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A responsabilidade do estado neste caso é objetiva, isto´é independe da demonstração de dolo e culpa!!!
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GABARITO: ERRADO
Outra:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT
Prova: Oficial de Justiça
Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
b) O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa.
Bons estudos!!!!
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ERRADO
Algo que sempre me ajuda nesse tipo de questão é lembrar do seguinte:
Responsabilidade do:
EstadO = Objetiva
Servidor = Subjetiva
Bons estudos! o/
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De acordo com o art. 37, § 6º, da CF, abaixo transcrito, a teoria adotada pelo Brasil foi a do risco administrativo.
Art. 37, §6º, da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa".
Assim, todo e qualquer ente estatal tem o dever de ressarcir os danos que seus agentes (permanentes ou transitórios) causarem no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, sendo facultado, posteriormente, o direito de cobrar do servidor o valor pago.
Causas excludentes
Para que ocorra a responsabilidade civil, é de suma importância a presença dos seguintes pressupostos, a saber: o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade. Portanto, na falta de um desses pressupostos não se configurará a responsabilidade.
A responsabilidade civil do Estado será elidida quando presentes determinadas hipóteses, aptas a excluir o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado à vítima, quais sejam: a força maior, o caso fortuito, o estado de necessidade e a culpa exclusiva da vítima.
Indenização
A indenização a ser paga pela Administração em favor da vítima pode se dar amigavelmente ou por meio da ação de indenização.
Para que a vítima receba a indenização (dano emergente, os lucros cessantes, os honorários advocatícios, correção monetária e juros) basta que ela comprove o nexo causal entre o ato do servidor e o dano que lhe foi causado.
É possível a indenização por lesão corporal (caso em que deverá ser pago o tratamento da vítima) e por morte (caso em que deverá ser custeado o funeral e a prestação alimentícia da vítima pelo tempo provável de sua vida aos seus dependentes).
Também é possível a indenização por dano moral, embora haja dificuldade em se fixar o montante a ser pago.
Ação Regressiva
O art. 37, § 6º, da CF, contempla a hipótese da Administração (ou do Estado) de ajuizar uma ação regressiva em desfavor do agente que causou o dano à terceiro. Porém, para que seja possível ao Estado ingressar com referida ação, necessário se faz que o mesmo já tenha sido condenado a pagar o dano e que comprove o dolo ou culpa do agente.
Assim, após indenizada a vítima, o Estado tem o direito de restaurar seu patrimônio, voltando-se contra o agente causador do dano.
A ação regressiva pode ser ajuizada ainda que o servidor não mais exerça o cargo. Caso o agente causador do dano já tenha falecido, a ação regressiva poderá ser ingressada contra seus herdeiros e sucessores.
https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/219/Responsabilidade-civil-do-Estado-ou-da-Administracao
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A responsabilidade civil do estado será objetiva, ou seja, não depende de dolo ou culpa na atuação do agente.
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Gab.: Errado!
Caso um cidadão do município de Aracaju seja atingido por um disparo de pistola realizado por um agente policial do estado, a responsabilidade do estado de Sergipe será subjetiva, sendo necessário que o cidadão comprove a imperícia do policial para que seja indenizado.
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o ônus da prova sempre caberá ao estado .
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Gab: E
O ESTADO possui RESPONSABILIDADE OBJETIVA. (Independe de dolo ou culpa.)
O SERVIDOR possui RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. (depende de dolo ou culpa)
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Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )
→ Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"
- 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
- 2) ATOS de Terceiros.
- 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;
(CESPE) Sendo a culpa exclusiva da vítima, não se configura a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e embasada na teoria do risco administrativo. (CERTO)
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Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )
→ Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"
- 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
- 2) ATOS de Terceiros.
- 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;
(CESPE) Sendo a culpa exclusiva da vítima, não se configura a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e embasada na teoria do risco administrativo. (CERTO)
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