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GAB: A
Art. 9º Competem à CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira,
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cabe à CGU:
- instaurar o procedimento administrativo de responsabilização com competência concorrente no âmbito do executivo federal ou praticados contra a administração pública estrangeira (art. 8°. par.2° e art.9°)
- celebrar o acordo de leniência no âmbito do executivo federal, bem como nos casos de atos lesivos contra a dm. estrangeira. art.16 par.10°
Ou seja, se tiver âmbito executivo federal e envolver adm. estrangeira é competência da CGU
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Errei pelo não kkkk
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Sobre a Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013 e suas alterações), apenas não é correto afirmar:
GAB: A
Competem ao Ministério Público a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira.
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Órgãos e entidades de fiscalização: MP, CGU, CGE, CGM, TCU, TCE, TCM
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Apenas não e correto afirmar sacanagem ! cai né logico !
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RESPOST A
A) Art. 9º Competem à CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira.
B) Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.
C) Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.
D) Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
#IBAMA
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Julgar não é competência do MP.
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Vamos ao exame de cada assertiva, em busca da única incorreta, tendo por base as disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção):
a) Errado:
Em verdade, a competência versada neste item da questão não pertence ao Ministério Público, mas sim à Controladoria-Geral da União, na forma do art. 9º da Lei 12.846/2013:
"Art.
9º Competem à Controladoria-Geral da União - CGU a apuração, o processo
e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra
a administração pública estrangeira, observado o disposto no Artigo 4
da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos
Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo
Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000."
b) Certo:
Cuida-se de assertiva que se afina à norma do art. 11 da Lei 12.846/2013, in verbis:
"Art.
11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será
concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa,
contados a partir da intimação."
c) Certo:
Desta vez, a assertiva tem esteio na norma do art. 12 do sobredito diploma legal, litteris:
"Art.
12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será
remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para
julgamento."
d) Certo:
Por fim, este item tem amparo direto na regra do art. 15, que ora transcrevo:
"Art.
15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa
jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará
conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de
eventuais delitos."
Gabarito do professor: A
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"apenas não é correto", "não é incorreto".... Eles insistem em derrubar candidato pela desatenção!
Bom que aprendemos a lição de olhar detalhadamente o enunciado! :')
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Compete ao CGU!
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CGU....