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A Lei Nº 12.101/2009 modificou o regime jurídico de concessão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). Agora, a concessão e renovação da certificação não são mais responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), mas dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, de acordo com a atuação de cada entidade.
O MDS editou a Instrução Normativa nº 01/2010, publicada no Diário Oficial da União em 3/01/2011, alterada pela Instrução Normativa nº 02/2011, publicada no DOU em 18/01/2011.
A Instrução Normativa nº 01/2010 estabelece procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
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Lei Nº 12.101/2009 modificou o regime jurídico de concessão da
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Agora, a
concessão e renovação da certificação não são mais responsabilidade do
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), mas dos ministérios do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, de
acordo com a atuação de cada entidade.
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O CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é atualmente regulamentado pela Lei n. 12.101/2009 e pelo Decreto 8.242/2014. Esses dispositivos legais nos informam que o CEBAS, concedido às pessoas jurídicas de direito privado comprovadamente sem fins lucrativos e que prestam serviços nas áreas da assistência social, educação e saúde, possuirão algumas regalias como isenção de contribuições sociais. A solicitação de emissão e renovação do CEBAS conforme a Lei citada acima passou a ser de competência do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à fome, quando se tratar de entidade com preponderância na assistência social; no Ministério da Educação, quando se tratar de entidade com preponderância em educação e no Ministério da Saúde, quando a entidade executar preponderantemente ações na área da saúde. Caso o pedido feito pela entidade seja deferido, a Portaria será publicada no Diário Oficial da União, a qual é considerada o "certificado" da entidade em questão.
RESPOSTA: ERRADO
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Erro:
1-A emissão do CEBAS, de competência do CNAS.
Errata:
1-A emissão do CEBAS, de competência do CNAS, ministérios da saúde, educação e de desenvolvimento social e combate a fome.
Abraços
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ERRADA.
A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social é feita pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação.
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CEBAS, concedido às pessoas jurídicas de direito privado comprovadamente sem fins lucrativos e que prestam serviços nas áreas da assistência social, educação e saúde, possuirão algumas regalias como isenção de contribuições sociais.
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LOAS: Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social: III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
O Conselho apenas acompanha e fiscaliza, não emite nem renova a certificação em questão.