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Art. 37 , inciso XIX , da CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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GABARITO - D
Administração Indireta: F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia Mista
Empresas públicas
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Criadas por lei:
Autarquias
Fundações públicas de direito público
Autorizadas por lei:
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações públicas
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BONS ESTUDOS!!!
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Não fala que a lei será complementar para AUTARQUIA.
Art. 37 , inciso XIX , da CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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GABARITO: D
Criada por lei específica: autarquias
Autorizada por lei específica: instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação
Lei complementar: define as áreas de atuação da fundação.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Administração Indireta: F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia Mista
Empresas públicas
-------------------------------------
Criadas por lei:
Autarquias
Fundações públicas de direito público
Autorizadas por lei:
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações públicas
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Art. 37 , inciso XIX , da CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
GABARITO: D - Sociedades de economia mista necessitam de lei para autorizar sua criação.
A - Somente por lei complementar específica poderá ser criada uma autarquia.
B - Empresas públicas necessitam de lei específica para sua criação. AUTORIZA A SUA INSTITUIÇÃO.
C - Lei específica deve criar (AUTORIZAR A INSTITUIÇÃO DE) uma fundação pública.
E - Lei específica (COMPLEMENTAR) deve definir as áreas de atuação das fundações públicas.
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Autarquia: Lei Ordinária (LO) cria.
FP: LO autoriza. Lei Complementar (LC) define áreas de atuação.
EM: LO autoriza.
SEM: LO autoriza.
Q. Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente. C.
Q. Somente por lei complementar poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei específica, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. E.
Cf. art. 37, XIX, da CF: "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
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Somente por lei COMPLEMENTAR específica poderá ser criada uma autarquia E AUTORIZADA INSTITUÍÇÃO de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação!
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GAB D
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital misto.
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- São autorizadas por lei;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são penhoráveis;
- Capital misto, público/privado;
- Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);
- Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
- Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
- Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás, etc.
FONTE: MEUS RESUMOS
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a) errada --> somente através de lei ORDINÁRIA haverá a criação de uma Autarquia;
b) errada --> Empresas Públicas necessitam de lei específica para a AUTORIZAÇÃO da sua criação;
c) errada --> lei específica AUTORIZA a criação da Fundação Pública;
d) G A B A R I T O
e) errada --> lei específica AUTORIZA a criação e não a área de atuação da Fundação Pública.
Bons estudos! <3
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A presente questão trata do tema organização
da administração pública e pede que o candidato assinale a alternativa correta.
Passemos a analisar cada uma das
alternativas apresentadas:
A
– ERRADO – Somente por lei complementar específica poderá ser criada uma
autarquia.
Não é por lei complementar que se opera a
criação de autarquia, mas sim via lei específica, assim entendida a lei
ordinária que trate tão somente deste assunto, e de nenhum outro. Nesse sentido,
é o que dispõe o inciso XIX do art. 37 da CF/88, confira-se:
"Art. 37 (...) XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa
pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei
complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
B
– ERRADO – Empresas públicas necessitam de lei específica para sua
criação.
As empresas
públicas são
criadas por meio de autorização legislativa com personalidade jurídica de
direito privado, com patrimônio e receita próprios, constituídas sob qualquer
uma das formas societárias admitidas em direito, para prestação de serviços
públicos ou exercício de atividades econômicas. Logo, assertiva errada.
C – ERRADO – Lei específica deve criar uma fundação pública.
Segundo o art. 5º, do decreto lei 200/67,
fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa,
para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou
entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio
gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por
recursos da União e de outras fontes. Logo, assertiva errada.
D – CORRETA – Sociedades de economia mista necessitam de lei para autorizar sua
criação.
A sociedade de economia mista é pessoa
jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, instituída
pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma
societária de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital
privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da
respectiva administração indireta o controle acionário, tendo como objeto, em
regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação
de serviços públicos de natureza econômica.
E – ERRADO – Lei específica deve definir as áreas de atuação das fundações
públicas.
Na
verdade, precisa de lei complementar, confira-se:
"Art. 37 (...) XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa
pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei
complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Gabarito do professor:
letra D.
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"Art. 37 (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Abraço!!!
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questão interessante!