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ID
553816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando a Política Nacional do Idoso (PNI) e o que dispõe o Estatuto do Idoso, julgue os itens seguintes.

A cobrança, pelas administradoras de plano de saúde, de valores diferenciados dos idosos, em razão da idade, configura espécie de discriminação, vedada por lei.

Alternativas
Comentários
  • § 3° É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
  • É o que dispõe o §3º do art. 15 do Estatuto do Idoso (Lei 10741/03):

    Art .   15.   É  assegurada  a  atenção  integral  à  saúde  do  idoso,   por  intermédio  do  Sistema  Único  de  Saúde  –  SUS, garantindo-lhe  o  acesso  universal  e  igualitário,   em  conjunto  articulado  e  contínuo  das  ações  e  serviços,   para  a  prevenção,   promoção, proteção  e  recuperação  da  saúde,   incluindo  a  atenção  especial  às  doenças  que  afetam  preferencialment e  os  idosos.
    (...)
    §  3º - É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.





  • o Estatuto do Idoso foi instituído pela Lei n. 10.741 em 1º de outubro de 2003 e assegura a dignidade e os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. No que diz respeito a saúde, este estatuto afirma que é assegurada a atenção integral ao idoso pelo SUS (Sistema Único de Saúde) no Art. 15. No entanto, aquele idoso que optar pelo plano de saúde privado também possui alguns direitos assegurados. Entre eles está no §3º a proibição de cobrança diferenciada pelos planos de saúde a idosos em virtude de sua idade. Sabe-se que este fato é recorrente no país e por isso necessária a socialização dessa informação.


    RESPOSTA: CERTO


  • Me desculpa, não entendo essa lei, qualquer idoso paga uma taxa absurda do plano de saúde em razão da idade.

  • Lembrando que O STF EM 2017 AUTORIZOU A COBRANÇA, DESDE QUE NÃO SEJA ABUSIVA!

  • Difícil entender, porque , isso não é o que acontece , quem tem idade avançada sempre tem um valor diferenciado nos planos de saúde.

  • Gente por isso é bom conhecer a banca, vamos lá:

    Cespe costuma trabalhar com a literalidade da lei e sua interpretação.

    Já outras como Iades, FGV e FUniversa gostam de trabalhar com a Jurisprudência.

  • Gente na prática pode até ser que o idoso pague mais. Para a prova devemos levar o conhecimento da lei, a prática, nesses casos, fica de fora.

    Obs.:

    "Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiram pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os porcentuais ‘sejam razoáveis’".

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 15,§3º –  É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: Certo

  • PRINCÍPIO DA PNI -

     III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

  • Os valores são acrescidos apenas até os 60 anos, após esta idade não pode haver aumento das mensalidades devido à idade nos planos de saúde, apenas as correções monetárias!