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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 103, Lei 8.112/90. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social.
Desta forma:
E. CERTO. Aposentadoria e disponibilidade.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Conforme a Lei 8.112 (1990, p. 22):
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.
Gab. E
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LETRA E).
Com base na questão e de acordo com a Lei 8.112/90:
"Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social".
Além disso, há dispositivo constitucional que também trata dessa mesma situação:
"CF/88, art. 40, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade".
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Aquele tipo de questão que você ver uma vez a cada mil anos
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COMENTÁRIO DA MONITORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 103, Lei 8.112/90. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social.
Desta forma:
E. CERTO. Aposentadoria e disponibilidade.