SóProvas


ID
5538862
Banca
VUNESP
Órgão
SES - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o agente público cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico, esse agente atende ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

    “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” ... (Di Pietro, 2002,p. 83).

  • GABARITO: LETRA C

    Macete básico: falou em ''fazer mais com menos'' certamente a alternativa correta terá relação com o princípio da eficiência.

  • GABARITO: C.

    A eficiência relaciona-se a valores como: economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional.

    O princípio da eficiência tem expressa previsão no art. 37 caput da CRFB/88 ("LIMPE"), contudo, é o único dos princípios ali mencionados que não decorre do poder constituinte originário, mas sim decorre do poder constituinte derivado reformador por força da EC 19/98. Isso já foi cobrado!

    • (Q629618) O princípio da eficiência, positivando no ordenamento jurídico pelo Poder Constituinte originário, orienta a prestação dos serviços públicos, dispensando regulamentação específica para sua aplicação. (Gabarito: errado)

    Além disso, a eficiência é classificada por Mazza como um princípio finalístico, e não de meio.

    Sobre essa classificação:

    • Princípios de meio: operam como controles de meio manifestando preocupação ritualística e formal. São eles: legalidade, publicidade, participação, duração razoável, devido processo formal, ampla defesa, contraditório, autotutela, obrigatória motivação, segurança jurídica, obrigatoriedade, continuidade do serviço, hierarquia, responsabilidade, especialidade, presunção de legitimidade, supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.
    • Princípios de fim: voltam-se ao conteúdo das decisões adotadas. São: impessoalidade, moralidade, eficiência, devido processo material, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade, isonomia e boa administração.

    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 9. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2019, p. 249.

  • GABARITO - C

    Eficiência são 3 pilares:

    Presteza

    Economicidade

    Qualidade

    Bons estudos!!!

  • Princípio da Eficiência Tornou-se expresso com a EC 19/98. Por esse Princípio a administração pública busca produzir bem com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Direito Administrativo, Matheus Carvalho, página 80, ano 2020.
  • Gabarito C

    Princípio da eficiência - Busca de resultados satisfatórios na prestação do serviço público e o equilíbrio entre custo-benefício .

  • Com a EC 19/98 - Reforma Administrativa, a Administração Pública sofreu uma transição, saindo de uma administração pública burocrática para uma administração pública gerencial (ou de resultados), daí porque o princípio da eficiência foi alçado a princípio constitucional expresso na CF/88, colocado no caput do artigo 37, agora sob a ótica de uma administração gerencial, que atua com economicidade/ rendimento funcional.

    A ideia é garantir uma administração pública eficiente, que atue com economicidade, ou seja, que analise seus gastos públicos, que não gaste à toa, e com rendimento funcional, isto é, uma administração que seja rápida, de resultados.

  • Falou em custo-benefício trata-se do princípio da eficiência!

  • GABARITO LETRA C.

    Relação de custo benefício é o princípio da eficiência.

  • do equilíbrio = é “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”

     

    da universalidade ou generalidade (nos termos da Lei) indica que a atividade de serviço público deverá ser ofertada a todos os cidadãos, mediante um caráter genérico e universal.

     

    da eficiência = Presteza, economicidade e qualidade

     

    da clareza = o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara de forma que seja compreensível por todas

  • GAB C

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: O princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, de um dever constitucional, expresso no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria CF prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle.

    OBS: O princípio da eficiência não é um princípio originário ele entrou em vigor através da EC 19/98

    1. Impõe o dever de eficiência;
    2. Melhoria da qualidade e racionalidade nos gastos públicos;
    3. Principio da economicidade.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.

    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrências lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos".

    O enunciado utilizado pela Banca apresenta elementos que caracterizam, claramente, o princípio da eficiência. Com efeito, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. A doutrina administrativista ensina que a eficiência exige a apresentação de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades do administrado, não apenas na conduta do servidor público, mas também de toda a Administração Pública.

    Importante destacar ainda que a Professora Maria Sylvia Di Pietro descreve o princípio da eficiência em duas vertentes:

    a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;

    b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

    Dessa forma, podemos concluir que o objetivo principal do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia.

    Ainda, o citado princípio traz uma importante ideia, qual seja, a de economicidade. A doutrina administrativista aponta que a eficiência pretende que os serviços públicos sejam prestados da forma mais simples, mais rápida e mais econômica, melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração.

    Logo, o princípio em tela refere-se ao da eficiência.

    Gabarito do professor: letra C.

     (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
  • eficiência = recurso empregado X resultado

    ** não confundir com eficácia que é produção de efeitos jurídicos e isso não significa que o administrador foi EFICIENTE!

  • Gab c!

    Eficiência: fazer mais por menos