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corrupção ativa: ofereço um "dinheirinho" para o agente de transito não me multar.
corrupção passiva: o agente de transito solicita ou recebe o "dinheirinho".
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RESUMÃO:
CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER/PROMETER VANTAGEM INDEVIDA (PARTICULAR OFERECE PRA SERVIDOR PÚBLICO);
CORRUPÇÃO PASSIVA: RECEBER/ SOLICITAR VANTAGEM INDEVIDA (SERVIDOR PÚBLICO SOLICITA PARA PARTICULAR);
CONCUSSÃO: EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA;
PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO EM PROVEITO PRÓPRIO;
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO EM PROVEITO ALHEIO.
PAAZZZZZZZ
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ADENDO - Corrupção ativa (gabarito)
a) Tipo objetivo: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
⇒ Caso o funcionário público pede a vantagem indevida e o indivíduo dá a vantagem a ele, não haverá crime deste último, pois o tipo fala apenas em “oferecer” ou “prometer”.
- Se um funcionário público solicitar, você pode dar a vontade, mas não pode ficar se oferecendo kkkk
-STJ Info 515 - 2015: via de regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.
b) Voluntariedade: dolo, que é a vontade consciente de oferecer ou prometer vantagem indevida.
- Alia-se ao dolo o especial fim de agir, que é conseguir do servidor a prática, omissão ou retardamento do ato.
c) Consumação: no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta da vantagem ou da promessa de vantagem ⇒ Crime é formal.
- Caso o funcionário efetivamente retarde ou deixe de praticar ato de ofício, haverá a causa de aumento de ⅓.
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GABARITO - A
Crimes praticados por particulares contra a administração pública:
Usurpação de função pública, Resistência, Desobediência, Desacato , Tráfico de Influência,
Corrupção ativa, Descaminho, Contrabando , Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência ....
Bons estudos!!
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Art. 333 CP.
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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CORRUPÇÃO ATIVA= OFERECER OU DAR-
CORRUPÇAO PASSIVA= RECEBE= LEMBRE DO CARA PASSIVO, ELE RECEBE PAULADA NA BOCA´O ATIVO DA PAULADA NELE.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.
A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 333: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
B- Incorreta. Trata-se de crime próprio, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, e está previsto no art. 316 do CP: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
C- Incorreta. Trata-se de crime próprio, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, e está previsto no art. 319 do CP: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.
D- Incorreta. Trata-se de crime próprio, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, e está previsto no art. 317 do CP: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
E- Incorreta. Trata-se de crime próprio, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, e está previsto no art. 323 do CP: “Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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artigo 333 do CP==="Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
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CORRUPÇÃO ATIVA, o único que pode ser praticado por PARTICULAR.
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> corrupção ativa.
Particular comete.
oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.
Os demais são cometidos por funcionários públicos.
#PMMINAS
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Minha contribuição.
CP
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Dica:
Corrupção paSSiva - SServidor público
Corrupção ATIva - ParTIcular
Abraço!!!
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra
a administração pública, previstos no título XI do Código Penal, analisemos as
alternativas:
a) CORRETA. A corrupção ativa está prevista no art. 333 do Código Penal, em
que o sujeito ativo do crime é o particular, ou seja, qualquer pessoa,
(inclusive o funcionário público quando despido da qualidade funcional), e se
configura quando o agente oferece ou promete
vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício.
b) ERRADA. A concussão faz parte
dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral,
está previsto no art. 316 do CP e se configura quando o funcionário exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
c) ERRADA. A prevaricação
também só pode ser praticada por funcionário público em que o agente retarda ou
deixa de praticar indevidamente, ato de ofício,
ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal, conforme o art. 319 do CP.
d) ERRADA. A corrupção passiva
também só pode ser praticada por funcionário público, pois o agente solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, conforme o art.
317 do CP.
e) ERRADA. O abandono de função
também só pode ser praticado por funcionário público, em que o agente abandona
o cargo fora dos casos permitidos em lei, de acordo com o art. 323 do CP.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA A.
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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Pela lógica, pode praticar todos, caso esteja em concurso com FP