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✅Letra D.
Cláusulas exorbitantes = São prerrogativas dadas à administração pública, que a colocam em situação de superioridade perante o particular. Existem devido ao princípio da supremacia do interesse público.
Alguns casos:
-Alteração unilateral do contrato.
-Rescisão unilateral.
-Fiscalização da execução do contrato.
-Aplicação de sanções...
Fonte: Aulas do Estratégia Concursos.
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Uma cláusula leonina ou cláusula abusiva é um item inserido unilateralmente num contrato que lesa os direitos da outra parte, aproveitando-se normalmente de uma situação desigual entre os pactuantes. A legislação as considera nulas, não implicando, todavia, na nulidade do contrato como um todo.
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clausulas exorbitantes Não precisa constar no contrato, pois estão expressa em LEI.
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LETRA D).
As cláusulas exorbitantes, decorrentes de contratos administrativos, decorrem do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular. São cláusulas que exorbitam o direito privado e, se estivessem presentes em contrato civil, seriam abusivas, nulas, leoninas.
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A presente questão
trata do tema contratos administrativos.
Sem maiores dilemas, as
cláusulas exorbitantes são prerrogativas conferidas à Administração Pública na
celebração dos contratos administrativos, notadamente aquelas elencadas no art.
58 da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 58. O regime
jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à
Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los,
unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los,
unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a
execução;
IV - aplicar sanções
motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de
serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e
serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de
acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem
como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."
A propósito do tema,
Matheus Carvalho escreveu: "As cláusulas exorbitantes são aquelas que
extrapolam as regras e características dos contratos em geral, pois apresentam
vantagem excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia do interesse
público sobre o interesse privado e colocam o Estado em posição de
superioridade jurídica na avença."
Pelos fundamentos acima
expendidos, resta evidente que o enunciado acima diz respeito às referidas as
cláusulas exorbitantes. Portanto, gabarito letra D.
Gabarito
do professor: letra D.
CARVALHO, Matheus. Manual de
Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 546
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gab D
Complementando acerca da cláusula del credere
O artigo 697 do Código Civil de 2002 determina, como regra geral, que no contrato de comissão “o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar,...”
Mas traz ressalvas a essa regra, apresentando duas exceções:
a) em caso de culpa
b) na hipótese de constar do contrato a cláusula del credere
A cláusula del credere tem, então, o objetivo de tornar o comissário responsável, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele contratadas.
O comissário assume os riscos, juntamente com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros.
Trata-se de garantia solidária, emanada de um acordo de vontades entre ambos, estranho aos terceiros com quem contrata o comissário.
Art. 698 do Código Civil de 2002:
“Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.”
Enunciado CJF
No contrato de comissão com cláusula del credere, responderá solidariamente com o terceiro contratante o comissário que tiver cedido seus direitos ao comitente, nos termos da parte final do art. 694 do Código Civil.
O enunciado tem por objetivo conciliar os arts. 694 e 698 do Código Civil. A cláusula del credere afasta a irresponsabilidade presumida do comissário, prevista no art. 697 do Código Civil, tornando-o responsável perante o comitente do cumprimento da obrigação assumida e descumprida pelo terceiro. A princípio, não pode haver solidariedade entre o comissário e o terceiro que com ele contratou perante o comitente, porque o art. 694 do Código Civil dispõe que não haverá direito de ação do comitente em face das pessoas com quem o comissário contratar, mesmo que no interesse daquele. O del credere não pode vincular o terceiro ao contrato de comissão porque este dele não tem conhecimento e os efeitos não se estendem à compra e venda (princípio da relatividade dos contratos). Assim, o comissário somente se constituirá garante solidário ao terceiro por força do del credere se houver cedido seus direitos ao comitente, nos termos do que faculta a parte final do art. 694 do Código Civil.
https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/788#:~:text=A%20cl%C3%A1usula%20del%20credere%20afasta,assumida%20e%20descumprida%20pelo%20terceiro.
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Gab d!
Contrato administrativo também chamado de típico:
- Regime predominantemente de direito público
- Verticalidade, cláusulas exorbitantes (supremacia da administração pública)
- Ex: concessão \ permissão
- Administração atuando como poder público
Contrato privado:
- Em regra normas de direito privado
- Administração pública atuando como parte equivalente
- Obrigações recíprocas
- Em regra não há clausula exorbitante (poder de império da administração pública)
- ex: locação de carro
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Nesse sentido Cláusulas Exorbitantes não são o mesmo que Leoninas?