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O Brasil adotou a teoria do risco administrativo para fins de responsabilidade civil estatal. Logo, independe da comprovação de dolo e culpa por parte do causador do dano, bastando demonstração do nexo de causalidade entre o ato praticado pelo agente público e o dano causado. Contudo, admite-se excludentes no caso de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior e culpa exclusiva de terceiros.
APROFUNDANDO ...
- No caso de conduta omissiva o estado responde subjetivamente (comprovado dolo e culpa), salvo em caso de OMISSÃO ESPECÍFICA.
- O Brasil em alguns casos adota a teoria da responsabilidade objetiva INTEGRAL (NÃO ADMITE EXCLUDENTES), são eles: danos nucleares, danos ambientais e atos terroristas.
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1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva, exige os seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.
3. Entretanto, o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias como o caso fortuito e a força maior ou evidências de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima.
(RE 608880, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2020)
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(CERTO)
Quer mais? Então toma!!
Ano: 2014 | Banca: CEBRASPE | Órgão: PGE-BA
Sendo a culpa exclusiva da vítima, não se configura a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e embasada na teoria do risco administrativo. (CERTO)
#Fraudes.Em.concursosPúblicos/denuncie
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CERTO
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE:
I) CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
II) CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
III) CULPA DE 3
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Responsabilidade civil objetiva
Conduta + Nexo Causal + Dano (independe de dolo ou culpa). Se houver dolo/culpa será proposta ação regressiva contra o agente causador do dano. Não é permitido à vítima propor ação regressiva diretamente ao agente. A vítima deve processar o Estado e este propor ação regressiva contra o agente.
A questão trata das hipóteses de exclusão de reponsabilidade, são elas:
- Culpa exclusiva da vítima/terceiros
- Caso fortuito e força maior
- Nesses casos o ônus da prova cabe ao Estado
Interessante a questão, pois me fez lembrar uma jurisprudência pertinente ao assunto. Descrevo ela abaixo:
No contexto da questão, suponhamos que inexiste culpa exclusiva. Um ladrão assalta a vítima, o policial de folga percebe e rapidamente saca sua arma e grita: "Parado, polícia civil !" Após isso, dispara e acerta a vítima (não o assaltante).
No caso narrado o policial fez uso do seu cargo, ou seja, agiu como agente público (nessa qualidade) para tentar deter o assaltante. Diante disso, é entendido pela Suprema corte brasileira que o Estado possui o dever de indenizar, pois foi na condição de policial civil que o agente tentou deter o criminoso. Jurisprudência: RE 160.401/SP
Por outro lado, imaginem uma briga de casal na qual o policial faz uso da sua arma (ferramenta provida pelo Estado) para matar a companheira. Nesse caso, a jurisprudência afasta a responsabilidade civil do Estado pois o agente público não agiu na qualidade de agente. O disparo decorreu de “interesse privado movido por sentimento pessoal do agente que mantinha relacionamento amoroso com a vítima”. Jurisprudência: RE 363.423/SP
RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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GABARITO; CERTO
Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )
→ Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"
- 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
- 2) ATOS de Terceiros.
- 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;
Fonte: COLEGA QC
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Questão aberta, porém se provar culpa exclusiva da vítima, exclui a responsabilidade do estado!
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Gabarito''Certo''.
Em regra, a responsabilidade do Estado é objetiva, adotando-se como fundamento a teoria do risco administrativo, não exigindo comprovação de dolo ou culpa (elementos subjetivos):
Art. 37. (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (...).
Todavia, existem causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado. Uma delas é a culpa exclusiva da vítima.
Assim, na hipótese trazida pela questão, caso um cidadão seja atingido por disparo de arma de fogo realizado por policial civil de Sergipe, o estado poderá isentar-se da responsabilidade caso consiga comprovar culpa exclusiva da vítima.
Entretanto, apesar da Administração poder se eximir da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima, o ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Minha contribuição.
A responsabilidade do Estado pode ser excluída ou reduzida:
a) Excluída: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro.
b) Reduzida: culpa concorrente (atenuante).
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Gab Certa
Excludentes da Responsabilidade do Estado:
- Culpa Exclusiva da vítima
- Caso fortuito ou força maior
- Culpa exclusiva de terceiro.
OBS:
- Culpa exclusiva: Exclui
- Culpa recíproca ou concorrente: Atenua.
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Caso um cidadão seja atingido por disparo de arma de fogo realizado por policial civil de Sergipe, o estado poderá isentar-se da responsabilidade caso consiga comprovar culpa exclusiva da vítima.
Cidadão foi atingido por disparo do Policial e a culpa é exclusiva do cidadão? Só se estava rolando troca de tiro entre Polícia e bandido e o cidadão foi lá levar um disparo.
Enfim, não podemos pensar demais, afinal Culpa Exclusiva da vítima exclui a culpabilidade do Estado.
Gab. C
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Lida a questão, vamos à resolução:
No Brasil, prevalece a teoria do
risco administrativo que é a teoria que afirma que o Estado responde objetivamente
pelos danos causados por seus agentes a terceiros, isto é, cabe ao Estado
reparar o dano, independentemente de dolo ou culpa.
Ainda de acordo com a teoria do risco
administrativo, a responsabilidade é afastada em casos em que estejam
configuradas excludentes da responsabilidade como caso fortuito, força maior e
culpa exclusiva da vítima.
Assim, se demonstrada a culpa
exclusiva da vítima fica afastada a responsabilidade do Estado, de modo que é
correta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: Certo.
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Acredito que a questão foi baseada no Informativo 1.021 do STF:
Tese fixada pelo STF: “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”. STF. Plenário. RE 1209429/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1055) (Info 1021).
Imagine a seguinte situação hipotética:
No ano de 2000, durante um protesto de professores na capital paulista, um repórter fotográfico foi atingido no olho esquerda por bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo, o que lhe causou a perda de 90% da visão. A vítima ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o estado de São Paulo. O pedido foi julgado improcedente pelas instâncias ordinárias.
O TJ/SP reconheceu que o ferimento foi causado pela bala de borracha disparada pelo policial militar. No entanto, entendeu que não ficou demonstrado abuso ou excesso na conduta policial. Para o TJ/SP a vítima assumiu o risco ao permanecer fotografando o conflito instaurado em manifestação pública. Logo, o acidente teria sido causado por culpa exclusiva do repórter. A vítima interpôs recurso extraordinário.
Fonte: Dizer o Direito
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/08/info-1021-stf.pdf
instagram.com/meusresumosemapas/
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Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )
→ Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"
- 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
- 2) ATOS de Terceiros.
- 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;
Fonte: Qc
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Como que uma arma disparada por um agente é culpa exclusiva da vítima? acertei por ter a expressão culpa exclusiva da vítima, pq não teve ato de terceiro e nem caso fortuito nem força maior, pelo inicio da questão foi ato voluntário, mas aí se vc viajar e extrapolar o texto pode imaginar coisas que acho quase impossível de acontecer.
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Imaginar como seria a culpa exclusiva da vítima no caso em tela me levou ao erro. Em quais circunstâncias isso seria possível considerando que deve haver perícia e prudência por parte de quem manuseia armas
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Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado
-> Culpa Exclusiva da Vítima
-> Culpa Exclusiva de Terceiro
-> Caso Fortuito ou Força Maior
Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
-> Culpa Concorrente da Vítima
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
► EXCLUDENTE DE RESPONSABILIZACAO
- A Teoria do Risco Administrativo (adotado no Brasil) admite excludente de responsabilização em casos de:
• Culpa EXCLUSIVA da vítima;
• Caso fortuito ou força maior;
- Essa teoria afirma que o Estado responde OBJETIVAMENTE pelos danos causados por seus agentes a terceiros: OU SEJA, cabe ao Estado reparar o dano, INDEPENDENTE de dolo ou culpa;
- POREM se demonstrada a culpa exclusiva da vítima, fica afastada a responsabilidade do Estado;
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Alguém pode me dar um exemplo prático de um policial, no exercício da função, cometa a questão?