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A letra B, é caso aplicado a medidas protetivas de urgência e não o seu descumprimento que enseja a pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos
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Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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Cabe ressaltar que não se usa termo circunstanciado em apuração de crime de violência doméstica.
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fiquei meio perdido com essa questão, depois consegui entender a diferença entre as alternativas A e B
a alternativa A trata de alguma MEDIDA PROTETIVA que o juiz pode decretar ao agressor para proteger a vítima, essa e outras estão elencadas no artigo 22 da lei maria da penha
a alternativa B trata da consequência (crime) de DESCUMPRIR alguma medida protetiva de urgência (que estão no artigo 22), ou seja, alguma medida protetiva já foi imposta ao agressor e ele não a obedeceu. Está no artigo 24-A, que prevê detenção de 3 meses a 2 anos
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Não será aplicada pena nenhuma. Ocorrerá, em tese, o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.
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Importante acrescentar que essa situação é uma exceção à aplicação de fiança estipulada pelo delegado.
Mesmo sendo caso de pena menor que 4 anos, somente o juiz poderá estipular a fiança.
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GAB. B
Aplicada a pena de 3 (três) meses a 2 (anos) de detenção.
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos
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GABARITO: B
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre crime de descumprimento de medida protetiva.
A- Incorreta. Trata-se, em verdade, de uma das medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06. Art. 22, Lei 11.340/06: "Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: (...) III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: (...) c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 24-A: “Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos”.
C- Incorreta. Não existe tal previsão na lei. Na verdade, a lei veda a aplicação de cesta básica ou pena pecuniária. Art. 17, Lei 11.340/06: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".
D- Incorreta. Não existe tal previsão na lei.
E- Incorreta. Não existe tal previsão na lei. Na verdade, a lei veda a aplicação de cesta básica ou pena pecuniária. Art. 17, Lei 11.340/06: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, O JUIZ APLICA UMA PENA DE DETENÇÃO
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DESCUMPRIU A MEDIDA PROTETIVA?
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VAI TOMAR DE 3m a 2a DE DETENÇÃO
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Galera, importante ressaltar que o art. 17 da Lei 11.340/2006 veda a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que resulte no pagamento isolado de multa. Sendo assim, já estariam descartadas as alternativas "C" e "E".
Em relação ao item "A", proibição de frequentar lugares a fim de preservar a integridade da ofendida, trata-se de medida protetiva, sendo que a questão pede a providência adotada em caso de descumprimento desta.
Já o item "D", advertência verbal, não há esta previsão na Lei Maria da Penha.
Logo, restou o item "B", o qual é previsto no art. 24-A da citada Lei:
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Item certo.
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GABARITO- B
PC/DF / Papiloscopista
Assinale a alternativa correta acerca da Lei Maria da Penha.
As medidas protetivas de urgência não poderão ser concedidas de ofício pelo juiz, isto é, independentemente de requerimento da ofendida. (CERTO)
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GABARITO: LETRA B.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - Proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
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Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
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Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (2018)
❌ Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
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< > GABARITO: B
LEMBRANDO QUE O NOSSO GABARITO É O ÚNICO DELITO (O CRIME) DA LEI MARIA DA PENHA
> DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA (DELITO DA LEI)
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LETRA B
o único crime previsto na Lei Maria da Penha, inclusive.
pena: detenção de 3 meses a 2 anos.
se for pego em flagrante, só o juiz pode arbitrar a fiança.
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KKKKKKKKKKKK A questão fala uma coisa e na pergunta cobra outra.