Gab. A
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
não são consideradas atribuições profissionais:
• marcação de consultas e exames, bem como solicitação de autorização para tais procedimentos aos setores competentes; solicitação e regulação de ambulância para remoção e alta;
• identificação de vagas em outras unidades nas situações de necessidade de transferência hospitalar;
• pesagem e medição de crianças e gestantes;
• convocação do responsável para informar sobre alta e óbito;
• comunicação de óbitos;
• emissão de declaração de comparecimento na unidade quando o atendimento for realizado por quaisquer outros profissionais que não o Assistente Social;
• montagem de processo e preenchimento de formulários para viabilização de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), medicação de alto custo e fornecimento de equipamentos (órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção), bem como a dispensação destes. (CFESS, 2010, p.44-45)
As competências e as atribuições privativas de assistentes sociais estão definidas, respectivamente, nos artigos 4º e 5º da Lei Federal nº 8662/93. Sendo assim, faz-se necessário ratificar que a Visita Domiciliar não é uma atribuição e/ou competência do assistente social, e sim um instrumento de trabalho de que o profissional dispõe.
https://www.cressrj.org.br/wp-content/uploads/2021/02/VERSAO-FINAL-Termo-de-Orientacao-Visita-Domiciliar.pdf
A questão solicita conhecimento da Lei nº 8.662 de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências.
Analisando as alternativas, temos que:
A – Correta. Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social. A alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social, conforme o “Art. 5º” da Lei nº 8.662 de 1993.
A, B, e C – Incorretas. As alternativas constituem competências do/a assistente, conforme o “Art. 4º” da Lei nº 8.662 de 1993.
Gabarito: A