GABARITO - B
Dolo -
Art. 18, I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
Teoria da vontade - O agente quis o resultado
Teoria do Assentimento - assumiu o risco de produzi-lo.
TIPOS DE DOLO:
Dolo direto ou determinado: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido (teoria da vontade).
-Dolo de primeiro grau: é sinônimo de dolo direto. Trata-se da vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido.
-Dolo de segundo grau: é a vontade consciente de aceitar a produção de outro resultado que é consequência inevitável da conduta que se pratica para alcançar o resultado principal.
-Dolo de terceiro grau: há quem diga que há ainda o dolo direto de terceiro grau. Quero matar o bebê que A carrega, e para isso, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que para matar o bebê, vai morrer todo mundo do avião, e a mãe que carrega o bebê.
Dolo indireto ou indeterminado: O agente assume o risco de produzir o resultado, EMBORA, não o queira diretamente, e nem haja certeza de que isso irá acontecer. Apesar de que tudo bem se ocorrer, pois foi previsto e aceito. Difere do dolo direto, uma vez que no dolo direto o resultado irá ocorrer com certeza.
-Dolo alternativo: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.
-Dolo eventual: vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto, em relação ao qual se é indiferente.
Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.
Dolo cumulativo: é um conjunto de dolos, manifestados de forma sequencial. É o que ocorre na progressão criminosa, configurada quando o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão, produzindo lesão mais grave sob o mesmo bem jurídico.
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Culpa - Acontece quando o agente deixando de observar o dever objetivo de cuidado por imprudência, negligência ou imperícia realiza voluntariamente uma conduta.
Tipos de culpa:
Culpa consciente: O agente tem a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, mas acredita firmemente que ele não irá ocorrer. Acredita que o mesmo não irá ocorrer porque ele é bom o suficiente, ou irá usar as diligências necessárias.
Culpa inconsciente: Embora uma pessoa normal preveja o resultado danoso (previsibilidade objetiva), o agente não consegue enxergar. Nesse caso não há previsibilidade por parte do agente, seja objetiva ou subjetiva."
Preterdoloso: Uma conduta dolosa acarreta a produção de um resultado mais grave.