SóProvas


ID
5538052
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, acerca da estrutura da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 , inciso XIX , da CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • GABARITO - D

    Administração Indireta: F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia Mista

    Empresas públicas

    -------------------------------------

    Criadas por lei:

    Autarquias

    Fundações públicas de direito público

    Autorizadas por lei:

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    Fundações públicas

    -----------------------------

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não fala que a lei será complementar para AUTARQUIA.

    Art. 37 , inciso XIX , da CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • GABARITO: D

    Criada por lei específica: autarquias

    Autorizada por lei específica: instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação

    Lei complementar: define as áreas de atuação da fundação.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Administração Indireta: F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia Mista

    Empresas públicas

    -------------------------------------

    Criadas por lei:

    Autarquias

    Fundações públicas de direito público

    Autorizadas por lei:

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    Fundações públicas

  • Art. 37 , inciso XIX , da CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    GABARITO: D - Sociedades de economia mista necessitam de lei para autorizar sua criação.

    A - Somente por lei complementar específica poderá ser criada uma autarquia.

    B - Empresas públicas necessitam de lei específica para sua criação. AUTORIZA A SUA INSTITUIÇÃO.  

    C - Lei específica deve criar (AUTORIZAR A INSTITUIÇÃO DE) uma fundação pública.

    E - Lei específica (COMPLEMENTAR) deve definir as áreas de atuação das fundações públicas.

  • Autarquia: Lei Ordinária (LO) cria.

    FP: LO autoriza. Lei Complementar (LC) define áreas de atuação.

    EM: LO autoriza.

    SEM: LO autoriza.

    Q. Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente. C.

    Q. Somente por lei complementar poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei específica, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. E.

    Cf. art. 37, XIX, da CF: "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

  • Somente por lei COMPLEMENTAR específica poderá ser criada uma autarquia E AUTORIZADA INSTITUÍÇÃO de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação!

  • GAB D

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital misto.

    1. Pessoas jurídicas de direito privado;
    2. São autorizadas por lei;
    3. Possuem patrimônio próprio;
    4. Possuem autonomia administrativa e financeira;
    5. Seus bens são penhoráveis;
    6. Capital misto, público/privado;
    7. Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);
    8. Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
    9. Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
    10. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás, etc.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • a) errada --> somente através de lei ORDINÁRIA haverá a criação de uma Autarquia;

    b) errada --> Empresas Públicas necessitam de lei específica para a AUTORIZAÇÃO da sua criação;

    c) errada --> lei específica AUTORIZA a criação da Fundação Pública;

    d) G A B A R I T O

    e) errada --> lei específica AUTORIZA a criação e não a área de atuação da Fundação Pública.

    Bons estudos! <3

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública e pede que o candidato assinale a alternativa correta.

     Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:


    A – ERRADO – Somente por lei complementar específica poderá ser criada uma autarquia.

    Não é por lei complementar que se opera a criação de autarquia, mas sim via lei específica, assim entendida a lei ordinária que trate tão somente deste assunto, e de nenhum outro. Nesse sentido, é o que dispõe o inciso XIX do art. 37 da CF/88, confira-se:
    "Art. 37 (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"


    B – ERRADO – Empresas públicas necessitam de lei específica para sua criação. 
    As empresas públicas são criadas por meio de autorização legislativa com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e receita próprios, constituídas sob qualquer uma das formas societárias admitidas em direito, para prestação de serviços públicos ou exercício de atividades econômicas. Logo, assertiva errada.


    C – ERRADO – Lei específica deve criar uma fundação pública. 

    Segundo o art. 5º, do decreto lei 200/67, fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Logo, assertiva errada.


    D – CORRETA – Sociedades de economia mista necessitam de lei para autorizar sua criação. 

    A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma societária de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica.


    E – ERRADO – Lei específica deve definir as áreas de atuação das fundações públicas. 

    Na verdade, precisa de lei complementar, confira-se:
    "Art. 37 (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Gabarito do professor: letra D.
  • "Art. 37 (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Abraço!!!

  • questão interessante!