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ID
5538580
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poliana e Policarpo são servidores públicos, e ambos trabalham para a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista. Considerando que Policarpo apropriou-se, indevidamente, de um computador da prefeitura, à luz da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Lei n° 9.784/99:

    Art. 5° -  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • A

    Poliana, na qualidade de interessada, poderá comunicar o ilícito à autoridade competente, porém lhe será imputada a cobrança de despesas processuais.

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.  

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (gratuidade); 

    B

    a desistência ou renúncia de quem denunciou o ilícito administrativo prejudica o prosseguimento do processo, na medida em que há vedação de impulsão de ofício do processo administrativo.

    Art. 51

    § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. 

    C

    o administrado, Policarpo, tem o direito de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado. 

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. 

    D

    o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.  

    E

    a interposição de recurso administrativo por parte de Policarpo depende de caução.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. 

    § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Súmula Vinculante 5 - Processo administrativo

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • artigo 3º, inciso IV da lei 9784==="o administrado tem os seguintes direitos perante a administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV- fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre a Lei Federal n. 9.784/99.

     Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     A – ERRADA – Poliana, na qualidade de interessada, poderá comunicar o ilícito à autoridade competente, porém lhe será imputada a cobrança de despesas processuais.
    Não lhe será imputada a cobrança de despesas processuais, pois a lei expressamente veda a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. Confira-se:

    “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...) XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"


    B – ERRADA – a desistência ou renúncia de quem denunciou o ilícito administrativo prejudica o prosseguimento do processo, na medida em que há vedação de impulsão de ofício do processo administrativo.

    Na verdade, a desistência ou renúncia não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. Nesse sentido:

    “Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    (...) § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."


    C – ERRADA – o administrado, Policarpo, tem o direito de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado. 

    Na verdade, trata-se de uma faculdade do Policarpo, vejamos:

    “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."


    D – CORRETA – o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Trata-se do teor do art. 5º da referida Lei, vejamos:
    “Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

     

    E – ERRADA – a interposição de recurso administrativo por parte de Policarpo depende de caução.
    Em regra, não há que se falar em exigência de caução para a interposição de recurso administrativo. Confira-se:

    “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    (...) § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

     Logo, gabarito letra D.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.