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ID
5538208
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, constitui fundo especial de natureza contábil ou financeira a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo.


Em relação aos fundos especiais, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    D nº 93.872. Art . 71. Constitui Fundo Especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo.

    § 1º São Fundos Especiais de natureza contábil, os constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro Nacional. (B)

    § 2º São Fundos Especiais de natureza financeira, os constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação específica. (C)

    Art . 74. A aplicação de recursos através de fundos especiais constará de programação e será especificada em orçamento próprio, aprovado antes do início do exercício financeiro a que se referir. (A)

    Art . 77. Não será permitida a utilização de recursos vinculados a fundo especial para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados. (D)

    Art . 79. O saldo financeiro apurado em balanço de fundo especial poderá ser utilizado em exercício subsequente, se incorporado ao seu orçamento. Art . 80. Extinguir-se-á o fundo especial inativo por mais de dois exercícios financeiros. (E)

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    bons estudos!

  • Questão sobre os fundos especiais.

    Fundos especiais, segundo a doutrina, são constituídos por um grupo de receitas especificadas por lei, que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Trata-se de uma forma de gerir separadamente os recursos destinados a uma finalidade específica, em conformidade com os objetivos da política econômica, social ou administrativa do Governo. Exemplo: Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

    Dica! Existem diversas normas que regem a matéria espalhadas pela Constituição Federal, na Lei n.º 4.320/1964, no Decreto n.º 93.872/1986, bem como nas próprias leis de criação dos respectivos fundos especiais.

    Pois bem, voltando a questão, devemos analisar cada uma das alternativas conforme as regras estabelecidas pelo Decreto n.º 93.872/1986, de acordo com enunciado:

    A) Errada. A aprovação deverá ser realizada antes do início do exercício financeiro a que se referir, conforme Decreto n.º 93.872/1986:

    “Art. 74. A aplicação de recursos através de fundos especiais constará de programação e será especificada em orçamento próprio, aprovado antes do início do exercício financeiro a que se referir."

    B) Errada. Fundos evidenciados em registros contábeis possuem natureza contábil, conforme Decreto n.º 93.872/1986:

    “Art. 71. § 1º São Fundos Especiais de natureza contábil, os constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro Nacional."

    C) Errada. Fundos constituídos mediante movimentação de recurso de caixa (financeiros) possuem natureza financeira, conforme Decreto n.º 93.872/1986:

    “Art. 71. § 2º São Fundos Especiais de natureza financeira, os constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação específica."

    D) Certa. Como vimos na introdução, as receitas dos fundos especiais são vinculadas a finalidades específicas, não é permitido o desvio de finalidade desses recursos vinculados ao fundo especial.

    Veja a disposição do Decreto n.º 93.872/1986:

    “Art. 77. Não será permitida a utilização de recursos vinculados a fundo especial para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados."

    E) Errada. Apenas o fundo especial inativo por mais de dois exercícios deverá ser extinguido. Além disso, o saldo financeiro apurado no fundo pode ser levado para o exercício subsequente, conforme Decreto n.º 93.872/1986:

    “Art. 79. O saldo financeiro apurado em balanço de fundo especial poderá ser utilizado em exercício subsequente, se incorporado ao seu orçamento (Lei n.º 4.320/64, art. 73).

    Art. 80. Extinguir-se-á o fundo especial inativo por mais de dois exercícios financeiros."


    Fonte:

    ¹ PALUDO, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017. pág.190.


    Gabarito do Professor: Letra D.