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ID
5536711
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a repartição de competências entre as esferas de governo constante na Constituição Federal de 1988, texto atualmente em vigor, no tocante a educação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A União atuará exclusivamente no ensino superior, lhe sendo vedada a oferta do ensino fundamental e médio.

    Errado. Compete aos Estados e ao DF atuar, de maneira prioritária, no ensino fundamental e médio, nos termos do art. 211, § 3º, CF: Art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    b) Os Estados poderão ofertar apenas o ensino médio, em nenhuma hipótese, o ensino superior.

    Errado. A União, Estados, DF e Municípios se organizam em regime de colaboração e o fato de o Estado atuar de forma prioritária no ensino fundamental e médio não o impede de ofertar o ensino superior. Aplicação do art. 211 e § 3º, CF: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    c) Os Municípios precisarão de autorização especial do Ministério da Educação para atuarem na educação superior.

    Errado. A União, Estados, DF e Municípios se organizam em regime de colaboração e o fato de o Município atuar de forma prioritária no ensino fundamental e na educação infantil não o impede de ofertar o ensino superior. Aplicação do art. 211 e § 2º, CF: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    d) A União possui função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 211, § 1º, CF: Art. 211, § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;  

    e) Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Errado. Na verdade, compete aos Municípios atuar, de maneira prioritária, no ensino fundamental e na educação infantil, conforme se vê no art. 211, § 2º, CF: Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    Gabarito: D

  • GABARITO - D

    CRFB/88, Art. 211, § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;  

  • ALTERNATIVAS A, B e C - não há quaisquer dessas vedações ou limites na CF/88

    Exemplo de escola de ensino fundamental e médio a cargo da União: Colégio Pedro II, previsão (bizarra) do art. 242, §2º, da CF/88:

    Art. 242. § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

    Exemplo de Universidade Estadual: UERJ

    ALTERNATIVA E - CF/88, art. 211

    § 2º  Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio

  • O que tem de errado na C?

  • Esse Matheus Oliveira está em todos os comentários kKkKkKkk

  • GAB-D

    A União possui função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira.

    MARQUEI A MAIOR, FAZIA MAIS SENTIDO.

    D DE DEUS

  • lembrei logo do IFBA que é de ensino médio.

  • A. Errada. A União atuará exclusivamente no ensino superior, lhe sendo vedada a oferta do ensino fundamental e médio.

    • Basta lembrar dos institutos federais espalhados pelo país.
    • Troque a palavra exclusivamente por prioritariamente.

    B. Errada. Os Estados poderão ofertar apenas o ensino médio, em nenhuma hipótese, o ensino superior.

    • Lembre-se das universidades estaduais.
    • Os Estados ofertarão prioritariamente o ensino fundamental e o ensino médio.

    C. Errada. Os Municípios precisarão de autorização especial do Ministério da Educação para atuarem na educação superior.

    Embora não seja responsabilidade do município atuar no ensino superior e arcar com isso pode extrapolar seus recursos, ele, atendido ao interesse local, pode atuar na educação superior. Essa atuação não significa necessariamente manter uma universidade; pode ser, por exemplo, conseguir bolsas de estudos em faculdades particulares.

    D. Correta. A União possui função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira.

    • Literalidade do art. 211, § 1º.

    E. Errada. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    • Ver art. 211, § 3º.
    • Troque educação especial por ensino médio.
    • Educação infantil é ofertada prioritariamente pelo município.

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.         

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.