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ID
5538685
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A existência do contrato individual de trabalho pressupõe a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

  • Sobre a assertiva B.

    CLT. Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.  

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

    1 - Pessoa Física;

    2 - Não eventualiadade;

    3 - Onerosidade;

    4 - Subordinação (jurídica)

  • Famoso SHOPP:

    Subordinação.

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade

    Ser Pessoa Física.

    Fonte: Atuação na Justiça do trabalho.

  • INTERRUPÇÃO = continua recebendo

    SUSPENSÃO = não fica recebendo

  • INTERRUPÇÃO = Recebe Remuneração

    SUSPENSÃO = Sem remuneração

  • GABARITO: D

    Características do contrato de trabalho

    – Bilateral ou sinalagmático: envolve obrigações para ambas as partes. Um deve pagar o salário e o outro deve prestar o serviço. A obrigação é recíproca entras as duas partes.

    – Consensual: ainda que tácito, há o consentimento das partes; ainda que este consentimento se demonstre de forma comportamental e não pela palavra ou escrita. Aqui é a grande diferença que nós temos entre o trabalho livre que foi aquele que iniciou fora dos limites da escravidão e da servidão. Portanto, é necessário que se tenha o consenso, o que justifica ser o Direito do Trabalho um ramo do direito privado.

    – Trato sucessivo: em relação à característica do elemento fático-jurídico da não eventualidade, nós temos um contrato de trato sucessivo, porque há uma continuidade no tempo, ou seja, não se esgota em um único ato em razão da expectativa de retorno no trabalho.

    – Oneroso:

    De forma objetiva: pagar o salário

    De forma subjetiva: a expectativa do indivíduo de receber pelos serviços prestados.

    – Comutativo: o contrato de trabalho é comutativo, porque ambas as partes já sabem no momento da sua fixação quais são os deveres e os ônus que serão decorrentes daquele contrato de trabalho. Já se sabe quanto se pagará, quanto tempo será necessário se despender em prol do empregador.

    – Personalíssimo em relação ao empregado: em relação ao empregador temos o oposto, que é a despersonalização da figura do empregador.

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/caracteristicas-do-contrato-de-trabalho/