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ID
5538904
Banca
VUNESP
Órgão
SES - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contrato com o ente público, representa uma responsabilidade da Administração:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C).

    As demais hipóteses decorrem de responsabilidade do contratado:

    Lei 8.666/93, Art. 68.  "O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato".

    Lei 8.666/93, Art. 69. "O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados".

  • A presente questão trata de tema afeto à licitações e contratos administrativos, estando a resposta ao questionamento inserida na lei 8.666/1993, vejamos:

    A - ERRADA - trata-se de responsabilidade do contratado. 

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    B - ERRADA - trata-se de responsabilidade do contratado. 

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    C - CERTA - o pagamento do preço, de fato, é responsabilidade da Administração Pública, que, como contratante, deve arcar com os custos do contrato ajustado entre as partes.

    D - ERRADA - trata-se de responsabilidade do contratado. 

    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    E - ERRADA - trata-se de responsabilidade do contratado. 

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Gabarito do professor: letra C
  • NÃO entendi nem o enunciado :(