SóProvas


ID
5541154
Banca
CETAP
Órgão
SEPLAD - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013 e suas alterações), apenas não é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Art. 9º Competem à CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira,

  • cabe à CGU:

    • instaurar o procedimento administrativo de responsabilização com competência concorrente no âmbito do executivo federal ou praticados contra a administração pública estrangeira (art. 8°. par.2° e art.9°)
    • celebrar o acordo de leniência no âmbito do executivo federal, bem como nos casos de atos lesivos contra a dm. estrangeira. art.16 par.10°

    Ou seja, se tiver âmbito executivo federal e envolver adm. estrangeira é competência da CGU

  • Errei pelo não kkkk

  • Sobre a Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013 e suas alterações), apenas não é correto afirmar: 

    GAB: A

    Competem ao Ministério Público a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira.

  • Órgãos e entidades de fiscalização: MP, CGU, CGE, CGM, TCU, TCE, TCM

  • Apenas não e correto afirmar sacanagem ! cai né logico !

  • RESPOST A

    A) Art. 9º Competem à CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira.

    B) Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    C) Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.

    D) Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.

    #IBAMA

  • Julgar não é competência do MP.

  • Vamos ao exame de cada assertiva, em busca da única incorreta, tendo por base as disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção):

    a) Errado:

    Em verdade, a competência versada neste item da questão não pertence ao Ministério Público, mas sim à Controladoria-Geral da União, na forma do art. 9º da Lei 12.846/2013:

    "Art. 9º Competem à Controladoria-Geral da União - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no Artigo 4 da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000."

    b) Certo:

    Cuida-se de assertiva que se afina à norma do art. 11 da Lei 12.846/2013, in verbis:

    "Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação."

    c) Certo:

    Desta vez, a assertiva tem esteio na norma do art. 12 do sobredito diploma legal, litteris:

    "Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento."

    d) Certo:

    Por fim, este item tem amparo direto na regra do art. 15, que ora transcrevo:

    "Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos."


    Gabarito do professor: A

  • "apenas não é correto", "não é incorreto".... Eles insistem em derrubar candidato pela desatenção!

    Bom que aprendemos a lição de olhar detalhadamente o enunciado! :')

  • Compete ao CGU!
  • CGU....