Questão sobre a contabilização
de ativos.
Assim como ocorre na
Contabilidade Geral, no Setor Público utilizamos diversas bases de mensuração que nos auxiliam a determinar os valores pelos quais os elementos das
demonstrações contábeis (ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e
despesas) devem ser reconhecidos e apresentados,
sob a ótica da contabilidade patrimonial.
Quando tratamos de ativos (caso do bem imóvel da questão),
podemos utilizar as seguintes bases, conforme o MCASP:
- Custo histórico.
- Custo de reposição ou
aquisição.
- Preço líquido de venda.
- Valor de Mercado (valor
justo).
- Valor em uso.
Dica! De forma geral, o reconhecimento inicial
(mensuração inicial) dos ativos costuma ser feito pelo seu custo ou valor justo, sendo
posteriormente utilizado outras bases de mensuração para a avaliação.
Entretanto, por todo o manual e NBC TSPs temos regras específicas de
mensuração que são aplicadas a cada tipo de ativo, por exemplo estoques,
imobilizado, intangível, ativos biológicos, etc.
Antes de identificarmos a base
de mensuração do caso concreto, precisamos revisar o conceito de propriedade para investimento. De
acordo com o MCASP:
“É a propriedade (terreno ou edificação
– ou parte da edificação – ou ambos) mantida para auferir receitas de aluguel ou para valorização do capital, ou para ambas,
e, não, para:
a. uso na produção ou
fornecimento de bens ou serviços, ou para finalidades administrativas; ou
b. venda no curso normal das
operações."
Atenção! Perceba então que o imóvel transferido pelo Governo Nacional à entidade em
questão será registrado em uma classe específica de ativo no Balanço Patrimonial:
propriedade para investimento.
Note que o Governo Nacional
transferiu sem ônus o imóvel, ou
seja, sem exigência de contraprestação. Segundo o MCASP,
transação sem contraprestações é
aquela em que a entidade recebe ativos ou serviços ou tem passivos extintos e
em contrapartida entrega valor irrisório
ou nenhum valor em troca.
Sabendo que estamos diante de
uma propriedade para investimento,
adquirida por meio de transação sem
contraprestação, agora podemos verificar a base de mensuração correta para
esse ativo, conforme MCASP:
“8.3.1. Mensuração no
reconhecimento
A propriedade para
investimento deve ser inicialmente mensurada pelo seu custo, incluídos os
custos de transação.
8.3.1.1. Aquisição por meio de
transação sem contraprestação
Quando a propriedade para
investimento é adquirida por meio de transação sem contraprestação, seu custo deve ser mensurado pelo seu valor justo na data da aquisição.
São exemplos de aquisição de
propriedade para por meio de transação sem contraprestação: (a) transferência
de um edifício de escritórios do governo nacional para o governo subnacional,
que, por sua vez, aluga-o a preços de mercado; (b) confisco. Em tais
circunstâncias, o custo da propriedade é seu valor justo na data da aquisição."
Dica! Embora seja o ideal para estudantes mais avançados, não precisa sair decorando
todas as bases de mensuração específicas pessoal. Lembrem da regra geral que eu dei no começo da
questão: custo ou valor justo. No caso das transferências
sem contraprestação, é impossível mensurar ao custo, pois ele não existe. Logo,
sobra o valor justo. Essa dica já vai te fazer acertar boa parte das questões.
Feita toda a revisão, agora já
podemos analisar as alternativas:
A) Certa. Como vimos, a evidenciação do imóvel no Balanço Patrimonial da
entidade é como Propriedade para Investimento da entidade e sua base mensuração
é o valor justo, pois foi adquirido por meio de transação sem contraprestação.
B) Errada. O imóvel seria classificado no ativo imobilizado, se, por
exemplo, fosse utilizado pela entidade com finalidades administrativas.
C) Errada. Valor estimado de uso não é base de mensuração, o correto seria valor em uso.
D) Errada. Não é classificado como ativo imobilizado e sim como propriedade para investimento.
E) Errada. O ativo deve ser
evidenciado no balanço patrimonial.
Gabarito do Professor: Letra A.