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Prova IADES - 2021 - CAU - MS - Advogado


ID
5536897
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sabe-se que, entre os 20 arquitetos que fazem parte do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), um quarto são homens e três quartos de todos os conselheiros (homens e mulheres) têm mais de 30 anos de idade. Entre as mulheres, um terço tem menos de 30 anos. Quantos homens do CAU/BR têm mais de 30 anos? 

Alternativas
Comentários
  • TOTAL = 20 pessoas

    HOMENS: 1/4 DE 20 são homens = 5 HOMENS

    MULHERES = 15 MULHERES (o restante)

    3/4 de 20 = 15 pessoas +30 anos de idade. 

    Se 1/3 tem menos logo, 2/3 têm MAIS de 30 anos: 2/3 de 15 = 10 mulheres com +30

    15 pessoas - 10 mulheres: 5 homens. (C)


ID
5536900
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A Comissão de Ensino e Formação Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CEF-CAU) é composta por cinco arquitetos, sendo três homens e duas mulheres. Um processo deve ser analisado por dois arquitetos escolhidos aleatoriamente mediante sorteio. Qual é a probabilidade de serem sorteadas as duas mulheres? 

Alternativas
Comentários
  • total de arquitetos: 5

    homens: 3

    mulheres: 2

    Quero a probabilidade de ser sorteado duas mulheres,logo:

    Primeiro sorteio eu tenho 5 opções, mas apenas 2 me interessam, ou seja 2/5

    Segundo sorteio eu tenho 4 opções, mas apenas 1 me interessa: 1/4

    2/5 * 1/4= 2/20 , simplificando 1/10

    letra A

  • Prob. de sortear a primeira mulher: 2/5 (são 2 mulheres num total de 5 pessoas)

    Prob. de sortear a segunda mulher: 1/4 (uma mulher já foi sorteada acima, por isso os valores de mulher e o total diminuíram)

    Como é uma mulher E depois outra mulher... o E significa multiplicação: 2/5 x 1/4 = 2/20 = 1/10

  • Tudo que pode acontecer= 5!/5-2= 5!/3!= 5x4= 20 Espaço amostral.

    O que eu quero= 2

    2/20= 1/10

  • fiz da seguinte forma:

    BIZU

    3 HOMENS + 2 MULHERES = 5 PESSOAS

    CADA PESSOA REPRESENTA 20%

    DUAS MULHERES DE CINCO PESSOAS, PRIMEIRO SORTEIO = 40%

    UMA MULHER DE 4 PESSOAS, SEGUNDO SORTEIO = 25%

    40%X25%= 10%

    OU

    0,40X0,25= 0,10

    GABARITO A

  • Pensei em 2 formas para ter certeza porque to cansado de errar. Kkk

    TOTAL= 5. M= 2. H=3

    ➡Por Combinação:

    • TOTAL Vai ser= C5,2
    • QUERO= C2,2

    C2,2/ C5,2= 1/10

    Outra forma: Faz 2 traços(pois são pessoa escolhidas) e faz probabilidade: Quero/Total.

    • 2/5 × 1/4 =2/20 ou 1/10 simplificado.

    ➡Para quem ficou com dúvida em relação a fração ser diferente: É porque quando escolheu a primeira mulher, na segunda escolha não se tem mais as 2 mulheres, pois uma já foi escolhida na primeira retirada. Da mesma forma, o total.


ID
5536903
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A negação da proposição “Todo arquiteto é urbanista.” é a seguinte proposição: 

Alternativas
Comentários
  • Quantificadores Lógicos e suas respectivas negações:

    NENHUM = Algum, existe, ha pelo menos um.

    ALGUM= Nenhum, nada, ninguém

    TODO= Algum, pelo menos um ( mais o não).

  • → A negação do TODO é PEA (pelo menos um, existe um ou algum) + NÃO

    Ex: “Todos os técnicos de informática são gaúchos”

    Negação: Algum técnico de informática não é gaúcho.

  • Letra D para não.assinantes.

  • Proposição universal afirmativa se nega com proposição particular negativa.

  • APE+NÃO....... ALGUM, PELO MENOS UM e EXISTE + NÃO......

  • Se é Universal Usa Particular p/ Negação;

  • Negação de TODO é PEA + NÃO

    Pelo Menos um ..... não é

    Existe um .... que não é

    Algum ..... não é

    Então : Todo arquiteto é urbanista

    1º - Pelo menos um arquiteto não é urbanista

    2º - Existe um arquiteto que não é urbanista

    3º - Algum arquiteto não é urbanista.

    Lembrando galera a recíproca é verdadeira -- Então a Negação de PEA + NÃO é TODO

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos


ID
5536906
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 12.378/2010, assinale a alternativa que corresponde ao campo de atuação da arquitetura paisagística. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    De acordo com a Lei Nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010, no seu Art. 2º acerca das atividades e atribuições do arquiteto e urbanista é mencionado:

    Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

    I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos; 

    Referente ao item A) da questão II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes; 

    Referente ao item B) da questão III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; 

    Referente ao item C) da questão IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; 

    Referente ao item D) da questão V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais; 

    VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; 

    VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; 

    Referente ao item E) da questão VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; 

    IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo; 

    X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços; 

    XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. 

  • LETRA B

    a)refere-se a arquitetura de interiores

    c)refere-se a patrimônio histórico cultural e artístico

    d)refere-se a planejamento urano e regional

    e)refere-se a sistemas construtivos e estruturais


ID
5536909
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito da prestação de contas, conforme a Lei Federal n° 12.378/2010, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    De acordo com a Lei Federal n° 12.378/2010:

    Art. 38. Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.

    § 1 Após aprovação pelo respectivo Plenário, as contas dos CAUs serão submetidas ao CAU/BR para homologação. 

    § 2 As contas do CAU/BR, devidamente homologadas, e as dos CAUs serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas da União. 

    § 3 Cabe aos presidentes do CAU/BR e de cada CAU a responsabilidade pela prestação de contas.  


ID
5536912
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS), no que tange às competências do plenário, assinale a alternativa correta. 

Alternativas

ID
5536915
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando as determinações expressas no Regimento Interno, no que concerne aos mandatos dos conselheiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS), é corretor afirmar que terão duração de 

Alternativas

ID
5536918
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A população estimada para o estado de Mato Grosso do Sul (MS), no ano de 2020, foi de 2,8 milhões de habitantes. Essa população, em grande parte urbana, é distribuída de forma irregular pelo território. Em relação à urbanização do referido estado, assinale a alternativa correta. 

Alternativas

ID
5536921
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Conforme dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o estado do Mato Grosso do Sul é a sétima unidade da Federação na produção de riqueza gerada pelo agronegócio. Assinale a alternativa que apresenta os principais produtos desse setor no estado.  

Alternativas

ID
5536924
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Os arranjos populacionais são o conjunto de cidades que apresentam elementos de integração, como movimentos pendulares para trabalho e estudo ou pela contiguidade da mancha urbanizada. Esses arranjos podem ser formados por duas ou mais cidades dentro de uma mesma unidade da Federação (UF), entre diferentes UF e entre cidades de países distintos. A respeito desse assunto, em Mato Grosso do Sul, são caracterizadas como arranjos populacionais internacionais as cidades de

Alternativas

ID
5536927
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O Mato Grosso do Sul detém cerca de 65% do território do Pantanal, um bioma caracterizado por 

Alternativas

ID
5538040
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João foi contratado por uma empresa (prestadora) para laborar como zelador, atuando para uma sociedade de economia mista federal (tomadora). Ao final do contrato de trabalho, João ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa que o contratou (prestadora) e em face da sociedade de economia mista federal (tomadora), requerendo o pagamento de horas extras e vales-transporte. O valor total dos pedidos efetuados foi de 15 mil reais. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • acho que a questão tá classificada errada. deveria ser processo do trabalho e não processo civil

  • 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento SUMARÍSSIMO.                          

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                    

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                        

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.              

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.         

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.                 

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. 

    Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.      

    Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.                (p. da conciliação) 

  • Lembrando que sociedade de economia mista e empresa pública podem SIM ser partes em reclamação trabalhista de rito sumaríssimo!

    A vedação é somente para Administração Pública direta, autárquica e fundacional, que sempre devem ser demandadas em reclamação trabalhista de rito ordinário.

    Bons estudos! ;)


ID
5538043
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros motivos, dispuserem acerca de 

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Fonte: CLT

    A jornada de trabalho, independentemente dos limites constitucionais.

    Art. 611-A. I - ... observados os limites constitucionais.

    B jornada de trabalho, observados os limites constitucionais, banco de horas bienal, participação nos lucros ou resultados da empresa. ❌

    Art. 611-A. II - ... banco de horas Anual;

    C modalidade de registro de jornada de trabalho, intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a nove horas. 

    Art. 611-A. III - ... mínimo de 30 min. para jornadas superiores a 06 horas. 

    D prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, banco de horas anual, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.

    Art. 611-A.

    Incisos. XIII, II e VIII

    E prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo, modalidade de registro de jornada de trabalho, não podendo haver qualquer pacto referente à jornada de trabalho. 

    Art. 611-A. I - .pacto qto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • CLT:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                     

    II - banco de horas anual;                      

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                       

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a ;                     

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                       

    VI - regulamento empresarial;                       

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                           

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                     

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                    

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                     

    XI - troca do dia de feriado;                       

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;       

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                 

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;                       

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.      

                    

    § 1  No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3 do art. 8 desta Consolidação.                       

    § 2  A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.                

    § 3  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.                 

    § 4  Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito.                

    § 5  Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.       

  • ATENÇÃO!

    NÃO CONFUNDIR O 611-A, XII COM O 611-B, XVIII:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;    

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;  

    ASSIM, A NORMA COLETIVA PODE DISPOR ACERCA DO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSABLUBRIDADE, SE MÍNIMO, MÉDIO OU MÁXIMO. PORÉM, NÃO PODE ALTERAR O ADICIONAL DE CADA GRAU (10, 20 OU 40%).

  • GABARITO: D

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    a) ERRADO: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

    b) ERRADO: II - banco de horas anual

    c) ERRADO: III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

    d) CERTO: II - banco de horas anual; VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

    e) ERRADO: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;


ID
5538046
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Entende-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. A respeito do período à disposição do empregador, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.                         

    § 2  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no  quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:                        

    I - práticas religiosas;                        

    II - descanso;                        

    III - lazer;                        

    IV - estudo;                        

    V - alimentação;                        

    VI - atividades de relacionamento social;                        

    VII - higiene pessoal;                        

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.                       

     

    TST - SUM-429 TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a por-taria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

  • Pessoal, entendo que a redação da Súmula 429 do TST ficou prejudicada pela nova redação do art. 58, § 2º, da CLT. Observem:

    Art. 58 (...) § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.     

    Nesse caso, a alternativa "E" também estaria incorreta.

  • A súmula 429 continua sendo aplicada, após a reforma trabalhista:

    RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE PORTARIA E SETOR DE TRABALHO. PROVIMENTO NA TURMA. SÚMULA 429 DO TST. A egrégia Terceira Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento, como extras, 30 (trinta minutos) por dia, em decorrência do tempo gasto pelo autor no trajeto interno da empresa, nos termos da Súmula 429 do TST. O acórdão embargado está em consonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte, na esteira de precedentes da SBDI-1, orientada no sentido de que o provimento da Turma para deferir as horas extras decorrentes dos minutos destinados ao deslocamento da portaria até o local de trabalho, ainda que ausente o registro fático no acórdão regional quanto ao tempo efetivamente gasto, não contraria as Súmulas 126 e 297, II, do TST, porquanto constatado ser fato incontroverso, a c. Turma aplicou a jurisprudência consolidada na Súmula 429 do TST, segundo a qual "considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários". Precedentes. Não viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à Súmula 393 do TST, haja vista tratar de efeito devolutivo do recurso ordinário, o que não é a hipótese dos autos. Cumprida a função exclusivamente uniformizadora por esta Subseção Especializada, nada a modificar o quanto decidido na Turma, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.

    (TST - E: 1318007320025020464, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 18/03/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/03/2021)

  • acho que não dá pra salvar a questão não, não há resposta. os precedentes citados aqui são anteriores a reforma ou casos de ultratividade da lei anterior.
  • Conhecer nunca é demais:

    Na hipótese de viagens para participação em cursos de treinamento e capacitação exigidos pelo empregador e realizados em cidades estranhas ao local da prestação de serviços, considera-se tempo à sua disposição o período de trânsito aéreo, bem como aquele expendido no aeroporto aguardando o embarque, limitado este último a uma hora. Entendeu-se, ainda, que não devem ser computados como tempo à disposição nenhum dos períodos de deslocamento até o aeroporto, seja ao de origem, na ida, seja ao de destino, na volta, e nem aquele gasto em trânsito do aeroporto ao hotel em que ficaria hospedado na cidade de realização dos cursos. (TST – 2020)


ID
5538049
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao contrato de emprego, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.              

    Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.   

    § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.                

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  • LETRA A: CORRETA - Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

    (...)

    Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.   

    § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

    LETRA B: ERRADA - TST, Súmula Nº 212 - Despedimento. Ônus da prova. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Em palavras mais simples: à vista do princípio da continuidade, é do empregador o ônus de provar que a relação contratual tinha tempo determinado, significando dizer que o contrato de trabalho nasceu para viger indefinidamente/continuamente.

    LETRA C: ERRADA - Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    LETRA D: ERRADA - Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    LETRA E: ERRADA - Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no ;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    § 1 A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

    § 2 A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

    b) ERRADO: Súmula nº 212 do TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    c) ERRADO: Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    d) ERRADO: Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    e) ERRADO: Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.


ID
5538052
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, acerca da estrutura da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 , inciso XIX , da CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • GABARITO - D

    Administração Indireta: F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia Mista

    Empresas públicas

    -------------------------------------

    Criadas por lei:

    Autarquias

    Fundações públicas de direito público

    Autorizadas por lei:

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    Fundações públicas

    -----------------------------

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não fala que a lei será complementar para AUTARQUIA.

    Art. 37 , inciso XIX , da CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • GABARITO: D

    Criada por lei específica: autarquias

    Autorizada por lei específica: instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação

    Lei complementar: define as áreas de atuação da fundação.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Administração Indireta: F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia Mista

    Empresas públicas

    -------------------------------------

    Criadas por lei:

    Autarquias

    Fundações públicas de direito público

    Autorizadas por lei:

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    Fundações públicas

  • Art. 37 , inciso XIX , da CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    GABARITO: D - Sociedades de economia mista necessitam de lei para autorizar sua criação.

    A - Somente por lei complementar específica poderá ser criada uma autarquia.

    B - Empresas públicas necessitam de lei específica para sua criação. AUTORIZA A SUA INSTITUIÇÃO.  

    C - Lei específica deve criar (AUTORIZAR A INSTITUIÇÃO DE) uma fundação pública.

    E - Lei específica (COMPLEMENTAR) deve definir as áreas de atuação das fundações públicas.

  • Autarquia: Lei Ordinária (LO) cria.

    FP: LO autoriza. Lei Complementar (LC) define áreas de atuação.

    EM: LO autoriza.

    SEM: LO autoriza.

    Q. Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente. C.

    Q. Somente por lei complementar poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei específica, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. E.

    Cf. art. 37, XIX, da CF: "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

  • Somente por lei COMPLEMENTAR específica poderá ser criada uma autarquia E AUTORIZADA INSTITUÍÇÃO de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação!

  • GAB D

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital misto.

    1. Pessoas jurídicas de direito privado;
    2. São autorizadas por lei;
    3. Possuem patrimônio próprio;
    4. Possuem autonomia administrativa e financeira;
    5. Seus bens são penhoráveis;
    6. Capital misto, público/privado;
    7. Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);
    8. Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
    9. Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
    10. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás, etc.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • a) errada --> somente através de lei ORDINÁRIA haverá a criação de uma Autarquia;

    b) errada --> Empresas Públicas necessitam de lei específica para a AUTORIZAÇÃO da sua criação;

    c) errada --> lei específica AUTORIZA a criação da Fundação Pública;

    d) G A B A R I T O

    e) errada --> lei específica AUTORIZA a criação e não a área de atuação da Fundação Pública.

    Bons estudos! <3

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública e pede que o candidato assinale a alternativa correta.

     Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:


    A – ERRADO – Somente por lei complementar específica poderá ser criada uma autarquia.

    Não é por lei complementar que se opera a criação de autarquia, mas sim via lei específica, assim entendida a lei ordinária que trate tão somente deste assunto, e de nenhum outro. Nesse sentido, é o que dispõe o inciso XIX do art. 37 da CF/88, confira-se:
    "Art. 37 (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"


    B – ERRADO – Empresas públicas necessitam de lei específica para sua criação. 
    As empresas públicas são criadas por meio de autorização legislativa com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e receita próprios, constituídas sob qualquer uma das formas societárias admitidas em direito, para prestação de serviços públicos ou exercício de atividades econômicas. Logo, assertiva errada.


    C – ERRADO – Lei específica deve criar uma fundação pública. 

    Segundo o art. 5º, do decreto lei 200/67, fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Logo, assertiva errada.


    D – CORRETA – Sociedades de economia mista necessitam de lei para autorizar sua criação. 

    A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma societária de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica.


    E – ERRADO – Lei específica deve definir as áreas de atuação das fundações públicas. 

    Na verdade, precisa de lei complementar, confira-se:
    "Art. 37 (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Gabarito do professor: letra D.
  • "Art. 37 (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Abraço!!!

  • questão interessante!


ID
5538055
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Constituição Federal (CF) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) tratam da responsabilidade civil do Estado e da responsabilização de agentes públicos. Com base nessa legislação, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra C

    Art. 28 da LINDB. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • a lindb é lex lego (direito sobre direito), ou seja, conjunto de normas que versam sobre a aplicação do próprio direito. com o advento, em 2018, dos arts. 20 a 30, a lindb também passou a tratar sobre a aplicação do direito público, mas ainda sim, nada especificamente sobre responsabilização de pjs de direito privado.

  • Gabarito letra C.

    A Constituição Federal (CF) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) tratam da responsabilidade civil do Estado e da responsabilização de agentes públicos. Com base nessa legislação, assinale a alternativa correta.

    A) A CF estabelece responsabilidade regressiva dos agentes públicos em casos de dolo ou erro grosseiro. Errada a Constituição Federal só estabelece a responsabilidade regressiva dos agentes públicos em caso de dolo ou culpa, artigo 37, § 6º, da CRFB/1988.

    B) A CF estabelece que somente as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos a que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Errada a Constituição Federal também prevê a possibilidade de regresso em casos de dolo ou culpa dos agentes públicos. Então a pessoa jurídica responde em primeiro plano e pode buscar regressivamente a responsabilização do agente público.

    C) A LINDB prevê a responsabilização pessoal dos agentes públicos em casos de dolo ou erro grosseiro. Alternativa correta, pois conforme prevê o artigo 28, da LINDB: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”.

    D) A CF faculta que, diretamente, ou o Estado ou os seus agentes públicos respondam por danos a terceiros. Alternativa errada a Constituição estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, prevendo o direito de regresso em caso de dolo ou culpa do agente, inexistindo a opção de indicar o Estado ou o agente, conforme já decidiu o STF em repercussão geral, tema de n. 940: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    E) A LINDB trata expressamente da responsabilização das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos. Alternativa errada a LINDB não possui essa previsão.

  • Pra mim a alternativa "C" também está errada. A alternativa pede a previsão contida na LINDB. Nessa lei consta expressamente que o agente público só responderá nos casos de dolo ou erro grosseiro concernentes as "suas decisões ou opiniões técnicas", conforme prevê o artigo 28, da LINDB: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”. Portanto, a alternativa traz de forma genérica qualquer ato praticado com dolo ou erro grosseiro e não é isso o que dispõe a LINDB, que limita às decisões e opiniões técnicas.

  • dolo ou culpa = CF

    dolo ou erro grosseiro = LINDB

  • A LINDB é a LEX LEGUM , ou seja NORMA DE SOBREDIREITO, NORMA DAS NORMAS, no seu artigo 28 da LINDB, preconiza que:

    ''O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.''

    Já o artigo 37, §6º, da CF, dispõe:

    ''As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    LETRA C.

  • GABARITO: C

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Observação: não confundir com a previsão do CPC. A responsabilidade de magistrados/ DP/ MP incidirá quando houver dolo ou fraude.


ID
5538058
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com os preceitos da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de licitações e contratações públicas, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei N° 14.133:

    Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • ressalta-se que após o prazo de 2 anos , ainda , assim, pode-se aplicar 8666. nova lei regovará algumas coisas em01/04/2023, imagine que 1 dia antes a adm faça licitação para 6 anos? logo, a licitação ainda terá preceitos da lei 8666

  • Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

    [...]

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

    Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • As leis antigas (L8666, L10520, L12462) ainda permanecem válidas (salvo os crimes de licitação) por 2 anos da publicação da L14133 (até 01/04/2023). Portanto, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo a lei nova ou as leis antigas, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada entre elas. Se optar pelas leis antigas, os contratos também o serão.

     

    O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da L14133 (01/04/2021) continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

  • Aulas do professor Herbert Almeida salvando de errar a questão :)

  • A presente questão está relacionada com a Lei n. 14.133/2021, qual seja, a Nova Lei de Licitações.


    Conforme indicado no artigo 193, Inciso II, da Lei n. 14.133 de 2021, ficam revogadas a Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações), a Lei n. 10.520/02 (Lei do Pregão), e os artigos 1º a 47-A, da Lei n. 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC), após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.


    Dessa forma, a nova Lei de Licitações estabelece uma regra de transição. Isso porque, de acordo com o art. 191, a partir de sua publicação e pelo prazo de 2 anos a Administração poderá optar por licitar de acordo com a nova Lei ou de acordo com as leis que serão revogadas decorrido o prazo de 2 anos (Lei n. 8.666/93, Lei n. 10.520/02 e vários dispositivos da Lei n. 12.462/11), sendo que a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou processo de contratação direta, sendo vedada a aplicação combinada desta Lei com as demais.

    Logo, sem maiores delongas, conclui-se que a afirmativa “A" está correta.

    Gabarito do professor: letra A.
  • A título complementar dos comentários anteriores:

    Atenção ao § único do art. 191:

    Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o , a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no , o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

    Se durante os dois anos, a licitação foi regida pela Lei 8.666 ou Lei 10.520, o contrato decorrente também será regido por essas leis ainda que expirado esse período de transição. É o fenômeno da ultratividade da lei revogada.

  • me atentei foi p português da alternativa "E"


ID
5538061
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em relação ao desfazimento dos atos administrativos, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA E.

    CUIDADO COM O PEGA DA LETRA D, O PRAZO ESTÁ CORRETO, PORÉM O INSTITUTO ESTÁ ERRADO. O CORRETO É A DECADÊNCIA E NÃO A PRESCRIÇÃO.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Cai na pegadinha, prescrição ao invés de decadência.

  • fui seca na letra D. afffff

  • Me lasquei na falta de atenção!

  • GAB: E

    A exceção é a anulação quando houver má-fé e está prevista expressamente no artigo 54 da lei 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Caso haja comprovação de má-fé a Administração não tem prazo decadencial estabelecido em relação ao processo

  • Na Anulação não se exige nada, é direito potestativo e portanto decai. Há pegadinhas no mesmo sentido em questões de direito civil.
  • Complementando:

    Qual o prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo ilegal?

    Regra: 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado.

    Exceção 1: Em caso de má-fé.

    Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.

    Exceção 2: Em caso de afronta direta à Constituição Federal.

    O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.

    Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção 2.

    STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    Fonte: DOD

  • A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo, conforme disciplinado na Lei 9.784/1999. 

    Passemos a analisar cada uma das alternativas: 

    A - ERRADA - a revogação dos atos administrativos baseia-se em razões de conveniência e oportunidade. A ilegalidade, por sua vez, enseja a anulação dos atos administrativos. 

    Neste sentido: 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B - ERRADA - de fato, a anulação de ato administrativo é insere-se no poder-dever da Administração Pública, de modo que, verificada determinada ilegalidade, cabe a anulação do ato.

    A revogação, contrariamente, é ato discricionário da Administração, baseado no mérito administrativo - critérios de conveniência e oportunidade.

    C - ERRADA - os direitos adquiridos são sempre preservados, conforme dicção do art. 53. 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    D - ERRADA - trata-se de prazo decadencial e não prescricional. 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    E - CERTA - a hipótese que autoriza a Administração Pública a ultrapassar o prazo limite fixado para anulação de seu atos é em caso de má-fé (parte final do art. 54). Assim, a assertiva mostra-se correta. 

    Gabarito do professor: letra E
  • Gab.: E

    Errada A) São requisitos para revogação dos atos administrativos os motivos de conveniência, ilegalidade e oportunidade.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Errada B) A anulação e a revogação inserem-se no “poder-dever” da Administração Pública, ou seja, não há discricionariedade administrativa quando de suas análises e decisões de cabimento.

    Há Discricionariedade conforme o Art.53.

    Errada C) Não há previsão de direitos adquiridos em face de anulação e de revogação de atos administrativos. 

    Art.53. ... respeitados os direitos adquiridos.

    Errada D) O direito de a Administração anular seus atos prescreve em cinco anos.

    Art.54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    CORRETA E) É prevista expressamente hipótese legal para que a Administração possa ultrapassar o prazo limite fixado para anulação de seus atos administrativos. 

    Bons Estudos!

  • Não precisa necessariamente decorar se decai ou prescreve, basta saber a diferença entre os dois institutos:

    Prescrição é o prazo pelo que você tem de procurar seus direitos (você exige um direito), ou seja, um direito subjetivo.

    Decadência é o prazo em que a administração (ou outra pessoa) deve esse direito a você (ela se sujeita ao seu direito), ou seja, um direito potestativo.

    Por isso o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai e não prescreve.

  • E - CERTA - a hipótese que autoriza a Administração Pública a ultrapassar o prazo limite fixado para anulação de seu atos é em caso de má-fé


ID
5538064
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos termos expressamente previstos na redação vigente da Constituição Federal, é direito dos servidores públicos  

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112 Art. 24, § 2º:  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

  • Sobre a alternativa A

    • 2 de prof
    • 2 da saúde
    • 1 prof + 1 tecnico.

    o acúmulo de dois cargos ou empregos de profissionais das áreas da saúde ou da educação, com profissões regulamentadas

    GABARITO: LETRA C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    B. ERRADO.

    “Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.”

    C. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.”

    D. ERRADO.

    “Art. 37, § 14, CF. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”

    E. ERRADO.

    “Art. 39, § 9º, CF. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • gab. C

    FONTE: CF.

    A o acúmulo de dois cargos ou empregos de profissionais das áreas da saúde ou da educação, com profissões regulamentadas

    Art. 37. XVI -

    a) a de dois cargos de professor; (obs.: não há exigência de regulamentação)

    (...)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    B a garantia de que o servidor público perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo municipal, estadual, distrital ou federal, desde que haja compatibilidade de horários. 

    A única possibilidade de perceber a remuneração de cargo, emp. ou função é de vereador.

    Vejamos:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    C a readaptação de servidor público titular de cargo efetivo para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.   

    Art. 37. §13.

    D a aposentadoria concedida com a utilização do tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, não acarreta o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. ❌

    Art. 37. § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.  

    E a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, após cinco anos de efetivo exercício ininterrupto

    Art. 39. § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.  

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Mas a alternativa correta, não é de acordo com a CF, como pede o enunciado, mas sim com a lei 8.113/90....

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    b) ERRADO: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    c) CERTO: Art. 37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

    d) ERRADO: Art. 37, § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição

    e) ERRADO: Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

  • Lembrem-se que a interpretação do STF é pela literalidade do cargo de professor. Sendo assim, não é qualquer profissional da educação. Por exemplo, não é possível a acumulação dos cargos de orientador educacional e especialista em educação. RE733.217

  • Sobre a letra A

    A CF admite a acumulação de 2 de professor, mesmo que no final da questão não viesse a expressão profissão regulamentada, continuaria errada porque não se admite 2 de educação: Exemplo não se pode acumular dois de Pedagogo que em alguns planos de carreira são chamados de Técnicos em Educação, são da área de educação mas não se pode acumular. A autorização para acumular recai apenas em Professor com as demais condicionantes.


ID
5538067
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que caracteriza o fenômeno da dação em pagamento, previsto no Código Civil, com relação ao direito das obrigações. 

Alternativas
Comentários
  • A) Ocorre a dação em pagamento quando o credor consente em receber prestação diversa daquela que lhe é devida. GABARITO

    B) A dação em pagamento acontece quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. NOVAÇÃO

    C) Caracteriza-se a dação em pagamento quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra, de maneira que as duas obrigações se extinguem. COMPENSAÇÃO

    D) Ocorre a dação em pagamento quando, na mesma pessoa, confundem-se as qualidades de credor e de devedor. CONFUSÃO

    E) Está caracterizada a dação em pagamento quando terceiro paga a dívida alheia, sub-rogando-se nos direitos do credor. SUB-ROGAÇÃO

  • Nos termos do art. 356 do Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Logo, correto a letra A.

  • a) Dação em pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    b) Novação

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    c) Da Compensação

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    d) Da Confusão

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    e) Sub-Rogação

    Terceiro interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, sub-roga-se nos direitos do credor.

  • artigo 356 do CC==="O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida".

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    b) ERRADO:  Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    c) ERRADO: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    d) ERRADO: Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    e) ERRADO: Art. 259,  Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.


ID
5538070
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da teoria geral dos contratos, de acordo com o Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • D) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

  • Gabarito LETRA D.

    A) Nos contratos de adesão, são lícitas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    > São NULAS tais cláusulas (art. 424, do CC)

    B) A herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato, desde que ambas as partes sejam maiores e capazes. 

    > NÃO PODE ser objeto de contrato (art. 426, do CC)

    C) Quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao estipulante.

    > A interpretação será mais favorável ao ADERENTE (art. 423, do CC)

    D) O direito brasileiro admite a celebração pelas partes de contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    > Resposta correta, cópia do artigo 425, do CC.

    E) O princípio da função social dos contratos não tem previsão expressa no Código Civil de 2002. 

    > Existe sim! Inclusive, redação ao artigo 421, do CC, dada em 2019, veja:

    A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

    Bons estudos e qualquer erro mande mensagem privada.

  • Complementando...

    -Função social dos contratos

    -Questão de ordem pública – art. 2035, CC;

    -Finalidade coletiva – efeito: mitigação ou relativização da força obrigatória das convenções (pacta sunt servanda), na linha de se considerar possível a intervenção do Estado nos contratos, especialmente nos casos de abuso ou de excessos de uma parte perante outra.

    -Não se deve mais interpretar os contratos somente de acordo com aquilo que foi assinado pelas partes, mas sim levando-se em conta a realidade social que os circunda. A real função do contrato não é somente a segurança jurídica, mas sim atender aos interesses da pessoa humana.

    -Dupla eficácia: eficácia interna (entre as partes) e eficácia externa (para além das partes).

    Fonte: Tartuce

  • A - Nos contratos de adesão, são lícitas (ERRO) as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. 

    B) A herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato, desde que ambas as partes sejam maiores e capazes.ERRADO, Pacto Corvina. 

    C) Quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao estipulante, (ADERENTE).

    D- O direito brasileiro admite a celebração pelas partes de contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.(CERTO) 

    EO princípio da função social dos contratos não (ERRO) tem previsão expressa no Código Civil de 2002. 

  • artigo 425 do CC==="É lícito às partes estipular contratos ATÍPICOS, observadas as normas gerais fixadas neste código".

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    b) ERRADO: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    c) ERRADO: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    d) CERTO: Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    e) ERRADO: Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

  • GABARITO: LETRA D

    A) Nos contratos de adesão, são lícitas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    .

    B) A herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato, desde que ambas as partes sejam maiores e capazes.

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    .

    C) Quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao estipulante.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    .

    D) O direito brasileiro admite a celebração pelas partes de contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    .

    E) O princípio da função social dos contratos não tem previsão expressa no Código Civil de 2002.

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

  • Quase fui na C KKKKKKK, ainda bem que esse ESTIPULANTE é intrometido e cai fora


ID
5538073
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao sistema de responsabilidade civil adotado pelo Código Civil, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    B) Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    C) Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    D) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    E) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • GABARITO: LETRA B

    A) Em face do caráter individual da responsabilização civil, o empregador não responde civilmente pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, ainda que no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. 

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    .

    B) Na hipótese de responsabilidade civil por homicídio, a indenização abrange, sem excluir outras reparações, o pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como a prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia. 

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    .

    C) O direito brasileiro adota o princípio da reparação integral dos danos, de sorte que a eventual concorrência culposa da vítima para o evento danoso é irrelevante em relação à fixação da indenização devida. 

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    .

    D) No direito brasileiro, não é admissível a responsabilidade civil dos incapazes, uma vez que se exige a plena capacidade civil para a compreensão dos atos como requisito de responsabilização.  

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    .

    E) O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo provada culpa da vítima ou situação de força maior

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • artigo 948 do CC==="No caso de homicídio, a indenização consistem sem excluir outras reparações:

    I- no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família

    II- na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima".

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    b) CERTO: Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    c) ERRADO: Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    d) ERRADO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    e) ERRADO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


ID
5538076
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correspondente ao instituto jurídico que permite a anulação de um negócio jurídico celebrado por uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, quando se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

Alternativas
Comentários
  • LETRA: C

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • GABARITO: C

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • FALOU EM INEXPERIENCIA - LESÃO!!!

  • Gabarito LETRA C.

    Vamos revisar?! ;)

    A) Denomina-se fraude contra credores a atuação maliciosa do devedor que, encontrando-se em insolvência ou na iminência de se tornar insolvente, começa a dispor de seu patrimônio de modo gratuito (doação ou remissão de dívidas) ou oneroso (compra e venda), com objetivo de não responder por obrigações assumidas anteriormente à transmissão. (Você encontra no artigo 158 e seguintes do CC)

    B) A coação caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens (artigo 151 e ss do CC)

    C) O enunciado já diz.

    D) Dolo é o expediente ardil que uma das partes se utiliza, para de modo malicioso enganar outro contratante, tendo como objeto, benefício a si ou a terceiro, levando-o a emitir uma declaração de vontade equivocada e não condizente com sua real intenção. (artigo 148 e ss do CC)

    E) O erro é um engano fático, uma falsa noção da realidade, ou seja, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. (artigo 138 e ss do CC)

    Bons estudos! :)

  • DOLO: o dolo, causa de ANULAÇÃO do negócio jurídico, consiste em um artifício malicioso (má-fe) que induz uma das partes a celebrar um negócio jurídico prejudicial. Em essência, trata-se de um erro provocado. É um erro provocado dolosamente (palavra chave) pela outra parte.

    LESÃO: a lesão, causa de INVALIDADE do negócio jurídico, consiste na desproporção entre as prestações do negócio em virtude do abuso da necessidade ou da inexperiência de uma das partas. (palavra chave é inexperiência) – Quando é inexperiente o garoto se lesiona. – O inexperiente se lesiona.

    ESTADO DE PERIGO: Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, (NÃO entra terceiro) de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias

    - No estado de perigo é IMPRESCINDÍVEL o conhecimento do risco de grave dano por ambas as partes. É o que na pratica é reconhecido como aproveitamento da situação (má fé).

  • DOLO: o dolo, causa de ANULAÇÃO do negócio jurídico, consiste em um artifício malicioso (má-fe) que induz uma das partes a celebrar um negócio jurídico prejudicial. Em essência, trata-se de um erro provocado. É um erro provocado dolosamente (palavra chave) pela outra parte.

    LESÃO: a lesão, causa de INVALIDADE do negócio jurídico, consiste na desproporção entre as prestações do negócio em virtude do abuso da necessidade ou da inexperiência de uma das partas. (palavra chave é inexperiência) – Quando é inexperiente o garoto se lesiona. – O inexperiente se lesiona.

    ESTADO DE PERIGO: Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, (NÃO entra terceiro) de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias

    - No estado de perigo é IMPRESCINDÍVEL o conhecimento do risco de grave dano por ambas as partes. É o que na pratica é reconhecido como aproveitamento da situação (má fé).

  • letra de lei

    artigo 157 do CC==="Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

  • A) A questão é sobre anulabilidade do negócio jurídico.

    O erro, o dolo, a lesão, o estado de perigo e a coação são vícios de consentimento, enquanto a fraude contra credores é um vício social. Ambos geram a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Incorreta;


    B) Coação é a  “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art.  151 e seguintes do CC. Exemplo: se você não me vender a casa, vou contar para todos o seu segredo. Acontece que a própria lei exige alguns requisitos para que este vício de consentimento se faça presente, entre ele encontra-se o fundado temor. Por outro lado, o legislador preocupou-se em dispor o que não se considera coação no art. 153. Incorreta;


    C) De acordo com o caput do art. 157 do CC, “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócio da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Correta;


    D) Dolo é induzir alguém a erro e tem previsão a partir do art. 145 do CC. Exemplo: Caio, ciente, vende uma joia falsificada a Ticio. Este, sem saber de nada, pensa estar comprando a joia, que, na verdade, não passa de bijuteria. Incorreta;


    E) O erro é a falsa noção da realidade, previsto no art. 138 do CC. para que gere a anulabilidade, ele deve ser substancial. Exemplo: o agente tinha em mente comprar um terreno situado em uma rua conhecida, valorizada, quando, na verdade, o terreno localiza-se numa rua com o mesmo nome, só que em outro município, bem desvalorizado. Incorreta.






    Gabarito do Professor: LETRA C  


ID
5538079
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, o prazo prescricional da pretensão relativa ao recebimento de aluguéis de prédios urbanos é de 

Alternativas
Comentários
  • LETRA: A

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

  • GABARITO: A

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

  • > 2 Anos: Alimentos

    4 Anos: Tutela

    1 Ano:

    Hospedagem + Alimentos de Víveres

    Segurado contra Segurador

    Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários

    Credores não pagos

    5 Anos:

    Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular

    Profissionais liberais

    Vencedor contra o vencido;; Fazenda pública

    3 Anosos demais

    *Prazos importantes*

    - Reparação Civil

    -títulos de créditos,

    -enriquecimento sem causa

    - Pretensão de aluguéis

    - Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)

    Macete que algum colega do QC postou!

    GAB: A

    Avante!!

  • PRAZOS PRESCRICIONAIS (CÓDIGO CIVIL)

    REGRAL GERAL: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    01 ANO

    Hospedagem + Alimentos de Víveres

    Segurado contra Segurador

    Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários

    Credores não pagos

    02 ANOS

    Alimentos

    03 ANOS

    Pretensão de aluguéis

    Prestações vencidas (rendas temporárias ou vitalícias)

    Juros, dividendos ou demais prestações acessórias

    Enriquecimento sem causa

    Reparação Civil

    Violação da lei ou do estatuto (fundadores ou administradores)

    Títulos de crédito

    Beneficiário contra o segurador

    04 ANOS

    Tutela

    05 ANOS

    Dívidas líquidas: Instrumento Público + Particular

    Profissionais liberais quanto aos seus honorários

    Vencedor contra o vencido: sucumbente (engloba a Fazenda Pública)

  • A) A questão é sobre prescrição. Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica

    De acordo com o art. 206, § 3º, “prescreve: Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; V - a pretensão de reparação civil; VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo: a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima; b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento; c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação; VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial; IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório". Correta;


    B) A assertiva está errada. Incorreta;


    C) A assertiva está errada. Incorreta;


    D) A assertiva está errada. Incorreta;

       
    E) A assertiva está errada. Incorreta.





    Gabarito do Professo: LETRA A 

  • Gabarito: A.

    PRAZOS DA PRESCRIÇÃO

    1º: PENSE LOGO EM 10, 4 e 2:

    • 10 anos (REGRA GERAL);
    • 4 anos (TUTELA);
    • 2 anos (ALIMENTOS);

    2º: DEPOIS, PENSE EM 5, 3 e 1:

    5 anos: (C-H-V)

    - Cobrança de dívidas líquidas em instrumento público ou particular;

    - Honorários de profissionais liberais;

    - Vencedor contra vencido por despesas em juízo.

    3 anos: (DINHEIRO/ B CONTRA S/ VIOLAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO)

    - Reparação civil (DINHEIRO);

    - BENEFICIÁRIO contra SEGURADORA (B CONTRA S), se obrigatório o seguro (ex; DPVAT);

    - Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito (DINHEIRO);

    - Enriquecimento sem causa (DINHEIRO);

    - Fundadores, administradores e liquidantes por VIOLAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO.

    1 ano: (S CONTRA S/ HOTEL e ALIMENTOS/ CARTÓRIOS/ FORMAÇÃO DE CAPITAL $/ LIQUIDAÇÃO)

    - Segurado contra segurador (S CONTRA S), se seguro facultativo (ex: seguro privado);

    - Hospedagem ou alimentação (HOTEL e ALIMENTOS);

    - Emolumentos, custas e honorários de serventuários, tabeliães, peritos, árbitros (CARTÓRIOS);

    - Formação de capital e liquidação de sociedade (FORMAÇÃO DE CAPITAL $ / LIQUIDAÇÃO).


ID
5538082
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no contrato de prestação de serviços, regulado pelo Código Civil, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.

    b) ERRADO: Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

    c) ERRADO: Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    d) ERRADO:  Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

    e) CERTO: Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

  • artigo 594 do CC==="Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição".


ID
5538085
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os direitos e os deveres individuais e coletivos previstos no texto constitucional de 1988, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 5º, XXV, CF. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”

    B. ERRADO.

    “Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

    C. ERRADO.

    “Art. 5º, VI, CF. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”

    “Art. 5º, VIII, CF. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”

    D. ERRADO.

    “Art. 5º, XV, CF. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”

    E. ERRADO.

    “Art. 5º, XVIII, CF. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • CORRETA

    A) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Redação literal da CF/88 - Art. 5º, XXV

    B) A manifestação do pensamento é livre, sendo permitido o anonimato. 

    É vedado o anonimato( CF/88 Art. 5º, IV)

    C) A liberdade de consciência e de crença pode ser restringida pelo agente público, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Quando permitida pelo agente estatal, é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Não há restrição permitida na CF para a liberdade religiosa (CF/88 Art. 5º, VI)

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    D) Em tempo de paz, a locomoção no território nacional é condicionada pela conveniência e oportunidade do Poder Executivo. Quando autorizado pelo poder público, qualquer pessoa pode, nos termos da lei, entrar, permanecer ou sair do território com seus bens. 

    Não há restrição permitida na CF para a locomoção(Art. 5º, XV)

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    E) A criação de associações e a de cooperativas dependem de autorização do poder público, conforme estabelecido em lei específica, sendo, inclusive, permitida a interferência estatal em seu funcionamento. 

    Não há essa necessidade de autorização na CF para a locomoção(Art. 5º, XVIII)

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 5º,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    b) ERRADO: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    c) ERRADO: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

    d) ERRADO: Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    e) ERRADO: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • DIFERENÇAS ENTRE DESAPROPRIAÇÃO, REQUISIÇÃO E EXPROPRIAÇÃO

    DESAPROPRIAÇÃO: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social do Estado, ou até mesmo por descumprimento da função social da propriedade, seja ela urbana ou rural. (art. 1228, § 3º)                                                         

    • SE imóveis urbanos --> PRÉVIA e justa indenização em DINHEIRO (art. 182, § 3º)
    • Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e PRÉVIA indenização em DINHEIRO, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    REQUISIÇÃO: quando perigo público iminente (art. 1228, § 3º)

    • Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;
    • R de Risco

     

    EXPROPRIAÇÃO: ligado à atividade ilícita pelo proprietário --> requisitos necessários para haver a expropriação são: i) culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou; ii) exploração de trabalho escravo. (art. 243, CF)


ID
5538088
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Estado Federal e à repartição de competências entre os entes federativos no texto constitucional de 1988, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca de repartição de competências e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios podem estabelecer cultos religiosos ou igrejas de sua preferência, subvencioná-los, embaraçar o funcionamento daqueles que os desagradam ou manter com eles, ou com seus representantes, relações de dependência ou aliança, sobretudo, na forma da lei, para a colaboração de interesse público. 

    Errado. Ao contrário do que alega o item, é vedado aos entes estabelecer cultos religiosos ou igrejas de sua preferência, subvencioná-los, embaraçar o funcionamento daqueles que os desagradam ou manter com eles, ou com seus representantes, relações de dependência ou aliança, sobretudo, na forma da lei, para a colaboração de interesse público. Lembre-se que o Estado é laico. Aplicação do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    b) É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    c) É competência administrativa dos Estados-membros instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. 

    Errado. Trata-se de competência exclusiva (e, deste modo, indelegável) da União, nos termos do art. 21, XX, CF: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    d) É competência administrativa dos municípios e do DF organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, inclusive para atuação no âmbito nacional.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XV, CF: Art. 21. Compete à União: XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

    e) Compete privativamente à União legislar acerca do direito urbanístico, da conservação da natureza, da defesa do solo e de recursos naturais e proteção do meio ambiente. 

    Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF, conforme se vê no art. 24, I e VI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Gabarito: B

  • regra: brasileiros são indistinguíveis entre si. ex: foi declarada inconstitucional lei do DF que fazia distinção entre estudantes do DF e dos demais entes do Brasil. https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a9d34fb66d81367590fdd5337324233a

    exceção: distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Essas distinções são previstas em rol taxativo, ou seja, sem margem de interpretação. Ex: pra ser presidente precisa ser brasileiro nato.

    mas cuidado!, só use a exceção quando a questão pedir

  • GAB: B

    A: Constituição de 1891 consolidou a separação entre a Igreja e o Estado, ART 19, - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    B: ART 19, - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    C: A competência legislativa para estabelecer normas gerais é da União. O art. 21, XX, da Constituição é claro ao estabelecer ser de competência privativa da União a tarefa de “instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”. 

    D: É competência privativa da união art. 21, XV – organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

    E: Com relação à competência legislativa, a Constituição Federal, em seu art. 24, I, VI, VII e VIII, determina ser concorrente entre União, Estados-membros e Distrito Federal a competência para legislar sobre matérias relativas à proteção do meio ambiente, conservação da natureza, defesa do solo, proteção ao patrimônio paisagístico e responsabilidade por dano ao meio ambiente. Já o art. 30, I, da Carta Federal, dispõe serem os Municípios competentes para legislar sobre assuntos de natureza local.

    Qualquer erro, me avisem que corrijo.

    Força a todos, é difícil, mas não impossível.

  • Impossível é só algo ainda não visto sob o ângulo correto.

  • GABARITO - B

    A) A União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios podem estabelecer cultos religiosos ou igrejas de sua preferência, subvencioná-los, embaraçar o funcionamento daqueles que os desagradam ou manter com eles, ou com seus representantes, relações de dependência ou aliança, sobretudo, na forma da lei, para a colaboração de interesse público. 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    -------------------------------------------------------------

    C) É competência administrativa dos Estados-membros instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. 

    Competência exclusiva da União - Art. 21, XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    --------------------------------------------------------------

    D) É competência administrativa dos municípios e do DF organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, inclusive para atuação no âmbito nacional.

    Competência exclusiva da União - Art. 21, XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

    --------------------------------------------------------------

    E) Compete privativamente à União legislar acerca do direito urbanístico, da conservação da natureza, da defesa do solo e de recursos naturais e proteção do meio ambiente. 

    Competência concorrente - Art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • questão mal formulada.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    b) CERTO: Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    c) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    d) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

    e) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição constitucional de competência.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Art. 21. Compete à União:

    XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    V - produção e consumo;

    3) Exame das assertivas:

    A) ERRADA. Nos termos do art. 19, I, da CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    B) CERTA. Conforme art. 19, III, da CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    C) ERRADA. À luz do art. 21, XX, da CF/88, compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    D) ERRADA. Conforme art. 21, XV, da CF/88, compete à União organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional

    E) ERRADA.  Nos termos do art. 24, I e VI, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Resposta: B.

  • A resposta está na literalidade do art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
5538091
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da composição e das atribuições dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no âmbito da Constituição de 1988, é correto afirmar que compete 

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca das atribuições dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) exclusivamente ao presidente da República resolver definitivamente tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 

    Errado. Na verdade, trata-se de competência do Congresso Nacional (Poder Legislativo) e não do Presidente da República (Poder Executivo), nos termos do art. 49, I, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    b) exclusivamente ao Poder Judiciário aprovar iniciativas do Poder Executivo, referentes a atividades nucleares. 

    Errado. Trata-se de competência do Congresso Nacional (Poder Legislativo) e não do Poder Judiciário, nos termos do art. 49, XIV, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    c) privativamente ao Poder Judiciário enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e as propostas de orçamento previstos na Constituição de 1988.

    Errado. A competência é do Poder Executivo e não do Poder Judiciário. Aplicação do art. 84, XXIII, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    d) exclusivamente ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do Congresso Nacional. Inteligência do art. 49, XI, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    e) ao Poder Judiciário sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. 

    Errado. Trata-se de competência do Presidente da República (Poder Executivo) e não do Poder Judiciário. Aplicação do art. 84, IV, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Gabarito: D

  • gab. D

    Fonte: CF

    A exclusivamente ao presidente da República resolver definitivamente tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. ❌

    É comp. do CN.

    Art. 49. inc. I.

    B exclusivamente ao Poder Judiciário aprovar iniciativas do Poder Executivo, referentes a atividades nucleares. 

    É comp. do CN.

    Art. 49. inc. XIV.

    C privativamente ao Poder Judiciário enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e as propostas de orçamento previstos na Constituição de 1988.

    É comp. do P. Executivo.

    Art. 84. inc. XXIII.

    D exclusivamente ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

    Art. 49. inc. IX.

    E ao Poder Judiciário sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. ❌

    É comp. do PR.

    Art. 84. inc. IV.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    d) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    e) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das atribuições dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    3) Exame das assertivas:

    A) ERRADA. Nos termos do art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    B) ERRADA. Conforme art. 49, XIV, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.

    C) ERRADA. À luz do art. 84, XXIII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

    D) CERTA. Conforme art. 49, XI, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

    E) ERRADA.  Nos termos do art. 84, VI, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    Resposta: D.


ID
5538094
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais previstos na Constituição de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Qualquer cidadão é parte legítima para propor habeas corpus no sentido de anular ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

    Errado. Primeiramente, caso fosse cabível o habeas corpus (HC) o termo técnico correto seria "impetrar" e não "propor". Em segundo plano, não se trata de hipótese de HC, mas, sim, de ação popular. Aplicação do art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) O mandado de segurança é utilizado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXIX, CF: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    c) Partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado para impetrar habeas data coletivo.

    Errado. Na verdade, o partido político com representação no Congresso Nacional detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, conforme se vê no art. 5º, LXX, "a", CF: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    d) O habeas data será utilizado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Errado. Neste caso, o remédio cabível é o habeas corpus, nos termos do art. 5º, LXVIII, CF: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    e) Mandado de segurança é utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

    Errado. Trata-se de hipótese de cabimento do mandado de injunção e não mandado de segurança. Aplicação do art. 5º, LXXI, CF: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Gabarito: B

  • A) É AÇÃO POPULAR

    B) GABARITO

    C) HABEAS DATA COLETIVO? A CF TRAZ SOMENTE OS LEGITIMADOS PARA PROPOR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    D) É HABEAS CORPUS

    E) É MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Oie, pessoas!

    COMPLEMENTANDO:

    SOBRE O HABEAS CORPUS COLETIVO, RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUEM TIVER UM TEMPINHO DE LER O V. ACÓRDÃO, MUITO INTERESSANTE.

    A jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de possibilitar a impetração de habeas corpus coletivo, notadamente nos casos em que se busca a tutela jurisdicional coletiva de direitos individuais homogêneos, sendo irrelevante, para esse efeito, a circunstância de inexistir previsão constitucional a respeito. [, rel. min. Nunes Marques, j. 10-10-2020, 2ª T, DJE de 1º-12-2020.]

  • Lei 9507/97 - Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) CERTO: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    c) ERRADO: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    d) ERRADO: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    e) ERRADO: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • a) A.P

    b) Gabarito

    c) H.C. Coletivo

    d) H.C

    e) M. I


ID
5538097
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com o controle de constitucionalidade no contexto da Constituição de 1988, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    a) é competência do STF

    b) art 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

    c) As entidades de classe de âmbito nacional não abrangem os conselhos de fiscalização profissionais. Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (INFO 988 STF 2020).  Exceção - ADI 2866-MC: pode ocorrer dependendo da relevância nacional da atividade exercida pela entidade. Foi o que ocorreu na ADI citada quando o STF admitiu a legitimidade dos produtores de sal mesmo sem estarem presentes em nove estados da federação.

    d) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. 

    Errado. A competência é do STF e não do STJ, nos termos do art. 102, I, "a", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;   

    b) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra as partes do processo e efeito vinculante somente aos demais órgãos do Poder Judiciário. 

    Errado. Na verdade, as decisões definitivas de mérito produzem eficácia contra todos e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 102, § 2º, CF: Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

    c) O Conselho de Arquitetura e Urbanismo pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o STF. 

    Errado. O rol de legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade é taxativo e nele não contém o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Nesse sentido, é a jurisprudência do STF: 1. A jurisprudência deste Tribunal se consolidou no sentido de que o rol de legitimados ativos à propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade é taxativo (art. 103 da C/88), não alcançando os conselhos profissionais. 2. In casu, a ação foi proposta pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, que, como os outros conselhos profissionais, não se caracteriza como entidade de classe de âmbito nacional (art. 103, IX, da CF/88), pelo que resta caracterizada sua ilegitimidade ad causam, o que implica o não conhecimento da presente ação declaratória de constitucionalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. [ STF - ADC 34 - Rel.: Min. Luiz Fux - D.J.: 23.03.2015]

    d) O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de maioria simples dos seus membros, após reiteradas decisões concernentes à matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, e também proceder a sua revisão ou a seu cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    Errado. A decisão é de 2/3 (ou seja, 8 Ministros) e não de maioria simples, nos termos do art. 103-A, CF: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

    e) Partido político com representação no Congresso Nacional pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o STF.  

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 103, CF: Aplicação do art. 103, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:     I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    # DICA: Sobre quem pode propor ADI e ADC:

    3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) ERRADO: Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    c) ERRADO: Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. STF. Plenário. ADI 3287, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ricardo Lewandowski, julgado em 05/08/2020 (Info 988 – clipping).

    d) ERRADO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.   

    e) CERTO: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)


ID
5538100
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal brasileiro prevê os “Crimes contra a Administração da Justiça” nos artigos a partir do 338 ao 359. Tendo em vista os tipos penais citados nessa lei, se um advogado do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) realizar dolosamente um acordo lesivo em certa ação judicial, na qual defende os interesses do CAU, praticará o crime de 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     Patrocínio infiel

           Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

           Patrocínio simultâneo ou tergiversação

           Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    O Patrocínio Infiel :

    Trata-se de crime próprio, que somente poderá ser praticado por advogado ou (procurador judicial) devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados

    Conduta:

    Trai o advogado ou procurador que, ao patrocinar-345 (onerosa ou gratuitamente) uma causa em

    juízo, atua irregularmente, tomando decisões contrárias ao interesse daquele que representa, acarretando a este efetivo e real prejuízo material ou moral, objeto da providência judicial.

    O patrocínio infiel deve ser empreendido em causa judicial, pouco importando sua natureza ou espécie (civil, penal, de jurisdição contenciosa ou voluntária etc.).

    TERGIVERSAÇÃO ou Patrocínio Simultâneo:

    Parágrafo único. Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente ,

    OBS>

    Não é necessário que o patrocínio se dê no mesmo processo, bastando ser a mesma causa. 

    OBS>

    Dá-se a consumação quando o advogado praticou efetivamente o ato característico de patrocínio simultâneo ou sucessivo.

    Bons estudos!!!

  • (A) REVOGADO PELA LEI 13.869 DE 2019 - PAC.

    (B) INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, INDUZIDO A ERRO O JUIZ OU PERITO (Ou seja alterar a cene do crime ou os autos do processo).

    (C) GABARITO DA QUESTÃO.

    (D) AFIRMAÇÃO FALSA, NEGAR OU CALAR A VERDADE NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA.

    (E) DAR CAUSA A IP, AÇÃO PENAL, PAD, INQUÉRITO CIVIL OU AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA ALGUÉM.

  •  Patrocínio infiel

    Art. 355, CP - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • Rsrsrrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrrsrsrrsrrssrrssrrsrrsrsrsrrsrsrrssrrsrsrrssrs

    Alguém tá rindo ai, pra não chorar ou só eu que estou nesse sistema, rsrsrsrsrsrs

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.

    A- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de exercício arbitrário das próprias razões tem previsão no art. 345 do CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência”.

    B- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de fraude processual tem previsão no art. 347 do CP: “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa”.

    C- Correta. Ao praticar acordo lesivo ao CAU, o advogado que o representa trai o dever profissional que lhe foi confiado. É o que dispõe o CP em seu art. 355: “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa”.

    D- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de falso testemunho tem previsão no art. 342 do CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.

    E- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de denunciação caluniosa tem previsão no art. 339 do CP: “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO: C

    Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • Patrocínio infiel

    Art. 355 - TRAIR, na qualidade de ADVOGADO ou procurador, o dever profissional, PREJUDICANDO INTERESSE, cujo patrocínio, em juízo, LHE É CONFIADO.

    1. TRAIÇÃO DE ADVOGADO= PATROCÍNIO INFIEL
  • Minha contribuição.

    CP

    Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    Obs.: o crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa. A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • CRIME DE PATROCÍNIO INFIEL

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, PRATICADO SOMENTE POR ADVOGADO OU PROCURADOR JUDICIAL.

    TRAI O ADVOGADO OU PROCURADOR QUE, AO PATROCINAR (ONEROSA OU GRATUITAMENTE) UMA CAUSA EM JUÍZO, ATUA IRREGULARMENTE, TOMANDO DECISÕES CONTRÁRIAS AO INTERESSE DAQUELE QUE REPRESENTA, ACARRETANDO A ESTE EFETIVO E REAL PREJUÍZO MATERIAL OU MORAL, OBJETO DA PROVIDÊNCIA JUDICIAL.

    .

    .

    O CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL (a assertiva que provavelmente tenha gerado dúvida) É CONSIDERADO COMO CRIME COMUM, PRATICADO POR QUALQUER PESSOA QUE INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, OU SEJA, O AGENTE MEDIANTE FRAUDE, MODIFICA OU ALTERA ESTADO DE LUGAR (DERRUBADA DE ÁRVORES), ESTADO DE COISA (RETIRA MANCHAS DE SANGUE IMPREGNADAS NA ROUPA DA VÍTIMA) OU ESTADO DE PESSOA (MUDA O ASPECTO FÍSICO EXTERIOR) , COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO (DOLO ESPECÍFICO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • GABARITO: C

    Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.


ID
5538103
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suponha que o advogado de determinado conselho profissional confeccione documento inserindo declaração falsa ou diversa da que deveria constar, no intuito de alterar a verdade acerca de fato juridicamente relevante. De acordo com as definições do Código Penal brasileiro, esse advogado incorrerá no crime de

Alternativas
Comentários
  • Falsidade ideológica

           

    CP, Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (...)

  • RESUMÃO

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É VERDADEIRO, PORÉM OS DADOS INSERIDO NELE SÃO FALSOS;

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: O DOCUMENTO É FALSO, E OS DADOS PODEM OU NÃO SER VERDADEIROS.

  • fiquei confusa porque a falsidade ideológica pressupõe a existência de um documento, em que o agente insere declarações falsas com o dolo específico de prejudicar terceiros. A questão fala que houve confecção de um documento, logo o documento material é inexistente e falso. Vejamos o que diz a doutrina:

    • Por muitas razões, é importante observar a distinção que existe entre o falso material e o falso ideológico. Na falsidade material, o que se frauda é a própria forma do documento, que é alterada, no todo ou em parte, ou é forjada pelo agente, que cria um documento novo. Na falsidade ideológica, ao contrário, a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso, isto é, a idéia ou a declaração que o documento contém não corresponde à verdade. (DELMANTO; 1991, p. 298).

    A falsidade ideológica acontece toda vez em que for inserido um dado falso em documento verdadeiro, ou seja, o crime se consuma quando o agente alegar fato diverso da realidade ou omiti-lo (comissivo ou omissivo). É preciso que ocorra em um documento, podendo ser público ou particular.

    Além disso, é necessário que possua o elemento subjetivo especial: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Na ausência de qualquer destes requisitos, o agente não responderá pelo art. 299.

  • GABARITO LETRA "B"

    Falsidade ideológica

    CP: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escritacom o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Anotação: HC 261074/MS STJ - É atípica a conduta de realizar declaração falsa de estado de pobreza para obter os benefícios da justiça gratuita.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Falsidade ideológica não é não. Se ele CONFECCIONOU um documento, ele FEZ/CRIOU/FABRICOU um documento. Na falsidade ideológica se ALTERA um documento já existente. Deveria ser anulada

  • Fiquei na dúvida, pois o agente confeccionou o documento. Por esse motivo, não deveria ser falsificação de documento público?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a fé pública.

    A- Incorreta. Trata-se de falsidade ideológica, vide alternativa B. O crime de falsificação de documento público (falsidade material) tem previsão no art. 297 do CP: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa”.

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 299: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular”.

    C- Incorreta. Trata-se de falsidade ideológica, vide alternativa B. O crime de uso de documento falso tem previsão no art. 304 do CP: “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração”.

    D- Incorreta. Trata-se de falsidade ideológica, vide alternativa B. O crime de falsificação de documento particular (falsidade material) tem previsão no art. 298 do CP: “Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa”.

    E- Incorreta. Trata-se de falsidade ideológica, vide alternativa B. O crime de falsidade de atestado médico tem previsão no art. 298 do CP: “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO: B

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    A falsidade material é aquela por meio da qual o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento é materialmente falso. A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade).

    A falsidade ideológica, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro. O documento é verdadeiro, emitido por órgão competente, mas seu conteúdo não condiz com a realidade. Temos por exemplo a declaração de valor menor na escritura pública de compra e venda de imóvel.

    Já a falsidade pessoal consiste na utilização de documento verdadeiro, com conteúdo verdadeiro por quem não pode, de fato, utilizá-lo. Aqui, o agente se faz passar por quem não é, mentido sobre sua identidade ou outra característica pessoal.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/603020777/qual-a-diferenca-entre-falsidade-material-falsidade-ideologica-e-falsidade-pessoal

  • Não cabe exame, pois a parte física não foi alterada. Eu diferencio assim.

  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É VERDADEIRO, PORÉM OS DADOS INSERIDO NELE SÃO FALSOS;

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: O DOCUMENTO É FALSO, E OS DADOS PODEM OU NÃO SER VERDADEIROS.

    (PRA SALVAR AQUI)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a fé pública, previstos no título X do Código Penal, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A falsificação de documento público está prevista no art. 297 do CP, porém ele se configura quando o agente falsifica, no todo ou em parte, documento público, ou altera documento público verdadeiro.

    b) CORRETA A conduta narrada na questão se amolda ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) em que o agente omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou, fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Veja que apesar de o advogado ter confeccionado o documento, ele possuía legitimidade para tal, não havendo que se falar em falsidade de documento, ou seja, a forma do documento pé verdadeira. A falsidade material (falsificação de documento público) pressupõe que o agente crie um documento falso ou altere o conteúdo de um documento verdadeiro.

    c) ERRADA. O crime de uso de documento falso se dá quando o agente faz o uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 do CP.

    d) ERRADA. A falsificação de documento particular (art. 298 CP) não se confunde com a conduta narrada na questão, pois para se configurar tal crime, deve o agente falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    e) ERRADA. A falsidade de atestado médico se configura o médico, no exercício da sua profissão, dá atestado falso (art. 302 do CP).

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    OBS: DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO

    Na falsidade ideológica, apesar de os documentos serem verdadeiros, os dados inseridos são falsos, já na falsificação de documento público, o próprio documento que é falso, independente dos dados serem ou não verdadeiros.
  • tá, mas cadê o dolo específico?

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É VERDADEIRO,MAS OS DADOS SÃO FALSOS.

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO: O DOCUMENTO É FALSO, E OS DADOS PODEM OU NÃO SER VERDADEIROS.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É VERDADEIRO, PORÉM OS DADOS INSERIDO NELE SÃO FALSOS;

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: O DOCUMENTO É FALSO, E OS DADOS PODEM OU NÃO SER VERDADEIROS.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É VERDADEIRO, PORÉM OS DADOS INSERIDO NELE SÃO FALSOS;

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: O DOCUMENTO É FALSO, E OS DADOS PODEM OU NÃO SER VERDADEIROS.

  • Falsidade ideológica: o documento é verdadeiro, mas as informações inseridas são falsas + elemento subjetivo especial:

    prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Não é Falsificação de doc. Público!!!!

    O advogado trabalhava em um determinado conselho profissional, ou seja, infere-se que ele tinha legitimidade para confeccionar o documento!!

    se ele tinha (..) FALSIDADE IDEOLOGICA, QUESTÃO CORRETA!!

  • GAB. B

    Falsidade ideológica

    CP: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escritacom o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Eu matei a questão quando foi falado em " alterar a verdade acerca de fato juridicamente relevante".

    A falsidade ideológica exige um dolo especifico de:

    • Prejudicar direito.
    • Alterar a verdade juridicamente relevante.
    • Criar obrigação.

    GABARITO: B

    Espero ter ajudado!!!

    Abençoada demais pra reclamar.


ID
5538106
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre os crimes listados a seguir, o único que pode ser praticado por particular é o crime de  

Alternativas
Comentários
  •  corrupção ativa: ofereço um "dinheirinho" para o agente de transito não me multar.

     corrupção passiva: o agente de transito solicita ou recebe o "dinheirinho". 

  • RESUMÃO:

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER/PROMETER VANTAGEM INDEVIDA (PARTICULAR OFERECE PRA SERVIDOR PÚBLICO);

    CORRUPÇÃO PASSIVA: RECEBER/ SOLICITAR VANTAGEM INDEVIDA (SERVIDOR PÚBLICO SOLICITA PARA PARTICULAR);

    CONCUSSÃO: EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA;

    PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO EM PROVEITO PRÓPRIO;

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO EM PROVEITO ALHEIO.

    PAAZZZZZZZ

  • ADENDO - Corrupção ativa (gabarito)

       

     a) Tipo objetivo: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    ⇒ Caso o funcionário público pede a vantagem indevida e o indivíduo a vantagem a ele, não haverá crime deste último, pois o tipo fala apenas em “oferecer” ou “prometer”.

     

    • Se um funcionário público solicitar,  você pode dar a vontade,  mas não pode ficar se oferecendo kkkk

     

    -STJ Info  515 - 2015:  via de regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

     

    b) Voluntariedade: dolo, que é a vontade consciente de oferecer ou prometer vantagem indevida.

     

    • Alia-se ao dolo o especial fim de agir, que é conseguir do servidor a prática, omissão ou retardamento do ato.

     

    c) Consumação: no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta da vantagem ou da promessa de vantagem ⇒ Crime é formal

    • Caso o funcionário efetivamente  retarde ou deixe de praticar ato de ofício, haverá a causa de aumento de ⅓. 

     

  • GABARITO - A

    Crimes praticados por particulares contra a administração pública:

    Usurpação de função pública, Resistência, Desobediência, Desacato , Tráfico de Influência,

    Corrupção ativa, Descaminho, Contrabando , Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência ....

    Bons estudos!!

  • Art. 333 CP.

    Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • CORRUPÇÃO ATIVA= OFERECER OU DAR-

    CORRUPÇAO PASSIVA= RECEBE= LEMBRE DO CARA PASSIVO, ELE RECEBE PAULADA NA BOCA´O ATIVO DA PAULADA NELE.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.

    A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 333: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    B- Incorreta. Trata-se de crime próprio, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, e está previsto no art. 316 do CP: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    C- Incorreta. Trata-se de crime próprio, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, e está previsto no art. 319 do CP: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    D- Incorreta. Trata-se de crime próprio, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, e está previsto no art. 317 do CP: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    E- Incorreta. Trata-se de crime próprio, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, e está previsto no art. 323 do CP: “Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • artigo 333 do CP==="Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".

  • CORRUPÇÃO ATIVA, o único que pode ser praticado por PARTICULAR.

  • > corrupção ativa. 

    Particular comete.

    oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.

    Os demais são cometidos por funcionários públicos.

    #PMMINAS

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Dica:

    Corrupção paSSiva - SServidor público

     

    Corrupção ATIva - ParTIcular

     

    Abraço!!!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração pública, previstos no título XI do Código Penal, analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. A corrupção ativa está prevista no art. 333 do Código Penal, em que o sujeito ativo do crime é o particular, ou seja, qualquer pessoa, (inclusive o funcionário público quando despido da qualidade funcional), e se configura quando o agente oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    b) ERRADA. A concussão faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, está previsto no art. 316 do CP e se configura quando o funcionário exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    c) ERRADA. A prevaricação também só pode ser praticada por funcionário público em que o agente retarda ou deixa de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, conforme o art. 319 do CP.

    d) ERRADA. A corrupção passiva também só pode ser praticada por funcionário público, pois o agente solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, conforme o art. 317 do CP.

    e) ERRADA. O abandono de função também só pode ser praticado por funcionário público, em que o agente abandona o cargo fora dos casos permitidos em lei, de acordo com o art. 323 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Pela lógica, pode praticar todos, caso esteja em concurso com FP

ID
5538109
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra a incolumidade pública estão previstos nos artigos a partir do 250 até o 285 do Código Penal e englobam os crimes de perigo comum, os crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, bem como os crimes contra a saúde pública.
Em relação a esse assunto, suponha que uma pessoa dolosamente provoque a queda de uma enorme estrutura, a qual vai totalmente abaixo. Nesse caso, a ação dessa pessoa configura o crime de  

Alternativas
Comentários
  • Art. 256 do CP.

  • Questão de lógica nem precisa saber da lei.

  • Art. 256 CP.

    Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • A) Errado. Inundação

    Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.

    B) Errado. Epidemia

    Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

    Pena - reclusão, de dez a quinze anos.

    § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

    § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

    C) Errado. Explosão

    Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

    Modalidade culposa

    § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

    D) Certo. Desabamento ou desmoronamento

    Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Modalidade culposa

    Parágrafo único - Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    E) Errado. Incêndio

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Incêndio culposo

    § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • GABARITO: D

    Desabamento ou desmoronamento

    Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a incolumidade pública.

    A- Incorreta. O crime de inundação tem previsão no art. 254 do CP: “Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa”.

    B- Incorreta. O crime de epidemia tem previsão no art. 267 do CP: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos”.

    C- Incorreta. O crime de explosão tem previsão no art. 251 do CP: “Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa”.

    D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 256: “Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

    E- Incorreta. O crime de incêndio tem previsão no art. 250 do CP: "Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Típica questão pra não zerar! :)

  • A questão versa sobre os crimes contra a incolumidade pública, previstos nos artigos 250 a 285 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de inundação está previsto no artigo 254 do Código Penal, da seguinte forma: “Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    B) Incorreta. O crime de epidemia está previsto no artigo 267 do Código Penal, da seguinte forma: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    C) Incorreta. O crime de explosão está previsto no artigo 251 do Código Penal, da seguinte forma: “Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    D) Correta. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime denominado “desabamento ou desmoronamento", previsto no artigo 256 do Código Penal e assim descrito: “Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem".

     

    E) Incorreta. O crime de incêndio está previsto no artigo 250 do Código Penal, da seguinte forma: “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra D
  • típica questão de tão fácil, o concurseiro acaba errando por que acha que tem alguma pegadinha.


ID
5538112
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A figura do agente que não pratica a conduta descrita pelo preceito primário da norma penal incriminadora, mas realiza uma atividade secundária que contribui, estimula ou favorece a conduta proibida, não realizando atividade propriamente executiva, configura a participação em sentido estrito.
A esse respeito, considere que J. J., J. A. e P. E. ingressem na casa de M. S. para subtrair bens. J. J. apontou sua arma para M. S., enquanto J. A. a amarrou, colocou uma venda em seus olhos e trancou-a no banheiro social. P. E., o mutuqueiro, ficou no carro aguardando a realização da conduta típica para avisar possível presença de terceiros ou, até mesmo, da polícia na rua, bem como para empreenderem fuga de forma mais efetiva. Nesse caso hipotético, é correto afirmar que P. E. foi  

Alternativas
Comentários
  • •Quem não executa o verbo do tipo é o PARTÍCIPE.                                                         

                                  

    Ex.: “A” empresta arma para “B”, logo “B” usa-se da arma para executar “C”.

                                                  “B” é o autor (executou) e “A” é partícipe (auxiliou de forma material)

    Obs.: MANDANTE = PARTÍCIPE

  • Custa usar Tício, Mévio ou Caio ?!

    O partícipe não realiza diretamente a conduta típica e não possui o domínio do fato, mas concorre induzindo, instigando ou auxiliando o autor.

    No caso em tela P. E. auxiliou os autores, logo, é PARTÍCIPE.

  • Para aqueles que não entenderam, a própria questão responde. Basta ler com atenção o enunciado.

    A figura do agente que não pratica a conduta descrita pelo preceito primário da norma penal incriminadora, mas realiza uma atividade secundária que contribui, estimula ou favorece a conduta proibida, não realizando atividade propriamente executiva, configura a participação em sentido estrito. 

  • AUTOR: aquele que pratica efetivamente o delito, aquele que executa o verbo do tipo penal.

    PARTÍCIPE: aquele que auxilia na prática do delito, porém faz isso sem executar o verbo do tipo penal.

  • Um esquema 

    participação negativa → o sujeito não está vinculado a conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe.

    Participação por omissão → é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, § 2.°, do Código Penal.

    ex: Policial que vê o crime acontecendo, mas não faz nada , porque não quer apagar o cigarro.

    Participação sucessiva → participação sucessiva é possível nos casos em que um mesmo sujeito é instigado, induzido ou auxiliado por duas ou mais pessoas, cada qual desconhecendo o comportamento alheio, para executar uma infração penal.

    Participação impunível → art. 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”

  • Coautor: É quando várias pessoas participam da execução do crime, e acabam realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os coautores, entretanto, possuem o 'domínio' do fato. Todos praticam fato próprio.

    Partícipe não realiza atos executórios, mas concorre intencionalmente para o crime. (Ex: quem leva o autor ao local, sabendo de sua intenção de matar, ou o ajuda a fugir, após realização do ilicito penal. Ou quem presta auxilio material ou moral...)

    Fazendo uma linha do inter-criminis, ocorre participação durante a cogitação e a preparação, e a partir da execução só pode ser autor/coautor do crime. É meio bobo mas, desde que o prof do alfa ensinou, não esqueci mais.

    C - Cogitação ~ PARTICIPAÇÃO/PARTÍCIPE

    —————————————————————————

    Preparação ~ PARTICIPAÇÃO/PARTÍCIPE

    —————————————————————————

    Execução AUTORIA/COAUTOR

    —————————————————————————

    Consumação AUTORIA/COAUTOR

    —————————————————————————

    O PARTÍCIPE não realiza a conduta descrita no preceito primário da norma penal, mas realiza uma atividade SECUNDÁRIA que contribui, estimula ou favorece a execução da conduta proibida. Não realiza atividade propriamente executiva.

    Espécies de participação: 

    INSTIGAÇÃO- reforçar uma ideia existente.

    INDUZIMENTO- suscitar uma ideia. Fazer surgir no pensamento do autor. 

    PARTICIPAÇÃO- participação material em que o partícipe exterioriza sua contribuição por meio de um comportamento, um AUXÍLIO. Ex: empréstimo da arma do crime

  • GABARITO: C

    Conforme a teoria do domínio do fato, de base finalista, autor é aquele que tem o domínio do fato, ou seja, que tem o controle do acontecimento típico e doloso, dominando a realização do tipo do injusto e executando- a.

    O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. Na coautoria, o domínio de fato é de várias pessoas, com respectivas divisões de funções.

    Por fim, entende-se por participação a colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/629427766/entenda-a-diferenca-entre-autor-coautor-e-participe

  • Gabarito C. No caso em tela P. E. auxiliou os autores, logo, é PARTÍCIPE.

    AUTOR: aquele que prática efetivamente o delito, aquele que executa o verbo do tipo penal.

    PARTÍCIPE: O partícipe não realiza diretamente a conduta típica e não possui o domínio do fato, mas concorre induzindo, instigando ou auxiliando o autor.

    COAUTOR: é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. Na coautoria, o domínio de fato é de várias pessoas, com respectivas divisões de funções.

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: de base finalista, autor é aquele que tem o domínio do fato, ou seja, que tem o controle do acontecimento típico e doloso, dominando a realização do tipo do injusto e executando-a.

  • Questão que quem domina jurisprudência pode acabar errando...

    "A jurisprudência é pacífica no sentido de que o comparsa que transporta o agente e o aguarda para a fuga é COAUTOR..."

    No tocante às teorias de distinção entre autor e partícipe temos:

    Teoria Subjetiva (não distingue)

    Teoria Extensiva (surge a figura do cumplíce)

    Objetivas: Formal (autor é quem realiza o núcleo do tipo)

    Material (autor é quem realiza a contribuição materialmente mais importante)

    Domínio do Fato (autor é quem prática a conduta (executor) e quem possui o domínio da ação)

  • Discordo do gabarito, pois segundo Rogério Greco, essa narrativa se enquadra em coautor que significa uma reunião de autores, nem todos precisam ser executores do crime basta que participa para a consumação do crime. Sendo assim, participe seria aqueles que não está na figura típica do acontecer do fato, meros atos secundários, como exemplos,instigar, auxiliar ou induzir. Como a teoria do domínio do fato.

  • Na realidade todos são coautores do crime, tendo em vista que houve uma divisão de tarefas entre os envolvidos para a prática delitiva.

  • O examinador só queria saber a diferença entre autor e participe. Em tese, temos algumas teorias utilizadas para definir por isso é bom ficar atento ao enunciado e ver o que pede, a jurisprudencia e a doutrina tem adotado por vezes a teoria do domínio do fato o que mudaria totalmente a questão, mas o art. 29 do Código Penal adota a teoria objetivo-formal, segundo a qual autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe é quem concorre de qualquer forma para o crime auxiliando sem praticar o tipo.

  • Agora virou moda as Bancas utilizarem abreviações, só pra complicar a vida do candidato.

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELORESULTADO MORTE. EXAME MINUCIOSO DE PROVAS. CONFIGURAÇÃO TÍPICA.PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA.I ? Na via do writ não é permitido o minucioso cotejo do material deconhecimento.II ? O roubo qualificado pelo resultado morte (art. 157 § 3º, infine do C.P.) se configura tanto na forma integralmente dolosa (tipocongruente), como na forma preterdolosa (tipo incongruente porexcesso objetivo).III ? A participação de somenos (§ 1º do art. 29 do C.P.) não seconfunde com a mera participação menos importante (caput do art. 29do C.P.). Não se trata, no § 1º, de "menos importante", decorrentede simples comparação, mas, isto sim, de "menor importância" ou,como dizem, "apoucada relevância". (Precedente do STJ).IV ? O motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogocontra caminhoneiro, leva os co-autores ao local do delito e, ali,os aguarda para fazer as vezes de batedor ou, então, para auxiliarna eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicçãoda doutrina hodierna, se denomina de co-autoria funcional.Writ denegado

  • GABARITO - C

    Autor

    Realiza diretamente o verbo núcleo do tipo.

    Autoria mediata

    modalidade de autoria em que o autor realiza indiretamente o núcleo do tipo, valendo-se de pessoa sem culpabilidade ou que age sem dolo ou culpa.

    COAUTORIA

    É a forma de concurso de pessoas que ocorre quando o núcleo do tipo penal é executado por duas ou mais pessoas.

    PARTICIPAÇÃO

    modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre concurso de pessoas.

    A- Incorreta. P.E. atuou como partícipe, vide alternativa C. Executor é aquele que pratica efetivamente o delito, não sendo o caso de P.E, que apenas prestou auxílio.

    B- Incorreta. P.E. atuou como partícipe, vide alternativa C. Autor mediato é aquele que ordena a prática do crime, não sendo o caso de P.E., que apenas prestou auxílio.

    C- Correta. Segundo Cleber Masson (2016), na participação “o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa”. Conforme narrado no enunciado, P. E. apenas auxiliou na prática do crime, não tendo, contudo, realizado o núcleo do tipo. Logo, é partícipe.

    D- Incorreta. P.E. atuou como partícipe, vide alternativa C. Autor intelectual é aquele que planeja a prática do crime, não sendo o caso de P.E., que apenas prestou auxílio.

    E- Incorreta. Não existe esse tipo de autoria.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

    Referência:

    MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 583.

  • A questão explicou o que queria, para depois perguntar quem seria o P.A na cena do crime.

    Partícipe é aquele que contribui de alguma forma para a atitude criminosa, sem, no entanto, praticar a conduta descrita no tipo. Foi o que o "mutuqueiro" fez enquanto vigiava a rua para avisar sobre a presença de terceiros, enquanto os comparsas dele foram lá invadir a casa da vítima, trancá-la no banheiro e subtrair tudo.

    GAB: C

  • Pra mim P.E é coautor, mas marquei partícipe pois era a menos errada!

  • oq seria mutuqueiro?

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas é a correta.
    O nosso código penal, quanto à autoria do crime, adotou a teoria unitária ou monista, que vem expressamente prevista no artigo 29 do referido código e que tem a seguinte redação: "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade."
    De acordo com a natureza da concorrência para o crime, o agente pode ser classificado como agente ou como partícipe. É que, embora o nosso código penal não faça distinção expressa entre autor e partícipe, a maioria de nossos doutrinadores fazem distinção entre ambos, nos moldes da teoria objetiva ou restritiva, segundo a qual há diferença formal e material entre autoria e participação.
    A teoria objetiva ou restritiva, por seu turno se divide entre a objetivo formal e a objetivo material.
    Para a primeira (objetivo formal), a diferença entre autor e partícipe é que aquele realiza a ação prevista no núcleo verbal do tipo, enquanto este é quem pratica a conduta de natureza acessória à prevista expressamente no tipo penal.  
    Já para a segunda (objetivo material), a distinção entre autor e partícipe é que o autor é aquele que realiza a ação mais relevante para que a conduta típica seja realizada, ainda que não seja a expressamente prevista no núcleo do tipo.
    No Brasil prevalece na doutrina a teoria objetivo formal.
    Da análise da situação hipotética descrita, depreende que o delito praticado foi o de roubo, tipificado no artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência".
    A conduta de P.E., como se pode verificar da atuação a ele atribuída no caso descrito, foi acessória, uma vez que agiu a fim de dar suporte aos seus comparsas, aguardando a realização da conduta típica, de modo a alertar sobre a eventual presença de terceiros ou da polícia na rua, servindo, ainda, para ajudar no empreendimento de uma fuga mais efetiva. Desta forma, P.E. atuou como partícipe do crime de roubo.
    Visto isso, vamos à análise de cada uma das alternativas.
    Item (A) - P.E, não atuou como executor ou autor de delito de roubo, pois, como foi visto acima, não praticou nenhuma das condutas nucleares do tipo penal do crime de roubo. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 
    Item (B) - A autoria mediata caracteriza-se quando o efetivo autor do crime, ou seja, o autor mediato,  serve-se de interposta pessoa, que não tem discernimento acerca de seus atos, para a realização de um fato previsto como crime no ordenamento jurídico-penal. O autor imediato do fato, com efeito, equipara-se a um mero instrumento da prática do crime, como se um objeto ou um animal irracional fosse, uma vez  que, por faltar-lhe discernimento, não atua com vontade nem consciência. A conduta de P.E., com toda a evidência, não configura hipótese de autoria mediata, mas, como visto na explanação preliminarmente feita, trata-se de participação. Assim sendo, o presente item está incorreto.
    Item (C) - Conforme visto na análise preliminarmente feita, a conduta de P.E. foi acessória à conduta prevista como roubo no núcleo do tipo correspondente ao crime de roubo, tendo atuado, portanto, na condição de partícipe. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (D) - A autoria intelectual é uma modalidade de autoria indireta, uma vez que o autor indireto intelectual planeja a ação delitiva, mas não realiza diretamente a conduta tipificada no dispositivo penal respectivo, cuja prática fica a cargo de outrem. No caso ora sob exame, P.E. não planejou a ação delitiva, atuando de modo acessório no crime de roubo. Conforme visto, acima, atuou na condição de partícipe e não de autor intelectual, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (E) - Essa modalidade de autoria não existe em nossa doutrina. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: (C)
  • Na realidade ele foi co-autor funcional. STJ (HC 20819):

    [...] IV – O motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo contra caminhoneiro, leva os co-autores ao local do delito e, ali, os aguarda para fazer as vezes de batedor ou, então, para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de co-autoria funcional.[...]

    Assim, se a atuação do agente não for meramente secundária, permitindo o sucesso na execução do crime, será ele COAUTOR e não partícipe.

  • Mutuqueiro é brabo kkk

  • Para a Teoria Objetivo Formal, o mutuqueiro é partícipe.

    Já para Teoria Objetivo Subjetiva, ou T. do Domínio do Fato, o mutuqueiro é coautor, por autoria funcional, ou divisão de tarefa (funções).

  • a banca usa gíria local/profissional... diz que o PE ingressou na casa, depois diz que ele ficou na rua... como levar a sério uma banca dessa?
  • Autor mediato ➜ utiliza 3º como instrumento

    Autor imediato ➜ pratica o núcleo do tipo penal

    Autor intelectual ➜ "O professor de La casa de papel" Organiza o plano criminoso.

    Participação ➜ não pratica o núcleo do tipo, mas concorre para o resultado delitivo

    Coautoria ➜ modalidade em que 2 ou + indivíduos com vínculo subjetivo, concorrem para o resultado criminoso

    • Direta ➜ Mesma conduta
    • Parcial ➜ Executam atos diversos

    Qual teoria é adotada no CP? Teoria Objetiva (formal) que dispõe

    • O autor ➜ é quem pratica o núcleo do tipo
    • O partícipe ➜ é quem presta auxílio

ID
5538115
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra o ato do juiz de primeiro grau que exclui litisconsorte passivo da lide, com extinção parcial do processo, é o (a)  

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII - exclusão de litisconsorte;

  • Alternativa E

    CPC,

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII - exclusão de litisconsorte;

    CUIDADO!

    Não cabe agravo de instrumento contra decisão de indeferimento do pedido de exclusão de litisconsorte. (STJ, info 644)

    A previsão do inciso VII do art. 1.015 do CPC abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte, ou seja, que mantém o litisconsorte.

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/04/cabe-agravo-de-instrumento-contra.html

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que exclui o litisconsorte; não cabe este recurso contra a decisão que mantém o litisconsorte.

    Segundo o inciso VII do art. 1.015, do CPC/2015: “cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte”. Essa previsão abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Assim, cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte (decisão que mantém o litisconsorte). STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 (Info 644).

    Fonte: Dizer o Direito

  • GAB. E

    CPC.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    (...)

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    VII - exclusão de litisconsorte;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: E

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII - exclusão de litisconsorte;

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • a resposta no assunto da questão kkk


ID
5538118
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, haverá resolução de mérito na sentença quando o juiz  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    ART. 487

  • Sentenças definitivas COM resolução do mérito:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do §1° do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Sentenças terminativas SEM resolução do mérito:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;

    b) CERTO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

    c) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    d) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    e) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

  • A questão trata sobre as hipóteses previstas nos Artigos 485 e 487 do Código de Processo Civil.

    Para resolver a questão, é necessário ter conhecimento sobre a diferença entre sentenças com resolução de mérito das sem resolução de mérito.

    Sentença sem resolução de mérito:

    Também conhecidas como sentenças terminativas, são as que, como o nome sugere, não tiveram exame e julgamento do mérito da ação, pois não atenderam aos requisitos necessários do juízo de admissibilidade. Freddie Didier Jr. discorre que "a extinção do processo sem resolução de mérito não obsta, como regra, a que o autor intente de novo a demanda, desde que seja possível sanar a falha que ensejou o juízo de inadmissibilidade e que se comprove o pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado". Nesse sentido aponta o art. 486 do CPC.

    Sentença com resolução de mérito:

    Nesse caso, em que todos os requisitos processuais para a ação foram preenchidos, o juiz dará a sentença com resolução de mérito. O jurista Adroaldo Furtado Fabrício expõe que existem duas classes de sentenças agrupadas nessa categoria: "as que efetivamente contêm julgamento, verdadeira heterocomposição jurisdicional de litígio, e as limitadas à constatação e certificação de seu desaparecimento por ato de parte ou das partes". Os casos de heterocomposição seriam os incisos I e II do artigo 487, enquanto a autocomposição seria o caso do inciso III do mesmo artigo. Importante ressaltar a resolução de mérito torna possível a coisa julgada e se tornando indiscutível uma mesma ação, entre as mesmas partes, pelas mesmas razões.

    O artigo 485 do CPC define as hipóteses de sentença sem resolução de mérito, enquanto o artigo 487 prevê o rol das sentenças com resolução de mérito.

    Feitas tais considerações, passemos para a análise das alternativas da questão, que busca uma das hipóteses de sentença com resolução de mérito:

    A) INCORRETA. Artigo 485, I - Indeferir a petição Inicial.

    B) CORRETA. Artigo 487, inciso III, alínea b - Homologar a transação.

    C) INCORRETA. Artigo 485, V - Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.

    D) INCORRETA. Artigo 485, VII - Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.

    E) INCORRETA. Artigo 485, VIII - Homologar a desistência da ação

    GABARITO: LETRA B


ID
5538121
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à produção da prova pericial, no direito processual brasileiro, à luz do Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Mesmo nos casos de autocomposição, o perito é escolhido exclusivamente pelo Juiz.

    Uma vez nomeado pelo juiz, o perito não poderá ser substituído, mesmo se lhe faltar conhecimento técnico ou científico. 

    Os quesitos devem ser formulados pelas partes, em atenção ao princípio dispositivo, não sendo admissível que o juiz também os formule. 

    Reputando que a matéria não tenha sido suficientemente esclarecida no laudo, é lícito ao juiz determinar a realização de nova perícia sobre o mesmo objeto.

    A partir do início da produção da prova pericial, é vedada às partes apresentar quesitos suplementares, pois, ao protocolar os quesitos, ocorre a preclusão. 

  • GAB. D

    Fonte: CPC

    A Mesmo nos casos de autocomposição, o perito é escolhido exclusivamente pelo Juiz.

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    B Uma vez nomeado pelo juiz, o perito não poderá ser substituído, mesmo se lhe faltar conhecimento técnico ou científico. 

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    C Os quesitos devem ser formulados pelas partes, em atenção ao princípio dispositivo, não sendo admissível que o juiz também os formule. 

    Art. 465.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    (...)

    III - apresentar quesitos.

    (...)

    Art. 470. Incumbe ao juiz:

    (...)

    II -formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    D Reputando que a matéria não tenha sido suficientemente esclarecida no laudo, é lícito ao juiz determinar a realização de nova perícia sobre o mesmo objeto.

    Art. 480.

    E A partir do início da produção da prova pericial, é vedada às partes apresentar quesitos suplementares, pois, ao protocolar os quesitos, ocorre a preclusão. ❌

    Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    b) ERRADO: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    c) ERRADO: Art. 470. Incumbe ao juiz: II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    d) CERTO: Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    e) ERRADO:  Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.


ID
5538124
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em conformidade com a interpretação realizada pelo Superior Tribunal de Justiça, a respeito do processo de mandado de segurança, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    A Atos praticados em licitações promovidas por empresa pública não podem ser impugnados por meio de mandado de segurança.❌

    SÚMULA STJ N. 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. 

    B São cabíveis a condenação e a fixação de honorários de sucumbência na ação de mandado de segurança.

    SÚMULA 512STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança

    L. 12.016 Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    C É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.

    §1º do art. 7º L. 12.016

    D É cabível mandado de segurança que tem como pedido autônomo a declaração de inconstitucionalidade de norma.

    Súmula 266/STF - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    RE 635654 2. É incabível mandado de segurança que tem como pedido autônomo a declaração de inconstitucionalidade de norma, por se caracterizar mandado de segurança contra lei em tese.

    E Não se admite a aplicação da teoria da encampação, no julgamento do mandado de segurança.

    Súmula 628 do STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GAB: C

    1. MANDADO DE SEGURANÇA - JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS:

    *O prazo para a Fazenda Pública interpor agravo interno em Suspensão de Liminar é de 15 dias (e não de 5 dias) e deve ser contado em dobro. (STJ. Corte Especial. SLS nº 2572/DF, julgado em 15/12/2021)

    *Em regra, não cabe pedido de suspensão de segurança à Presidência do STF em face de decisão proferida por ministros do STF, notadamente quando ausente qualquer teratologia na decisão impugnada.(STF. Tribunal Pleno, SL 1424 AgRg, Min. Luiz Fux (Presidente), julgado em 15/09/2021)

    *Partido político não possui legitimidade para postular pedido de suspensão de segurança, já que se trata de pessoa jurídica de direito privado, com base na vedação legal disposta no art. 15 da Lei 12.016/2009.)STF. Tribunal Pleno, SL 1424 AgRg, Min. Luiz Fux (Presidente), julgado em 15/09/2021).

    *O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, conforme se extrai do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial.(STJ. 1ª Seção. AgInt na PET no MS 23.310/DF, Rel. Min. Aussete Magalhães, julgado em 28/04/2020)

    *O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia.(STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 2.564/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2020)

    *Nos casos de anistia política, em sede de mandado de segurança, só é possível a inclusão de juros de mora e correção monetária na fase executiva quando houver decisão expressa nesse sentido.( STJ. 1ª Seção. ExeMS 18782-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (Info 634).

    *O mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos.(STF. 2ª Turma. RMS 32.482/DF, rel. orig. Min. Teori Zavaski, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 21/8/2018 (Info 912).


ID
5538127
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das modalidades de assistência e intervenção de terceiros, admitidas pelo direito processual para viabilizar o ingresso de pessoas naturais e jurídicas nas causas cíveis, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • gab. E

    Fonte: CPC

    A A intervenção do amicus curiae é admitida perante os tribunais superiores da Federação (STJ e STF). Contudo, ela não é admissível perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, de acordo com o CPC/2015.

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.

    B É admissível a assistência, simples ou litisconsorcial, até a prolação de sentença em primeiro grau, não sendo tolerada em segundo grau de jurisdição. 

    Art. 119.

    P. único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    C Uma vez indeferido o requerimento de denunciação da lide pelo magistrado, a parte denunciante perde o direito de regresso, pois ele não poderá ser exercido por meio de ação autônoma.

    Art. 125. § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    D O incidente de desconsideração da personalidade jurídica apenas tem cabimento nas fases de cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, pois não é admissível na fase de conhecimento

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    E Feita a denunciação da lide pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, uma vez procedente o pedido da ação principal, poderá o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva. 

    Art. 128.Inc. I c/c P. único.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    b) ERRADO: Art. 119, Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    c) ERRADO: Art. 125, § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    d) ERRADO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    e) CERTO: Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado; Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.