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Judiciário é 6% da RCL. Só fazer as contas que chega em 570.
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GABARITO: Letra C
Limite de despesa com pessoal do judiciário é 6% da RCL. Logo, o limite é: 6% de 9,5 Bilhões = 570.000.000
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Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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Decorando os 6%:
Ministério público da U: enfia um 0 antes. = 0,6%
Judiciário da União e Estados = 6%
Legislativo dos Municípios (só pensar que município não tem jud) = 6%
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MNEMÔNICO DESPESAS COM PESSOAL -> "João foi Levado ao Ministério Público de PErnambuco"
ENTE — U/ E+DF / M
PJ — 6 - 6 - X
PL — 2,5 - 3,0 - 6
MP — 0,6 - 2,0 - X
PE — 40,9 - 49,0 - 54
95 * 6 = 570
Gabarito: C
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Gabarito: E
DP TOTAL----------- P.E------------- P.J------------ P.L (TC)----------- MP
U (50%) ----------------40,9%----------- 6%----------- 2,5%----------------- 0,6%
E (60%)---------------- 49%-------------- 6%----------- 3%-------------------- 2%
M (60%)---------------- 54%---------------*------------- 6%
Nos Estados onde houver Tribunal de Contas dos Muninicípios, será diminuído 0,4% do P.E, acrescido este valor ao P.L deste ente.
Portanto, o limite de despesa com pessoal do Poder Judiciário do Estado será de 6% da RCL; logo, 9,5 x 6% = 0,57
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A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50%
(2,5% Legislativo+TCU/ 6% Judiciário/40,9% Executivo (3% despesa de pessoal) /0,6 MPU)
II - Estados: 60%;
(3% Legislativo + TCU)/6% Judiciário/49% Executivo/2% MPE)
III - Municípios: 60%"
(6% Legislativo + TCM)/54% Executivo
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BIZU de PROVA:
O limite para o P. Judiciário será SEMPRE de 6%.
Apenas a União e Estados/ DF possuem P. Judiciário e em TODAS essas esferas o limite será de 6%.
Lembrando que:
- Limite Legal - 100%
- Limite Prudencial -95%
- Limite Aviso - 90%
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A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 –
LRF).
De acordo com art. 19, LRF:
“Para os
fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa
total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não
poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta
por cento);
II - Estados: 60% (sessenta
por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta
por cento)".
De acordo com art. 20, II, b, LRF:
“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não
poderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o
Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o
Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para
o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o
Ministério Público dos Estados".
Portanto, a despesa total com
pessoal no âmbito do Poder Judiciário do
referido ente NÃO poderá exceder, em
reais, a R$ 570.000.000,00 (RCL de R$ 9,5 bilhões X 6%).
Gabarito do Professor: Letra C.