SóProvas


ID
5538106
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre os crimes listados a seguir, o único que pode ser praticado por particular é o crime de  

Alternativas
Comentários
  •  corrupção ativa: ofereço um "dinheirinho" para o agente de transito não me multar.

     corrupção passiva: o agente de transito solicita ou recebe o "dinheirinho". 

  • RESUMÃO:

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER/PROMETER VANTAGEM INDEVIDA (PARTICULAR OFERECE PRA SERVIDOR PÚBLICO);

    CORRUPÇÃO PASSIVA: RECEBER/ SOLICITAR VANTAGEM INDEVIDA (SERVIDOR PÚBLICO SOLICITA PARA PARTICULAR);

    CONCUSSÃO: EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA;

    PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO EM PROVEITO PRÓPRIO;

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO EM PROVEITO ALHEIO.

    PAAZZZZZZZ

  • ADENDO - Corrupção ativa (gabarito)

       

     a) Tipo objetivo: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    ⇒ Caso o funcionário público pede a vantagem indevida e o indivíduo a vantagem a ele, não haverá crime deste último, pois o tipo fala apenas em “oferecer” ou “prometer”.

     

    • Se um funcionário público solicitar,  você pode dar a vontade,  mas não pode ficar se oferecendo kkkk

     

    -STJ Info  515 - 2015:  via de regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

     

    b) Voluntariedade: dolo, que é a vontade consciente de oferecer ou prometer vantagem indevida.

     

    • Alia-se ao dolo o especial fim de agir, que é conseguir do servidor a prática, omissão ou retardamento do ato.

     

    c) Consumação: no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta da vantagem ou da promessa de vantagem ⇒ Crime é formal

    • Caso o funcionário efetivamente  retarde ou deixe de praticar ato de ofício, haverá a causa de aumento de ⅓. 

     

  • GABARITO - A

    Crimes praticados por particulares contra a administração pública:

    Usurpação de função pública, Resistência, Desobediência, Desacato , Tráfico de Influência,

    Corrupção ativa, Descaminho, Contrabando , Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência ....

    Bons estudos!!

  • Art. 333 CP.

    Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • CORRUPÇÃO ATIVA= OFERECER OU DAR-

    CORRUPÇAO PASSIVA= RECEBE= LEMBRE DO CARA PASSIVO, ELE RECEBE PAULADA NA BOCA´O ATIVO DA PAULADA NELE.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.

    A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 333: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    B- Incorreta. Trata-se de crime próprio, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, e está previsto no art. 316 do CP: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    C- Incorreta. Trata-se de crime próprio, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, e está previsto no art. 319 do CP: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    D- Incorreta. Trata-se de crime próprio, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, e está previsto no art. 317 do CP: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    E- Incorreta. Trata-se de crime próprio, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, e está previsto no art. 323 do CP: “Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • artigo 333 do CP==="Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".

  • CORRUPÇÃO ATIVA, o único que pode ser praticado por PARTICULAR.

  • > corrupção ativa. 

    Particular comete.

    oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.

    Os demais são cometidos por funcionários públicos.

    #PMMINAS

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Dica:

    Corrupção paSSiva - SServidor público

     

    Corrupção ATIva - ParTIcular

     

    Abraço!!!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração pública, previstos no título XI do Código Penal, analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. A corrupção ativa está prevista no art. 333 do Código Penal, em que o sujeito ativo do crime é o particular, ou seja, qualquer pessoa, (inclusive o funcionário público quando despido da qualidade funcional), e se configura quando o agente oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    b) ERRADA. A concussão faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, está previsto no art. 316 do CP e se configura quando o funcionário exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    c) ERRADA. A prevaricação também só pode ser praticada por funcionário público em que o agente retarda ou deixa de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, conforme o art. 319 do CP.

    d) ERRADA. A corrupção passiva também só pode ser praticada por funcionário público, pois o agente solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, conforme o art. 317 do CP.

    e) ERRADA. O abandono de função também só pode ser praticado por funcionário público, em que o agente abandona o cargo fora dos casos permitidos em lei, de acordo com o art. 323 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Pela lógica, pode praticar todos, caso esteja em concurso com FP