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ID
553765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando a Lei n.º 8.742/1993, denominada Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), julgue os itens que se seguem.

A emissão e a renovação de certificados de entidades beneficentes de assistência social, de competência do Conselho Nacional de Assistência Social, concretizam-se por meio de resoluções.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Nº 12.101/2009 modificou o regime jurídico de concessão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). Agora, a concessão e renovação da certificação não são mais responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), mas dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, de acordo com a atuação de cada entidade.

    O MDS editou a Instrução Normativa nº 01/2010, publicada no Diário Oficial da União em 3/01/2011, alterada pela Instrução Normativa nº 02/2011, publicada no DOU em 18/01/2011.

    A Instrução Normativa nº 01/2010 estabelece procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.

  • A Lei Nº 12.101/2009 modificou o regime jurídico de concessão da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Agora, a concessão e renovação da certificação não são mais responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), mas dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, de acordo com a atuação de cada entidade.

  • O CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é atualmente regulamentado pela Lei n. 12.101/2009 e pelo Decreto 8.242/2014. Esses dispositivos legais nos informam que o CEBAS, concedido às pessoas jurídicas de direito privado comprovadamente sem fins lucrativos e que prestam serviços nas áreas da assistência social, educação e saúde, possuirão algumas regalias como isenção de contribuições sociais. A solicitação de  emissão e renovação do CEBAS conforme a Lei citada acima passou a ser de competência do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à fome, quando se tratar de entidade com preponderância na assistência social; no Ministério da Educação, quando se tratar de entidade com preponderância em educação e no Ministério da Saúde, quando a entidade executar preponderantemente ações na área da saúde. Caso o pedido feito pela entidade seja deferido, a Portaria será publicada no Diário Oficial da União, a qual é considerada o "certificado" da entidade em questão.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Erro:
    1-A emissão do CEBAS, de competência do CNAS.
    Errata:
    1-A emissão do CEBAS, de competência do CNAS, ministérios da saúde, educação e de desenvolvimento social e combate a fome.
    Abraços

  • ERRADA.

    A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social é feita pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação.

  •  CEBAS, concedido às pessoas jurídicas de direito privado comprovadamente sem fins lucrativos e que prestam serviços nas áreas da assistência social, educação e saúde, possuirão algumas regalias como isenção de contribuições sociais. 

  • LOAS: Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social: III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    O Conselho apenas acompanha e fiscaliza, não emite nem renova a certificação em questão.