Gabarito: A) sociais e econômicas.
Fundamentação: art. 12 da Lei nº 4.320/64
"Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
[...]
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
[...]"
Questão sobre a classificação da despesa pública.
Podemos classificar as
despesas orçamentárias, segundo sua categoria econômica, com base na Lei n.° 4.320/64, em duas grandes categorias:
despesas correntes e despesas de capital.
Dentro da categoria econômica
das despesas correntes podemos ainda
subclassificar em despesas de custeio
ou transferências correntes, conforme art. 12 da Lei n.º
4.320/64:
“§ 1º Classificam-se como
Despesas de Custeio as dotações para
manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender
a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações
para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou
serviços, inclusive para contribuições e subvenções
destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou
privado."
É nesse contexto que se
encontram as subvenções sociais e econômicas. As subvenções são transferências destinadas a cobrir
despesas de custeio das entidades
beneficiadas (públicas ou privadas).
Dica! As subvenções são instrumentos importantes de intervenção econômica do governo
através do fomento de certas atividades
essenciais para a sociedade.
Feita a revisão, já podemos
analisar as alternativas:
A) Certa. A descrição corresponde a definição de subvenções sociais e econômicas,
respectivamente, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“§ 3º Consideram-se
subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir
despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou
privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."
B) Errada. Não existe subvenção contábil.
C) Errada. Não existe subvenção financeira
e empresarial nesse contexto da Lei
n.º 4.320/64.
D) Errada. Não existe subvenção financeira
nesse contexto da Lei n.º 4.320/64.
E) Errada. Vide as alternativas anteriores.
Gabarito do Professor: Letra A.
LETRA A
Subvenções:
- São instrumentos importantes de intervenção econômica do governo através do fomento de certas atividades essenciais para a sociedade.
- São transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
A) Certa. A descrição corresponde a definição de subvenções sociais e econômicas, respectivamente, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."
B) Errada. Não existe subvenção contábil.
C) Errada. Não existe subvenção financeira e empresarial nesse contexto da Lei n.º 4.320/64.
D) Errada. Não existe subvenção financeira nesse contexto da Lei n.º 4.320/64.
E) Errada. Vide as alternativas anteriores.