A questão tem respaldo no MCASP, uma vez que a legislação societária não permite a reavaliação de imóveis!
a)errado, pode optar por reavaliar ativos de forma individual ou por classes de contas do ativo imobilizado;
r: "É importante salientar que se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que toda a classe de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo seja reavaliada. "Os itens da classe de contas do ativo imobilizado são reavaliados simultaneamente para que seja evitada a reavaliação seletiva de ativos(...) (CASP 8º Ed. pág 181.)
b)correto, o valor de reposição de um bem imóvel pode ser utilizado como parâmetro do valor justo para fins de reavaliação;
r: Na reavaliação de bens imóveis específicos, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado
c)errado, os itens de uma classe de contas do ativo imobilizado podem ser reavaliados em diferentes momentos, de forma a refletir melhor o valor de mercado de cada item;
r: alternativa A...
d)errado, se não for possível estabelecer o valor de mercado de ativo, esse não poderá ser reavaliado;
r: "Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do ativo, pode-se defini-lo com base em parâmetros de referência que considerem bens com características, circunstâncias e localizações assemelhadas." (CASP 8º Ed. pág 182.)
e)errado, uma vez adotada a política de reavaliação de ativos, deve realizar reavaliações anuais de seus ativos imobilizados.
r: "A frequência com que as reavaliações são realizadas depende das mudanças dos valores justos dos itens do ativo que serão reavaliados(...)reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo que não sofrem mudanças significativas do valor justo, para esses casos podem ser feitas reavaliações a cada três anos(...). (CASP 8º Ed. pág 181.)
A questão aborda conhecimentos da Norma Brasileira
de Contabilidade, NBC TSP 07, de 22 de setembro de 2017, que estabelece o
tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das
demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da
entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas variações.
Antes de partirmos para a solução da questão, vamos
relembrar alguns conceitos importantes dessa norma:
Valor contábil é o montante pelo qual um ativo é reconhecido
após a dedução da depreciação acumulada e das perdas acumuladas por redução ao
valor recuperável.
Classe de ativo imobilizado significa um
agrupamento de ativos de natureza ou função similares nas operações da
entidade, que é mostrado como um único item para fins de divulgação nas
demonstrações contábeis.
Valor depreciável é
o custo do ativo ou outro montante que substitua seu custo, menos seu valor
residual.
Depreciação é a
alocação sistemática do valor depreciável de ativo ao longo da sua vida útil.
Valor específico para a entidade é o valor presente dos fluxos de caixa que a entidade espera obter
com o uso contínuo do ativo e com a alienação ao final da sua vida útil ou
incorrer para a liquidação do passivo.
Perda por redução ao valor recuperável de ativo gerador de caixa é o montante pelo qual o valor contábil do ativo
excede seu valor recuperável.
Perda por redução ao valor recuperável de ativo não gerador de
caixa é o montante pelo qual o
valor contábil do ativo excede seu valor recuperável de serviço.
Ativo imobilizado é
o item tangível que:
(a) é mantido para o uso na produção ou
fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros (exceto se estiver
no alcance da NBC TSP 06), ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um
período contábil.
Valor recuperável é
o maior valor entre o valor justo (ver NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, item
7.6(b)) do ativo gerador de caixa líquido de despesas de venda e o seu valor em
uso.
Valor residual do
ativo é o montante estimado que a entidade obteria com a alienação do ativo,
após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade, a
condição e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil.
Vida útil é:
(a) o período durante o qual se espera que
o ativo esteja disponível para a utilização pela entidade; ou
(b) o número de unidades de produção ou de
unidades similares que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
A questão é sobre a reavaliação de ativos
imobilizados. O modelo da reavaliação de ativos imobilizados está descrito nos
itens 44 a 58 da NBC TSP 07. Assim, vamos analisar cada assertiva abaixo para
verificar se está de acordo com a norma supracitada.
A) Errada. A entidade NÃO pode optar por reavaliar
ativos de forma individual ou por classes de contas do ativo imobilizado. Se o item do ativo
imobilizado for reavaliado, toda a classe do ativo imobilizado à qual pertence
esse ativo deve ser reavaliada.
B) Certa. O valor de reposição de um bem imóvel
pode ser utilizado como parâmetro do valor justo para fins de reavaliação.
C) Errada. Os itens de uma classe de contas do
ativo imobilizado NÃO podem ser reavaliados em diferentes momentos, de forma a
refletir melhor o valor de mercado de cada item. Os itens de cada classe do
ativo imobilizado devem ser reavaliados simultaneamente, a fim de ser evitada a
reavaliação seletiva de ativos e a divulgação de montantes nas demonstrações
contábeis que sejam uma combinação de custos e valores em datas diferentes.
D) Errada. Se não for possível estabelecer o
valor de mercado de ativo, esse não poderá ser reavaliado. Caso não haja
evidências baseadas no mercado do valor justo pelo fato da natureza
especializada do item do ativo imobilizado, a entidade pode precisar estimar o
valor justo utilizando, por exemplo, custo de reprodução, custo de reposição
depreciado ou custo de restauração ou abordagem de unidades de serviço (ver a
NBC TSP 09).
E) Errada. Uma vez adotada a política de
reavaliação de ativos, NÃO deve realizar reavaliações anuais de seus ativos
imobilizados. Alguns itens do ativo imobilizado sofrem mudanças frequentes e
significativas no seu valor justo, necessitando, portanto, de reavaliação
anual. Tais reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo
imobilizado sem variações significativas no seu valor justo. Em vez disso, pode
ser necessário reavaliar o item apenas a cada três ou cinco anos.
Fonte:
Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 07,
de 22 de setembro de 2017.
Gabarito do Professor: Letra B.