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Gabarito B
Até onde sei a aquisição é atribuição do Empregador, sob orientação do SESMT onde houver.
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6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
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6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
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EMPREGADOR!!!!
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Do empregador. O SESMT, se existente, deve atuar na recomendação do EPI adequado.
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6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, RECOMENDAR ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
RECOMENDAR
AQUISIÇÃO É DO EMPREGADOR
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Alguém sabe me dizer se foi anulada esta questão?