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ID
553801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando a Política Nacional do Idoso (PNI) e o que dispõe o Estatuto do Idoso, julgue os itens seguintes.

De acordo com o que dispõe o Estatuto do Idoso acerca de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, razão por que o idoso pode optar entre os prestadores, que têm a obrigação de prover cestas básicas em número compatível com a renda per capita familiar do idoso.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto do Idoso,
    Art.11 - os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
    Art.12 - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
    Art.13 - As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
    art.14 - Se o idoso ou seus familliares não possuírem condições econômica de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
  • Acredito que esteja errada por causa da parte: que têm a obrigação de prover cestas básicas em número compatível com a renda per capita familiar do idoso.

    Realmente a obrigação é solidária e o idoso pode optar entre os prestadores.

  • Cesta básica? O CESPE é criativo.

  • Vamos compreender  o trunco do examinador ,

     

    De acordo com o que dispõe o Estatuto do Idoso acerca de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, razão por que o idoso pode optar entre os prestadores,certo, conforme dispõem os aritgos 11º e 12° da Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003. 

     [...] que têm a obrigação de prover cestas básicas  (correto seria prestação de alimentos) em número compatível com a renda per capita familiar do idoso, aqui o examinador pegou parte de um dos critérios para se ter acesso ao BPC. Entendo que tenha sido por estes motivos o erro da questão.

     

  • O Estatuto do Idoso instituído pela Lei n. 10.741/2003 dispõe acerca de diversas questões referentes as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade. No tocante a alimentação, este estatuto apresenta que aquele idoso que não pode prover sua subsistência e necessitar de auxílio poderá recorrer aos ascendentes e descendentes. Assim, no Art. 12 da lei supracitada está disposto que o idoso poderá escolher aquela pessoa que irá prestar a assistência, podendo esta incumbência ser dada a um prestador somente, por ser caracterizada como solidária. Deve-se salientar que há divergências sobre a compreensão do referido artigo. Nessa perspectiva, a assertiva está incorreta, pois o idoso pode optar pelo prestador mas este não tem que prover a alimentação de acordo com a renda per capita do idoso.


    RESPOSTA: ERRADO


  • Realmente a Obrigação alimentar é solidária, podendo o Idoso optar entre os prestadores

    Mas não têm nada haver a obrigação de cestas básicas em número compatível com renda, Banca CESPE não complique por favor!!!