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Vacância do cargo público : P.A.D.R.E.P.F
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo
Falecimento
abraços.
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LETRA B
LEI 8112
Macete: O olho do concurseiro brilha quando ocorre vacância no serviço público, mas vamos com calma que uma hora chega a nossa vez. ENTÃO… (“espera FDP”)
PERA FDP
Promoção
Exoneração
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
Demissão
Posse em outro cargo inacumulável
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Desta forma:
B. ERRADO. Férias.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Vacância --> vago
Só pensar nas hipóteses em que o cargo fica vago:
- Demissão
- Exoneração
- Aposentadoria
- Falecimento
- Posse em outro cargo (sai da PM e vai pra PRF)
- Readaptação (a pessoa era escrivã, sofreu um acidente, perdeu as duas mãos. Ela sai do cargo e vai pra outro, será readaptada)
- Promoção (essa não entendo bem pq é vacância, mas é. Aceitar dói menos rsrs)
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se todas fossem assimmmmm.
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GABARITO: B
HIPÓTESES DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO
APÓS EX, PODE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração; (EX)
II – demissão; (DE)
III – promoção; (PROMOver)
VI – readaptação; (READAPTAr-se)
VII – aposentadoria; (APÓS)
VIII – posse em outro cargo inacumulável; (POsse)
IX – falecimento. (FALECIMENTO)