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ID
553813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando a Política Nacional do Idoso (PNI) e o que dispõe o Estatuto do Idoso, julgue os itens seguintes.

Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
  • Previsão no art. 17 do Estatuto do Idoso (Lei 10741/03):

    Art . 17.Ao  idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde  que lhe for reputado mais favorável.
    Parágrafo  unico.  Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
    I   –  pelo  curador, quando o idoso for interditado;
    II   –  pelos  familiares,   quando  o  idoso  não  tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
    III   –  pelo médico,  quando ocorrer  iminente  risco  de  vida  e  não  houver  tempo  hábil  para  consulta  a  curador  ou  familiar;
    IV  –  pelo  próprio  médico,   quando  não  houver  curador  ou  familiar  conhecido,   caso  em  que  deverá  comunicar  o  fato  ao
    Ministério  Público.


     

  • O Estatuto do Idoso foi instituído pela Lei n. 10.741 em 1º de outubro de 2003 e apresenta os direitos e assegura dignidade às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Com relação ao direito a saúde, vale destacar que o fato de ser idoso não impede que o mesmo esteja são em suas capacidades intelectuais, então, ele deve e pode decidir sobre sua própria vida. Buscando assegurar isto, o estatuto assevera no Art. 17 que o idoso que se encontrar no domínio de suas faculdades mentais, ele tem o direito de escolher pelo tratamento de saúde que lhe for mais conveniente. Portanto, a assertiva está correta em em acordo com o estatuto citado.


    RESPOSTA: CERTO



  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 17 –  Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: Certo