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Gab: C. Errei, mas vamos lá.
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II - suspensão ou interdição PARCIAL de suas atividades;
III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos
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Essa foi malvada kkkkkkkkkk
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Toma essa distraído, já passa marca texto no resumo!
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Essa é pra ferrar o candidato cansado!
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GAB: C
I- dissolução compulsória da pessoa jurídica;
Il- suspensão ou interdição total de suas atividades; (Parcial)
Ill- perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
IV- proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
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Interdição PARCIAL...
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A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:
- ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
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- Esfera judicial, prática de atos lesivos - Sanções: (art. 19)
Isolada ou cumulativamente!
I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II - suspensão ou interdição PARCIAL de suas atividades;
III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
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O exame da presente questão deve ser efetivado com base na citada norma do art. 19 da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que assim preceitua:
"Art.
19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das
respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou
equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à
aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem
vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração,
ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções,
doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições
financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo
mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos."
Do exame deste rol de sanções, em cotejo com as proposições da Banca, percebe-se que as afirmativas I, III e IV correspondem, com fidelidade, às sanções contidas nos incisos III, I e IV, respectivamente, de maneira que estão corretas.
Quanto à afirmativa II, revela-se equivocada, uma vez que a penalidade, em rigor, consiste na suspensão ou interdição parcial das atividades, e não total, a exemplo do que foi dito pela Banca, o que fica claro pela leitura do inciso II de tal dispositivo legal.
Firmadas estas premissas, as proposições I, III e IV estão corretas.
Gabarito do professor: C
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Quem sabe a 2 acerta.
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Somente para fixação: "Suspensão ou interdição PARCIAL de suas atividades."
A banca foi maldosa.... kkkkk
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Sanções:
Perdimento dos bens obtidos pela infração;
Suspenção ou interdição PARCIAL de suas atividades;
Dissolução compulsória da pessoa jurídica;
Proibição de receber incentivos públicos, de 1 a 5 anos;