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NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
- a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
- b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
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Gabarito D
Mas tenho dúvidas quanto ao item I, já que o EPI não necessariamente elimina a insalubridade do ambiente, já que apenas ateneu os riscos ou consequências das exposições.
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O gabarito está errado.
O item "I" afirma " A adoção de equipamentos de proteção individual pode ELIMINAR A INSALUBRIDADE DO AMBIENTE."
Um EPI não elimina a insalubridade do ambiente. O EPI protege/atenua (ou sinônimos) a exposição do trabalhador, tornando a atividade laboral salubre. O ambiente continuará sendo insalubre. EPI não age no ambiente.
Um EPC age no ambiente: ex.: A) um sistema de ventilação exaustora ou diluidora para redução de componente químico no ar. B)o enclausuramento de um equipamento para atenuação do ruído.
A alternativa correta seria letra "B" pois só o item "II" está correto.
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EPI não elimina insalubridade do ambiente, apenas atenua seus efeitos sobre o trabalhador. Questão horrível!
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"A adoção de equipamentos de proteção individual pode eliminar a insalubridade do ambiente"
Esse texto precisa ser eliminado / corrigido urgentemente na NR 15.
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Essa II também está bem mal feita.
As condições de insalubridade existem no meio, não são definidas pela avaliação pericial. (não é o perito que define as condições de insalubridade), definir algo é dar significado, ajustar, fixar... o perito não define a insalubridade, apenas constata e caracteriza. Quem define é a legislação, dizendo o que é e como faz para avaliar, caracterizar, constatar, enfim...
ao meu ver, certo seria algo do tipo "a caracterização da insalubridade pode ser feita por meio da avaliação pericial da atividade/ambiente"
Pode até ser "chatismo" de minha parte, mas os concurso fazem isso: mudam palavrinhas, mudam sentido e nós temos que ter essa "chatice" para sermos aprovados, infelizmente!
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15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.