Lida a questão, vamos à resolução:
Segunda a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 11, de 13 de março de 2014, os dialisadores podem ser utilizados para o mesmo paciente no máximo 20 (vinte) vezes, após ser submetido ao processamento automático, observando-se a medida mínima permitida do volume interno das fibras.
Vale lembrar que é vedado o reúso de dialisadores: com a indicação na rotulagem de “proibido reprocessar"; que não possuam capilares com membrana biocompatível; de paciente com sorologia positiva para hepatite B, hepatite C (tratados ou não) e HIV; de paciente com sorologia desconhecida para hepatite B, C e HIV.
Gabarito do Professor: Letra D
Bibliografia
Brasil, Ministério da Saúde. Resolução da Diretoria Colegiada RDC 11, de 13 de março de 2014. Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.