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ID
5538040
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João foi contratado por uma empresa (prestadora) para laborar como zelador, atuando para uma sociedade de economia mista federal (tomadora). Ao final do contrato de trabalho, João ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa que o contratou (prestadora) e em face da sociedade de economia mista federal (tomadora), requerendo o pagamento de horas extras e vales-transporte. O valor total dos pedidos efetuados foi de 15 mil reais. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • acho que a questão tá classificada errada. deveria ser processo do trabalho e não processo civil

  • 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento SUMARÍSSIMO.                          

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                    

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                        

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.              

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.         

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.                 

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. 

    Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.      

    Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.                (p. da conciliação) 

  • Lembrando que sociedade de economia mista e empresa pública podem SIM ser partes em reclamação trabalhista de rito sumaríssimo!

    A vedação é somente para Administração Pública direta, autárquica e fundacional, que sempre devem ser demandadas em reclamação trabalhista de rito ordinário.

    Bons estudos! ;)