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ID
5539249
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

De acordo com a RDC nº 460, de 21 de dezembro de 2020 (ANVISA), que dispõe sobre os requisitos sanitários das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, é correto afirmar que as referidas fórmulas destinadas a lactentes e crianças de primeira infância devem atender alguns requisitos, dentre eles,

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. As fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo destinadas a lactentes e crianças de primeira infância devem atender aos seguintes requisitos:

    I - os ingredientes, incluindo os aditivos alimentares, utilizados em sua formulação devem ser isentos de glúten;

    II - as gorduras e óleos hidrogenados, total ou parcialmente, não podem ser utilizados na sua composição;

    III - mel, frutose e fluoreto não podem ser utilizados na formulação de produtos destinados a lactentes; e

    IV - os produtos destinados a crianças de primeira infância adicionados de mel devem ser tratados para destruir os esporos de Clostridium botulinum.

    Parágrafo único. A adição de frutose em produtos destinados a lactentes é permitida quando este for o único carboidrato possível para o manejo dietético do erro inato do metabolismo para o qual o produto é indicado, com base em evidências científicas.