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Eu pensei nas Estações de Radio Base (ERB), cuja solicitação independe de autorização judicial. Além disso a (ERB) também apresenta uma localização e a requisição é encaminhada às empresas de telefonia, ou seja, conforme esse raciocínio o gabarito estaria errado.
Alguma luz?
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ERRADA
RESUMIDAMENTE,
Art. 13-A
Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? NÃO.
Art. 13-B
Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? SIM.
CESPE - 2017 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto
O Código de Processo Penal prevê a requisição, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, de disponibilização imediata de sinais que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de delito em curso, se isso for necessário à prevenção e à repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas. Essa requisição pode ser realizada pelo:
- delegado de polícia, mediante autorização judicial, devendo o inquérito policial ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas do registro da respectiva ocorrência policial. (c)
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Gabarito: Errado
a) Art. 13-A, do CPP:
- MINISTÉRIO PÚBLICO ou DELEGADO DE POLÍCIA poderá requisitar SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:
DADOS e INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA VÍTIMA OU DE SUSPEITOS, nos crimes:
a) Art. 148: Sequestro e cárcere privado;
b) Art. 149: Redução a condição análoga à de escravo;
c) Art. 149-A: Tráfico de Pessoas;
d) Art. 158, §3º: Extorsão com restrição da liberdade da vítima;
e) Art. 159: Extorsão mediante sequestro; e
f) Art. 239 do ECA: Envio de criança ou adolescente ao exterior.
b) Art. 13-B, do CPP:
- MINISTÉRIO PÚBLICO ou DELEGADO DE POLÍCIA poderão requisitar MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (cláusula de reserva de jurisdição):
LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU DOS SUSPEITOS DO DELITO, dos crimes relacionados:
a) Art. 149-A: Tráfico de Pessoas, conforme a Lei nº 13.344/2016.
Obs.: Cláusula de reserva de jurisdição temporária: art. 13-B, § 4º: não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade (MINISTÉRIO PÚBLICO ou DELEGADO DE POLÍCIA) competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU DOS SUSPEITOS do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
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GABARITO: ERRADO
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
Art. 13-A
Quem pode requerer dados cadastrais? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? Não.
Art. 13-B
Quem pode requisitar meios técnicos para localização? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? Sim.
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Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? NÃO.
Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.
Qual o prazo para atendimento? 24 horas.
Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.
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Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? SIM.
Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.
Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!
Quais crimes? Tráfico de pessoas!
O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.
A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.
Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.
Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).
Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.
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Acesso a dados e sinais de localização no IP
a- Dados cadastrais: dispensa autorização judicial; pode ser requisitado, pelo MP ou pelo delegado, dados e informações de vítimas ou suspeitos nos seguintes crimes:
Sequestro
Cárcere privado
Extorsão mediante sequestro
Extorsão com restrição da liberdade da vítima (S. Relâmpago-158-§3º)
Envio de crianças para o estrangeiro (lei 8.069/90- E.C.A)
⇒ A requisição deve ser atendida em 24 horas.
- conterá nome do Delegado + número do IP + identificação unidade da delegacia.
b- Localização - sinal: precisa de autorização judicial ( passou 12 horas sem resposta judicial, própria autoridade pode requisitar, com imediata comunicação ao juiz. )
- Período: máx 30 dias + 30 renovável. (período superior até é possível, mas será necessária ordem judicial)
- Apenas em crimes relacionados ao tráfico de pessoas.
→ IP deve ser instaurado, a partir da ocorrência policial, em até 72 hrs.
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ERRADA
RESUMIDAMENTE,
Art. 13-A
Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? NÃO.
Art. 13-B
Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? SIM.
CESPE - 2017 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto
O Código de Processo Penal prevê a requisição, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, de disponibilização imediata de sinais que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de delito em curso, se isso for necessário à prevenção e à repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas. Essa requisição pode ser realizada pelo:
- delegado de polícia, mediante autorização judicial, devendo o inquérito policial ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas do registro da respectiva ocorrência policial. (c)
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ERRADO
São dois procedimentos:
1) Se o crime envolver :
→Sequestro e cárcere privado
→Redução a condição análoga à de escravo
→tráfico de pessoas
→Extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima ( S. Relâmpago)
→Extorsão mediante sequestro
→239 do Eca
✦MP ou Delta podem requisitar diretamente a órgãos públicos ou empresas privadas de telefonia - dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
✦será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
✦NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
______________________________________________________________________________
2) → No caso de Tráfico de pessoas:
✦PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
✦Disponibilização dos Sinais e das Informações é imediata.
✦membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados.
demais requisitos:
✦o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
✦Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
prazo de disponibilidade das informações:
✦ período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;
para períodos superiores será necessária a apresentação de ordem judicial
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BONS ESTUDOS!!!
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Então pessoal o erro da questão está em "INDEPENDENTEMENTE DA MANNIFESTAÇÃO JUDICIAL" ?
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Art. 13-A
Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? NÃO.
Art. 13-B
Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? SIM.
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Atenção para o § 4 do art. 13-B do CPP, vejamos:
Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
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ERRADO
O erro da questão está em "INDEPENDENTEMENTE DA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL"
§ 4 do art. 13-B do CPP: Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente (membro do Ministério Público ou o delegado de polícia), requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, COM IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.
E TEM QUE TER autorização judicial SIM.
obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2.. To sempre postando motivação nos storys S2
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Poisé, dizer que essa questão ta errada é dizer que não pode. E na exceção pode ... tem que adivinhar se o examinador quer a regra ou a exceção, é bucha ..
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Depende de autorização judicial, contudo, se o juiz demorar para autorizar, o delegado poderá fazer e enviar uma comunicação ao juiz.
Gabarito errado.
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Gabarito E!
» Requisição no crime de Tráfico de Pessoas → O membro do MP ou o Delta poderá requisitar, mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem IMEDIATAMENTE os dados (meios técnicos) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso (como sinais, informações e outros).
× Não é permitido o acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial.
- Apenas dados como local aproximado em que foi feita a ligação, destinatário, etc.
× Deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 dias (renovável uma vez por mais 30 dias).
- Para períodos superiores será necessária ordem judicial.
× Embora seja necessário autorização judicial → Se o Juiz não se manifestar em até 12 h, autoridade poderá requisitar diretamente, no entanto, deverá comunicar tal fato ao Juiz imediatamente.
× O IP deverá ser instaurado em até 72 h, a contar do registro da ocorrência policial.
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Este artigo é o que mais possui particularidades no CPP.
1º Precisa de autorização
2º Mas, se o juiz não decidir em 12 horas sobre o pedido, a autoridade poderá requisitar diretamente, exigindo-se a comunicação imediata ( é o único caso que me lembro do silêncio judiciário produzindo efeitos quanto à uma representação)
3º IP deve ser instaurado em até 72 hrs contados da ocorrência do fato (também não existe outro prazo igual)
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NÃO PRECISARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REQUERER DADOS CADASTRAIS (DELEGADO E MP) PORÉM PARA REQUISIÇÃO DE MEIOS TÉCNICOS PARA LOCALIZAÇÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
CASOS EM QUE SE PODE REQUERER DADOS CADASTRAIS:
SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO;
REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO;
TRÁFICO DE PESSOAS;
EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA;
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO;
ENVIO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE AO EXTERIOR.
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Art. 13
§ 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados
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Diligências: art.13-B. Se necessário à prevenção e à representação dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do minidtério público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telématica que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados, como sinais, informações e outros, que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
§4ª Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas, a autoridade competente requisitará às empresas de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados, como sinais, informações e outros, que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicaçao ao juiz.(Dso).
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No caso a autoridade policial não pode requisitar DIRETAMENTE, apenas no caso abaixo mencionado, pois deve ser observado:
'' § 4 Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz. )''
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O delegado deverá solicitar ao juiz. Caso o juiz não responda no prazo de 12 horas , o delegado poderá fazê-lo. E após isso, comunicar ao juiz.
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13-A - MP ou delegado requisita dados e informações cadastrais:
- sem autorização judicial
- a órgão público ou empresa privada
- devem fornecer a informação em 24h
- sequestro e cárcere privado; condição análoga à de escravo; tráfico de pessoas; extorsão com restrição de liberdade; extorsão mediante sequestro; facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior visando lucro
13-B - MP ou delegado requisita a localização (sinal) da vítima ou suspeito:
- com autorização judicial (inércia do juiz por 12h, MP ou delegado requisitam que o sinal seja disponibilizado imediatamente e comunicam o juiz de imediato)
- a empresas de telecomunicação
- devem fornecer a informação imediatamente
- tráfico de pessoas
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Essas QUESTÕES REPETIDAS tão demais, pqp
QC faturando milhões com as assinaturas e não se dá ao trabalho de selecionar as questões adequadamente
O que custa colocar alguém pra analisar as questões antes de inseri-las na plataforma ???????
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No caso de repressão a um crime relacionado ao tráfico de pessoas, poderá a autoridade policial requisitar diretamente às empresas de telefonia, independentemente de manifestação judicial, as informações necessárias à localização da vítima ou dos suspeitos do delito em execução.
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a) Art. 13-A, do CPP:
MINISTÉRIO PÚBLICO ou DELEGADO DE POLÍCIA poderá requisitar SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:
DADOS e INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA VÍTIMA OU DE SUSPEITOS, nos crimes:
a) Art. 148: Sequestro e cárcere privado;
b) Art. 149: Redução a condição análoga à de escravo;
c) Art. 149-A: Tráfico de Pessoas;
d) Art. 158, §3º: Extorsão com restrição da liberdade da vítima;
e) Art. 159: Extorsão mediante sequestro; e
f) Art. 239 do ECA: Envio de criança ou adolescente ao exterior.
b) Art. 13-B, do CPP:
MINISTÉRIO PÚBLICO ou DELEGADO DE POLÍCIA poderão requisitar MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (cláusula de reserva de jurisdição):
LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU DOS SUSPEITOS DO DELITO, dos crimes relacionados:
a) Art. 149-A: Tráfico de Pessoas, conforme a Lei nº 13.344/2016.
Obs:
art. 13-B, § 4º: não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade (MINISTÉRIO PÚBLICO ou DELEGADO DE POLÍCIA) competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU DOS SUSPEITOS do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
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CUIDADO! Não confundamos com o art. 15 da Lei 12.850/13:
"Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito"
Independentemente de autorização judicial SOMENTE DADOS CADASTRAIS!
Outros dados, SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!!
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ERRADO
Localização da vítima / suspeito = depende de autorização judicial
___________
Dados cadastrais = NÃO depende de autorização judicial
(Delegado ou MP)
- Prazo para atendimento = 24h
Crimes:
· Sequestro e cárcere privado
· Redução a condição análoga à de escravo
· Tráfico de pessoas
· Extorsão com restrição de liberdade da vítima
· Extorsão mediante sequestro
· Envio de criança ou adolescente ao exterior
__________
Localização da vítima (sinal) = Depende de autorização judicial
(a requerimento do Delegado ou MP)
- Prazo para atendimento = imediato
Crime:
· Tráfico de pessoas
- Se ultrapassar 12h e o juiz for inerte, o Delegado ou MP pedirá direto para a empresa
- Período de fornecimento do sinal = 30 dias, renovável uma ÚNICA VEZ por + 30
- IP deve ser instaurado em até 72 hrs contados do registro da ocorrência/fato
- A autoridade NÃO pode ter acesso ao conteúdo da comunicação
__________
(CESPE) O Código de Processo Penal prevê a requisição, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, de disponibilização imediata de sinais que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de delito em curso, se isso for necessário à prevenção e à repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas. Essa requisição pode ser realizada pelo:
A) delegado de polícia, independentemente de autorização judicial e por prazo indeterminado
B) Ministério Público, independentemente de autorização judicial, por prazo não superior a trinta dias, renovável por uma única vez, podendo incluir o acesso ao conteúdo da comunicação.
C) delegado de polícia, mediante autorização judicial e por prazo indeterminado, podendo incluir o acesso ao conteúdo da comunicação.
D) delegado de polícia, mediante autorização judicial, devendo o inquérito policial ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas do registro da respectiva ocorrência policial.
E) Ministério Público, independentemente de autorização judicial e por prazo indeterminado.
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> Dados e informações - MP e o Delta (sem Juiz)
> Tráfico de pessoas - MP e o Delta (com Juiz)
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Requisitar DADOS CADASTRAIS de empresas públicas e privadas: Delegado e MP. NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;
Requisitar SINAL para empresas públicas e privadas para ajudar em delito em curso: Delegado, MP, COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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Literalidade da lei, Senhores!!
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Art. 13-A
Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? NÃO.
Art. 13-B
Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? SIM.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos meios de investigação quanto ao crime
de tráfico de pessoas.
Para
facilitar a investigação dos crimes de tráfico de pessoas, previsto no art. 149
–A do Código Penal, a lei impõe que às empresas
prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática disponibilizem
imediatamente os meios técnicos
adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização
da vítima ou dos suspeitos do delito, conforme o art. 13 – B do Código de
Processo Penal, e não a localização das pessoas em sí, pois isso seria muito
difícil de ser implementado na prática. O que as empresas podem e devem fazer é
disponibilizar os meios técnicos necessários para localização das vítimas e/ou
suspeitos.
Gabarito, errado.
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Se o juiz não se manifestar em até 12h, MP ou Delegado poderão requisitar diretamente às empresas de telefonia.
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INCREVA-SE CANAL NATANAEL DAMASCENO - DICAS PARA CONCURSEIROS
ERRADA
Art. 13-A
Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? NÃO.
Art. 13-B
Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? SIM.
CESPE - 2017 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto
O Código de Processo Penal prevê a requisição, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, de disponibilização imediata de sinais que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de delito em curso, se isso for necessário à prevenção e à repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas. Essa requisição pode ser realizada pelo:
- delegado de polícia, mediante autorização judicial, devendo o inquérito policial ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas do registro da respectiva ocorrência policial. (c)