SóProvas


ID
5541463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal, julgue o item que se segue. 


Na sucessão de leis penais no tempo, é aplicável aquela mais favorável ao réu, seja ela contemporânea ao crime, seja aquela em vigor na data da prolação da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Booooooa!

  • Trata-se do princípio da RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA, o qual atinge inclusive fatos decididos por SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

  • certa

    " A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. "

    CESPE - 2018 - PC-MA - Delegado de Polícia Civil

    Em relação à lei penal no tempo e à irretroatividade da lei penal, é correto afirmar que à lei penal mais

    1. severa aplica-se o princípio da ultra-atividade. errada
    2. benigna aplica-se o princípio da extra-atividade. certa

    CESPE/2021-  novatio legis in mellius se aplica aos fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem violar a proteção constitucional à coisa julgada. (c)

  • CERTO

    CP, art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    CF/88, art.5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ATTENTION

    Somente a lei PENAL retroage para beneficiar. 

    A lei PROCESSUAL não retroage. 

  • CERTO

    Mesmo com trânsito em julgado, cabe aplicar  a lei mais benéfica. 

  • e os crimes continuados? achei a questão muito abrangente

  • Vai beneficiar o bixim? retroage.

  • Na sucessão de leis penais no tempo, é aplicável aquela mais favorável ao réu, (nessa parte pensei nos crimes permanentes) ;/

  • CERTO

    CP, art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    CF/88, art.5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ATTENTION

    Somente a lei PENAL retroage para beneficiar. 

    A lei PROCESSUAL não retroage. 

  • × Extra-atividade da lei penal benéfica → Retroatividade e Ultra-atividade.

    • Lei mais benéfica retroage e, caso venha a ser revogada por lei mais grave, ultra-age aos fatos praticados durante a sua vigência.

    × Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius → Lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica ao réu.

    × Lei posterior que traz benefícios e prejuízos ao réu:

    • Teoria da ponderação Unitária ou Global (adotada) → Não é possível combinar as leis penais para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o Juiz criaria uma terceira lei.

    × Leis excepcionais e temporárias → Continuam a reger os fatos praticados em sua vigência.

    – Art. 3º, CP: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    • OBS → Se houver lei superveniente expressamente revogando a criminalização prevista, não mais produzirá efeitos.

    @policia_nada_mais

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Gabarito : Certo.

  • A pergunta abordou a regra, que torna a questão verdadeira, se tocasse crimes permanentes poderíamos ter outra resposta.

  • Aquele tipo de questão que dá até medo de marcar

  • Certo! Mas cuidado com a lei temporária e excepcional, ainda que sejam mais graves sempre terão ultratividade.

  • esse "contemporânea" me fez lembrar da lei temporária, daí deu ruim
  • CERTO

    CP, art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    CF/88, art.5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    MUITA ATENÇÃO PARA NÃO ERRAR!!!!

    Somente a lei PENAL retroage para beneficiar. 

    A lei PROCESSUAL não retroage.

  • 1.1.1.     NOVATIO LEGIS IN MELIUS

    Conceito: nova lei que beneficia o agente (ex: pena menor)

    Coisa julgada: não encontra óbice

    Réu cumprindo pena: compete ao Juízo das execuções [Súmula 611, STF]

    - Parte da Doutrina: se demanda juízo de cognição, será o caso de revisão criminal

    Combinação de leis: aspectos benéficos na lei antiga e na lei nova

    Doutrina: divergência ×

    1ª) possível combinação ü; se pode tudo pode um pouco (Celso Delmanto, Damásio de Jesus)

    2ª) judiciário não pode combinar leis û; viola separarão dos poderes (Nelson Hungria, Heleno Gragoso) [majoritária]

    - STJ: não admite [Súmula 501, STJ]

    - STF: não admite [RE 600817]

    Aplicável durante Vacatio Legis: mais benéfica se aplica no intervalo pra conhecimento pela população?

    Doutrina: divergência ×

    1ª) não é possível ; lei não pode produzir efeitos em alguns aspectos e não em outros (Hungria, Damásio de Jesus) [majoritária]

    2ª) possível ; finalidade conhecimento pela população ñ pode prejudicar réu (Raggi, Paulo Costa Júnior)

  • Primeiro é necessário traduzir o enunciado. rs

  • A fim der responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está correta ou não. 
    A proposição contida neste item é consectária do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, que assim dispõe: 
    "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". 
    Com efeito, a assertiva contida na questão está correta.

    Gabarito do professor: Certo
  • Minha contribuição.

    a) Abolitio Criminis: ocorre quando lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.

    → Continuidade Típico-normativa: é diferente de abolitio criminis. Embora, em alguns casos, a nova lei revogue determinados dispositivos, ela simultaneamente insere esse fato em outro tipo penal.

    b) Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius: lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica para o réu.

    c) Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus: a lei nova estabelece uma situação mais gravosa para o réu. Será considerada gravosa ainda que não aumente a pena considerada para o crime, basta que traga prejuízo ao réu.

    d) TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA: não é possível combinar leis para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia).

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Gabarito: Certo

    Mesmo com trânsito em julgado, cabe aplicar a lei mais benéfica. 

  • Outras quem ajudam:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-MA Prova: CESPE - 2018 - PC-MA:

    Q866718 - Em relação à lei penal no tempo e à irretroatividade da lei penal, é correto afirmar que à lei penal mais benigna aplica-se o princípio da extra-atividade. (C)

    _______________________________________________________

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal:

    Q543034 - No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (C)

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    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle:

    Q235500 - Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência. (C)

    _______________________________________________________

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  • Fiquei na dúvida por causa desse "contemporânea".
  • É tão fácil que dá medo responder corretamente

  • A questão está tão certinha e redondinha, que dá até medo de responder, hehehe!

  • Achei tão fácil que errei.