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questão errada!!
a resposta certa é : a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção, e recuperação da saúde, com a realização INTEGRADA das ações assistenciais e das atividades preventivas e não coorperada!!
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Quem fez essa questão vai direto pro inferno! PQP
Pra um lugar especial onde ele vai ter que fazer questões de concurso contra todos os outros autores de peguinhas por uma vaga pra sair de lá.
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Amigos, coloquem a fonte, pois facilita os nossos estudos.
LEI Nº 8.080 Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
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Não é cooperada, e sim, integrada!
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é esse tipo de questão que não privilegia quem realmente estuda....e não garante porra nenhuma pra quem estudou..
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PUTS... EU JÁ COM SONO AQUI .. PASSOU BATIDO ... E POR CAUSA DE UMA PALAVRINHA ... BABAQUICE ...
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Cooperada não, INTEGRADA!
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Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
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A Lei Orgânica da Saúde (LOS) compreende duas legislações que se complementam, a Lei n. 8.080/1990 e a 8.142/1990. Respectivamente, elas versam sobre a organização das ações e serviços de saúde e sobre a participação popular e alocação de recursos financeiros no SUS (Sistema Único de Saúde). A assertiva acima é letra de lei e apresenta uma "pegadinha", estando pautada no Art, 5º, inciso III da Lei n. 8.080/1990. Este artigo aborda os objetivos do SUS, sendo elencados 3 (três), a saber: I- a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II- a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância no disposto no §1º do Art. 2º desta Lei; III- a assistência as pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integradas das ações assistenciais e das atividades preventivas. Assim, observa-se que a assertiva supracitada refere-se ao último objetivo elencado na lei para o SUS, porém, além de estar incompleta pois traz apenas "ações de promoção e recuperação", não relatando as ações de "proteção", fala que a "realização será cooperada", enquanto na lei fala-se em "realização integrada", isto é, ações realizadas conjuntamente, de forma coordenada e não apenas de forma cooperativa.
RESPOSTA: ERRADO
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Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS:
I- a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II- a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância no disposto no §1º do Art. 2º desta Lei;
III- a assistência as pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integradas das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Assim, observa-se que a assertiva supracitada refere-se ao último objetivo elencado na lei para o SUS, porém, além de estar incompleta pois traz apenas "ações de promoção e recuperação", não relatando as ações de "proteção", fala que a "realização será cooperada", enquanto na lei fala-se em "realização integrada", isto é, ações realizadas conjuntamente, de forma coordenada e não apenas de forma cooperativa.