A
Poliana, na qualidade de interessada, poderá comunicar o ilícito à autoridade competente, porém lhe será imputada a cobrança de despesas processuais.
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (gratuidade);
B
a desistência ou renúncia de quem denunciou o ilícito administrativo prejudica o prosseguimento do processo, na medida em que há vedação de impulsão de ofício do processo administrativo.
Art. 51
§ 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
C
o administrado, Policarpo, tem o direito de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado.
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
D
o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
E
a interposição de recurso administrativo por parte de Policarpo depende de caução.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
A questão exige do candidato conhecimento sobre a Lei
Federal n. 9.784/99.
Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A
– ERRADA – Poliana, na qualidade de interessada, poderá comunicar o ilícito à
autoridade competente, porém lhe será imputada a cobrança de despesas
processuais.
Não lhe será imputada a cobrança
de despesas processuais, pois a lei expressamente veda a cobrança de
despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. Confira-se:
“Art.
2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público
e eficiência.
Parágrafo
único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...) XI
- proibição de cobrança de
despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"
B – ERRADA – a desistência ou renúncia de quem denunciou o ilícito
administrativo prejudica o prosseguimento do processo, na medida em que há
vedação de impulsão de ofício do processo administrativo.
Na verdade, a desistência ou
renúncia não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração
considerar que o interesse público assim o exige. Nesse sentido:
“Art.
51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou
parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
(...) §
2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo,
se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."
C – ERRADA – o administrado, Policarpo, tem o direito de fazer-se assistir,
obrigatoriamente, por advogado.
Na verdade, trata-se de uma
faculdade do Policarpo, vejamos:
“Art.
3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem
prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...) IV
- fazer-se assistir,
facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei."
D – CORRETA – o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido
de interessado.
Trata-se do teor do art. 5º da referida
Lei, vejamos:
“Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido
de interessado."
E
– ERRADA – a interposição de recurso administrativo por parte de Policarpo
depende de caução.
Em regra, não há que se falar em
exigência de caução para a interposição de recurso administrativo. Confira-se:
“Art.
56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade
e de mérito.
(...) §
2º Salvo exigência legal, a
interposição de recurso administrativo independe de caução."
Logo,
gabarito letra D.
Gabarito do professor:
letra D.