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ID
5538898
Banca
VUNESP
Órgão
SES - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos, por simbolizarem a prevalência do interesse público, possuem cláusulas típicas que definem de forma clara e precisa as condições para sua execução, os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes. Tais cláusulas são denominadas

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Cláusulas exorbitantes = São prerrogativas dadas à administração pública, que a colocam em situação de superioridade perante o particular. Existem devido ao princípio da supremacia do interesse público.

    Alguns casos:

    -Alteração unilateral do contrato.

    -Rescisão unilateral.

    -Fiscalização da execução do contrato.

    -Aplicação de sanções...

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  • Uma cláusula leonina ou cláusula abusiva é um item inserido unilateralmente num contrato que lesa os direitos da outra parte, aproveitando-se normalmente de uma situação desigual entre os pactuantes. A legislação as considera nulas, não implicando, todavia, na nulidade do contrato como um todo.

  • clausulas exorbitantes Não precisa constar no contrato, pois estão expressa em LEI.

  • LETRA D).

    As cláusulas exorbitantes, decorrentes de contratos administrativos, decorrem do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular. São cláusulas que exorbitam o direito privado e, se estivessem presentes em contrato civil, seriam abusivas, nulas, leoninas.

  • A presente questão trata do tema contratos administrativos.


    Sem maiores dilemas, as cláusulas exorbitantes são prerrogativas conferidas à Administração Pública na celebração dos contratos administrativos, notadamente aquelas elencadas no art. 58 da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;


    III - fiscalizar-lhes a execução;


    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;


    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."


    A propósito do tema, Matheus Carvalho escreveu: "As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam as regras e características dos contratos em geral, pois apresentam vantagem excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e colocam o Estado em posição de superioridade jurídica na avença."

     

    Pelos fundamentos acima expendidos, resta evidente que o enunciado acima diz respeito às referidas as cláusulas exorbitantes. Portanto, gabarito letra D.



    Gabarito do professor: letra D.


    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 546

  • gab D

    Complementando acerca da cláusula del credere

    O artigo 697 do Código Civil de 2002 determina, como regra geral, que no contrato de comissão “o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar,...” 

     

    Mas traz ressalvas a essa regra, apresentando duas exceções:

    a)     em caso de culpa

    b)     na hipótese de constar do contrato a cláusula del credere 

     

     

    A cláusula del credere tem, então, o objetivo de tornar o comissário responsável, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele contratadas.

     

    O comissário assume os riscos, juntamente com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros.

     

    Trata-se de garantia solidária, emanada de um acordo de vontades entre ambos, estranho aos terceiros com quem contrata o comissário.

     

    Art. 698 do Código Civil de 2002:

    “Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.”

    Enunciado CJF

    No contrato de comissão com cláusula del credere, responderá solidariamente com o terceiro contratante o comissário que tiver cedido seus direitos ao comitente, nos termos da parte final do art. 694 do Código Civil.

    O enunciado tem por objetivo conciliar os arts. 694 e 698 do Código Civil. A cláusula del credere afasta a irresponsabilidade presumida do comissário, prevista no art. 697 do Código Civil, tornando-o responsável perante o comitente do cumprimento da obrigação assumida e descumprida pelo terceiro. A princípio, não pode haver solidariedade entre o comissário e o terceiro que com ele contratou perante o comitente, porque o art. 694 do Código Civil dispõe que não haverá direito de ação do comitente em face das pessoas com quem o comissário contratar, mesmo que no interesse daquele. O del credere não pode vincular o terceiro ao contrato de comissão porque este dele não tem conhecimento e os efeitos não se estendem à compra e venda (princípio da relatividade dos contratos). Assim, o comissário somente se constituirá garante solidário ao terceiro por força do del credere se houver cedido seus direitos ao comitente, nos termos do que faculta a parte final do art. 694 do Código Civil.

    https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/788#:~:text=A%20cl%C3%A1usula%20del%20credere%20afasta,assumida%20e%20descumprida%20pelo%20terceiro.

  • Gab d!

    Contrato administrativo também chamado de típico:

    • Regime predominantemente de direito público
    • Verticalidade, cláusulas exorbitantes (supremacia da administração pública)
    • Ex: concessão \ permissão
    • Administração atuando como poder público

    Contrato privado:

    • Em regra normas de direito privado
    • Administração pública atuando como parte equivalente
    • Obrigações recíprocas
    • Em regra não há clausula exorbitante (poder de império da administração pública)
    • ex: locação de carro

  • Nesse sentido Cláusulas Exorbitantes não são o mesmo que Leoninas?