Gabarito: E
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado
Gabarito: E
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado
A banca abordou a literalidade do artigo 836 da CLT que estabelece o percentual para depósito prévio, observem:
A. ERRADA. A letra "A" está errada porque o artigo 836 da CLT estabelece que a ação rescisória, que será admitida na forma do Código de Processo Civil e sujeita-se ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
O erro da alternativa "A" é mencionar que o depósito prévio será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, salvo se o autor for beneficiário da justiça gratuita.
B.ERRADA. A letra "B" está errada porque o artigo 836 da CLT estabelece que a ação rescisória, que será admitida na forma do Código de Processo Civil e sujeita-se ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
O erro da alternativa "B" é mencionar que o depósito prévio será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, inclusive se o autor for beneficiário da justiça gratuita.
C.ERRADA. A letra "C" está errada porque o artigo 836 da CLT estabelece que a ação rescisória, que será admitida na forma do Código de Processo Civil e sujeita-se ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
O erro da alternativa "C" é mencionar que o depósito prévio será de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
D. ERRADA. A letra "D" está errada porque o artigo 836 da CLT estabelece que a ação rescisória, que será admitida na forma do Código de Processo Civil e sujeita-se ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
O erro da alternativa "D" é mencionar que o depósito prévio será de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
E.CERTA. A letra "E" está certa porque o artigo 836 da CLT estabelece que a ação rescisória, que será admitida na forma do Código de Processo Civil e sujeita-se ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
O gabarito é a letra E.