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ID
5538568
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina que a universalidade da cobertura e do atendimento é um dos objetivos que compete ao poder público para, nos termos da lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CRFB/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • GABARITO: D

    CRFB/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • GAB. D

    Fonte: CF

    A fomentar práticas desportivas formais e não formais. ❌

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados.

    B permitir a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. ❌

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    C garantir a gestão democrática do ensino público. ❌

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...)

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    D organizar a seguridade social.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    E promover defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro. ❌

    Art. 215. 

    § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: 

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; 

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: D

    Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Vale lembrar pois já ser cobrado em prova:

    • universalidade da cobertura - tem caráter objetivo
    • universalidade do atendimento - tem caráter subjetivo
  • É sabido que a seguridade social rege-se a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

    Destaca-se que o financiamento de tais atividades e projetos ficará a cargo de toda a sociedade, seja por meio de recursos orçamentários e/ou contribuições sociais, de maneira que se possa disponibilizar condições de acesso não apenas para aqueles que se inscrevem no rol de segurados, como também para aqueles necessitados – especialmente no caso da assistência social – independente de contribuição.

    O artigo 194, CF/88 traz os princípios/objetivos que norteiam a organização da seguridade social, quais sejam, universalidade da cobertura e do atendimento;  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;  irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Assim, com base no artigo 194, II, CF/88, pode-se afirmar que a universalidade da cobertura e do atendimento é um dos objetivos que compete ao poder público para organizar a seguridade social.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • ALTERNATIVA D

    Trata-se de um dos princípios da Seguridade Social.

    Princípios constitucionais da seguridade social (aplicáveis às três áreas):

    • Universalidade da cobertura (objetiva) e atendimento (subjetiva);

    a) Univ. cobertura: protege o maior número de situações de risco;

    b) Univ. atendimento: protege TODOS os indivíduos que necessitem.

    c) Não confunda ''universalidade'' com ''uniformidade''

    • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:

    Objetivo: ofertar proteção social isonômica (independente de localização)

    • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:

    Deve-se dar prioridade na prestação dos benefícios a quem mais necessita.

    • Irredutibilidade do valor dos benefícios
    • Equidade na forma de participação no custeio (apenas para prev. social):

    a) decorre do princípio da capacidade contributiva;

    b) cada um deve contribuir na proporção da sua capacidade.

    • Diversidade da base de financiamento:

    a) a seguridade social tem que ter múltiplas fontes de financiamento.

    b) o orçamento público deverá refletir, separadamente, cada uma das áreas da seguridade social (saúde, previdência e assistência social)

    c) a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    • Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    a) caráter democrático e descentralizado

    Fonte: meus resumos