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ID
5538709
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, é facultado ao empregador fazer-se substituir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:A

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                  

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente

  • § 3   O preposto a que se refere o § 1  deste artigo  não precisa ser empregado da parte reclamada

  • Pra revisar, há duas hipóteses em que se admite a representação do empregado:

    Art.843. § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

  • GABARITO A

    JUSTIFICANDO - CLT

    Art. 843, § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    ALTERNATIVAS

    a) [CERTO] pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, em audiência trabalhista.

    b) [ERRADO] por qualquer empregado que tenha conhecimento dos fatos, para todos os atos processuais, dentro ou fora da audiência trabalhista.

    c) [ERRADO] pelo gerente ou qualquer outro preposto, desde que seja empregado e tenha conhecimento dos fatos.

    d) [ERRADO] pelo gerente ou qualquer outro preposto, para fins de interposição dos recursos, quando estiver no exercício do jus postulandi.

    e) [ERRADO] pelo advogado devidamente constituído, para todos os atos em audiência, desde que seja empregado e conheça o reclamante. 

    Toda e qualquer observação é bem-vinda.

  • GABARITO: A

    Art. 843, § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. CERTA. A letra "A" está certa porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

    B. ERRADA. A letra "B" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

    Observem que a alternativa "B" afirma que é facultado ao empregador fazer-se substituir por qualquer empregado que tenha conhecimento dos fatos, para todos os atos processuais, dentro ou fora da audiência trabalhista. 

    C. ERRADA. A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

    Observem que a alternativa "C" afirma que é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, desde que seja empregado e tenha conhecimento dos fatos. 

    D. ERRADA. A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

    Observem que a alternativa "D" afirma que é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, para fins de interposição dos recursos, quando estiver no exercício do jus postulandi. 

    E. ERRADA. A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

    Observem que a alternativa "E" afirma que é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo advogado devidamente constituído, para todos os atos em audiência, desde que seja empregado e conheça o reclamante. 

    O gabarito é a letra "A". 

    Legislação:

    Art. 843 da CLT  Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                 

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o
     deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   
  • A

    pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, em audiência trabalhista.

    CORRETO. ART. 843 CLT. Reforçando que o preposto nao precisa ser empregado.

    B

    por qualquer empregado que tenha conhecimento dos fatos, para todos os atos processuais, dentro ou fora da audiência trabalhista.

    ERRADO. O subistituto nao possui poderes ad negocia. para isso, pressupoe procuração com poderes especificos. Além disso, o art. 843 é rol taxativo.

    C

    pelo gerente ou qualquer outro preposto, desde que seja empregado e tenha conhecimento dos fatos.

    ERRADO. A reforma trabalhista de 2017 alterou o art. 873 paragrafo 3º, para fazer constar que nao precisa ser empregado. Contudo, é necessario conhecimento dos fatos sob pena de confissao ficta (Art. 386 e 389 CLT).

    D

    pelo gerente ou qualquer outro preposto, para fins de interposição dos recursos, quando estiver no exercício do jus postulandi.

    ERRADO. Se tiver Recurso e jus postulandi na mesma frase pare e pense. A doutrina e jusrisprudencia sao unissonas em nao reconhecer a possibilidade de jus postulandi em recursos.

    E

    pelo advogado devidamente constituído, para todos os atos em audiência, desde que seja empregado e conheça o reclamante. 

    ERRADO. Advogado precisa apenas de procuração com poderes.