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ID
5538196
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para efeitos da Lei nº 4.320/64, consideram-se subvenções as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. Nesse sentido, as subvenções que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, e as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, são, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A) sociais e econômicas.

    Fundamentação: art. 12 da Lei nº 4.320/64

    "Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    [...]

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    [...]"

  • Questão sobre a classificação da despesa pública.

    Podemos classificar as despesas orçamentárias, segundo sua categoria econômica, com base na Lei n.° 4.320/64, em duas grandes categorias: despesas correntes e despesas de capital.

    Dentro da categoria econômica das despesas correntes podemos ainda subclassificar em despesas de custeio ou transferências correntes, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

    “§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado."

    É nesse contexto que se encontram as subvenções sociais e econômicas. As subvenções são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas (públicas ou privadas).

    Dica! As subvenções são instrumentos importantes de intervenção econômica do governo através do fomento de certas atividades essenciais para a sociedade.

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certa. A descrição corresponde a definição de subvenções sociais e econômicas, respectivamente, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

    “§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."

    B) Errada. Não existe subvenção contábil.

    C) Errada. Não existe subvenção financeira e empresarial nesse contexto da Lei n.º 4.320/64.

    D) Errada. Não existe subvenção financeira nesse contexto da Lei n.º 4.320/64.

    E) Errada. Vide as alternativas anteriores.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • LETRA A

    Subvenções:

    • São instrumentos importantes de intervenção econômica do governo através do fomento de certas atividades essenciais para a sociedade.
    • São transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. 

    A) Certa. A descrição corresponde a definição de subvenções sociais e econômicas, respectivamente, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

    “§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."

    B) Errada. Não existe subvenção contábil.

    C) Errada. Não existe subvenção financeira e empresarial nesse contexto da Lei n.º 4.320/64.

    D) Errada. Não existe subvenção financeira nesse contexto da Lei n.º 4.320/64.

    E) Errada. Vide as alternativas anteriores.