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ID
5541295
Banca
CETAP
Órgão
SEPLAD - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A concessão a ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    LC 101/2000(LRF)

    Art. 5° O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1° do art. 4°;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6° do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    CF/88

    Art. 165

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as hipóteses de renúncia de receitas. No caso apresentado, assinalemos a alternativa que indica uma das condições que viabiliza a concessão de renúncia de receitas.

    Consoante o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições, sendo elas:          

    • I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    • II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    A renúncia compreende (§1°, art. 14):

    • anistia
    • remissão
    • subsídio
    • crédito presumido
    • concessão de isenção em caráter não geral,
    • alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e
    • outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    A renúncia não se aplica (§3°, art. 14 e CF art. 153, incisos I, II, IV e V):

    ...Às alterações das alíquotas dos impostos para:

    • importação de produtos estrangeiros;
    • exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    • produtos industrializados;
    • operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    ...Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Tendo apresentado o assunto, concluímos que a alternativa "A" é a correta.

    GABARITO: A

    Fonte:

    BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • GABARITO: A

    LRF

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

         I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

         II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

         § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre concessão ou ampliação de incentivos fiscais.

     

    2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00)

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    II) estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições, qual seja, estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, tal como literalmente previsto no art. 14, inc. II, da LC n.º 101/00.

     

    Resposta: A.