da carochinha desses enunciados

  • GAB: C Recondução

  • GABARITO: LETRA C

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    FONTE: MONITORA DO QC