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ID
5541157
Banca
CETAP
Órgão
SEPLAD - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as GE Nisa” cs assertivas seguintes de acordo com o art. 19 da Lei n. 12.846/2013 e suas alterações:

“Art.19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:”

I- dissolução compulsória da pessoa jurídica;
Il- suspensão ou interdição total de suas atividades;
Ill- perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
IV- proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

Marque a alternativa que contenha as assertivas que completem corretamente o trecho transcrito: 

Alternativas
Comentários
  • Gab: C. Errei, mas vamos lá.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição PARCIAL de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos

  • Essa foi malvada kkkkkkkkkk

  • Toma essa distraído, já passa marca texto no resumo!

  • Essa é pra ferrar o candidato cansado!

  • GAB: C

    I- dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    Il- suspensão ou interdição total de suas atividades; (Parcial)

    Ill- perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    IV- proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

  • Interdição PARCIAL...
  • A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

    • Esfera judicial, prática de atos lesivos - Sanções: (art. 19) 

    Isolada ou cumulativamente!

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição PARCIAL de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

  • O exame da presente questão deve ser efetivado com base na citada norma do art. 19 da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que assim preceitua:

    "Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos."

    Do exame deste rol de sanções, em cotejo com as proposições da Banca, percebe-se que as afirmativas I, III e IV correspondem, com fidelidade, às sanções contidas nos incisos III, I e IV, respectivamente, de maneira que estão corretas.

    Quanto à afirmativa II, revela-se equivocada, uma vez que a penalidade, em rigor, consiste na suspensão ou interdição parcial das atividades, e não total, a exemplo do que foi dito pela Banca, o que fica claro pela leitura do inciso II de tal dispositivo legal.

    Firmadas estas premissas, as proposições I, III e IV estão corretas.


    Gabarito do professor: C

  • Quem sabe a 2 acerta.

  • Somente para fixação: "Suspensão ou interdição PARCIAL de suas atividades." A banca foi maldosa.... kkkkk
  • Sanções:

    Perdimento dos bens obtidos pela infração;

    Suspenção ou interdição PARCIAL de suas atividades;

    Dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    Proibição de receber incentivos públicos, de 1 a 5 anos;