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ID
5538676
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do quanto expressamente determina o art. 18 do CP, o crime é 

Alternativas
Comentários
  • gab. b

    crime doloso: art. 18, inciso I do Código Penal - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    crime culposo: art. 18, inciso II do Código Penal - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

    crime preterdoloso: art. 19 do Código Penal - crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta antecedente dolosa e desta decorre um resultado consequente culposo

  • GABARITO - B

    Dolo -

    Art. 18, I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Teoria da vontade - O agente quis o resultado

    Teoria do Assentimento - assumiu o risco de produzi-lo.

    TIPOS DE DOLO:

    Dolo direto ou determinado: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido (teoria da vontade).

          -Dolo de primeiro grau: é sinônimo de dolo direto. Trata-se da vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido.

          -Dolo de segundo grau: é a vontade consciente de aceitar a produção de outro resultado que é consequência inevitável da conduta que se pratica para alcançar o resultado principal.

         -Dolo de terceiro grau: há quem diga que há ainda o dolo direto de terceiro grau. Quero matar o bebê que A carrega, e para isso, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que para matar o bebê, vai morrer todo mundo do avião, e a mãe que carrega o bebê. 

     

    Dolo indireto ou indeterminado: O agente assume o risco de produzir o resultado, EMBORA, não o queira diretamente, e nem haja certeza de que isso irá acontecer. Apesar de que tudo bem se ocorrer, pois foi previsto e aceito. Difere do dolo direto, uma vez que no dolo direto o resultado irá ocorrer com certeza.

          -Dolo alternativo: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.

          -Dolo eventual: vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto, em relação ao qual se é indiferente.

     

    Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

     

    Dolo cumulativo: é um conjunto de dolos, manifestados de forma sequencial. É o que ocorre na progressão criminosa, configurada quando o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão, produzindo lesão mais grave sob o mesmo bem jurídico. 

     -------------

    Culpa - Acontece quando o agente deixando de observar o dever objetivo de cuidado por imprudência, negligência ou imperícia realiza voluntariamente uma conduta.

    Tipos de culpa:

    Culpa consciente: O agente tem a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, mas acredita firmemente que ele não irá ocorrer. Acredita que o mesmo não irá ocorrer porque ele é bom o suficiente, ou irá usar as diligências necessárias. 

     

    Culpa inconsciente: Embora uma pessoa normal preveja o resultado danoso (previsibilidade objetiva), o agente não consegue enxergar. Nesse caso não há previsibilidade por parte do agente, seja objetiva ou subjetiva."

    Preterdoloso: Uma conduta dolosa acarreta a produção de um resultado mais grave.

  • Qual o erro da A?

  • Alguém sabe dizer qual o erro da letra A?

  • a letra A fala da omissão como vontade, mas não ninguém prática uma omissão se planejando para omitir-se. acredito que seja esse o erro da questão.
  • A questão está cobrando a letra do artigo. "Como expressamente está no artigo 18" Por isso a dúvida de alguns se é a alternativa A

  • GABARITO: B

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • A questão, pra mim, tem duas respostas

  • A assertiva "a" está incorreta porque o dolo é quanto ao RESULTADO e não quanto "a intenção de praticar a ação ou omissão".

    Porém, a assertiva "b" também está incorreta, pois a primeira parte diz respeito ao crime doloso, enquanto a segunda parte diz respeito ao crime preterdoloso e, como na assertiva "e" a banca exige também o conhecimento do conceito de crime preterdoloso, tecnicamente ela não poderia ter considerado a assertiva "b" como correta.

  • Preterdoloso quando o agente sabia da condição vulnerável da vitíma e mesmo assim praticou a conduta .

    Exemplo lesão corporal em mulher grávida que vem a abortar a criança . Se ele sabia que estava grávida é prerterdoloso .

    fé em deus !

    PPMG PERTENCEREMOS !

  • Vunesp nessa questão pediu letra de lei e não conhecimento do candidato quanto aos institutos. Não adianta brigar com, a questão, se não soube interpretar...

  • Letra A e B ok.

    Mas precisa analisar e entrar na mente do examinador. Letra seca de lei......Hunnn...

  • Vunesp bem categórica quanto ao uso da literalidade da lei penal.

    LETRA B

    ART 18 CP

    Crime doloso

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Abraços!