SóProvas


ID
5541472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte. 


No caso de repressão a um crime relacionado ao tráfico de pessoas, poderá a autoridade policial requisitar diretamente às empresas de telefonia, independentemente de manifestação judicial, as informações necessárias à localização da vítima ou dos suspeitos do delito em execução.  

Alternativas
Comentários
  • Eu pensei nas Estações de Radio Base (ERB), cuja solicitação independe de autorização judicial. Além disso a (ERB) também apresenta uma localização e a requisição é encaminhada às empresas de telefonia, ou seja, conforme esse raciocínio o gabarito estaria errado.

    Alguma luz?

  • ERRADA

    RESUMIDAMENTE,

    Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

     

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    CESPE - 2017 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto

    O Código de Processo Penal prevê a requisição, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, de disponibilização imediata de sinais que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de delito em curso, se isso for necessário à prevenção e à repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas. Essa requisição pode ser realizada pelo:

    • delegado de polícia, mediante autorização judicial, devendo o inquérito policial ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas do registro da respectiva ocorrência policial. (c)
  • Gabarito: Errado

    a) Art. 13-A, do CPP:

    - MINISTÉRIO PÚBLICO ou DELEGADO DE POLÍCIA poderá requisitar SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

    DADOS e INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA VÍTIMA OU DE SUSPEITOS, nos crimes:

    a) Art. 148: Sequestro e cárcere privado;

    b) Art. 149: Redução a condição análoga à de escravo;

    c) Art. 149-A: Tráfico de Pessoas;

    d) Art. 158, §3º: Extorsão com restrição da liberdade da vítima;

    e) Art. 159: Extorsão mediante sequestro; e

    f) Art. 239 do ECA: Envio de criança ou adolescente ao exterior.

    b) Art. 13-B, do CPP:

    - MINISTÉRIO PÚBLICO ou DELEGADO DE POLÍCIA poderão requisitar MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (cláusula de reserva de jurisdição):

    LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU DOS SUSPEITOS DO DELITO, dos crimes relacionados:

    a) Art. 149-A: Tráfico de Pessoas, conforme a Lei nº 13.344/2016.

    Obs.: Cláusula de reserva de jurisdição temporária: art. 13-B, § 4º: não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade (MINISTÉRIO PÚBLICO ou DELEGADO DE POLÍCIA) competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU DOS SUSPEITOS do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    Art. 13-A

    Quem pode requerer dados cadastrais? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? Não.

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para localização? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? Sim.

  • Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

  • Acesso a dados e sinais de localização no IP

    a- Dados cadastrais: dispensa autorização judicial; pode ser requisitado,  pelo MP ou pelo delegado,  dados e informações de vítimas ou suspeitos nos seguintes crimes:

    Sequestro

    Cárcere privado

    Extorsão mediante sequestro

    Extorsão com restrição da liberdade da vítima (S. Relâmpago-158-§3º)

    Envio de crianças para o estrangeiro (lei 8.069/90- E.C.A)

    A requisição deve ser atendida em 24 horas.

    •  conterá nome do Delegado + número do IP +  identificação unidade da delegacia.

    b- Localização - sinal: precisa de autorização judicial ( passou 12 horas sem resposta judicial, própria autoridade pode requisitar, com imediata comunicação ao juiz. ) 

    • Período: máx 30 dias + 30 renovável. (período superior até é possível,  mas será necessária ordem judicial)

    • Apenas em crimes relacionados ao tráfico de pessoas.

    →  IP deve ser instaurado, a partir da ocorrência policial, em até 72 hrs.

  • ERRADA

    RESUMIDAMENTE,

    Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

     

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    CESPE - 2017 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto

    O Código de Processo Penal prevê a requisição, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, de disponibilização imediata de sinais que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de delito em curso, se isso for necessário à prevenção e à repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas. Essa requisição pode ser realizada pelo:

    • delegado de polícia, mediante autorização judicial, devendo o inquérito policial ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas do registro da respectiva ocorrência policial. (c)

  • ERRADO

    São dois procedimentos:

    1) Se o crime envolver :

    Sequestro e cárcere privado

    Redução a condição análoga à de escravo

    tráfico de pessoas

    Extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima ( S. Relâmpago)

    Extorsão mediante sequestro

    239 do Eca

    MP ou Delta podem requisitar diretamente a órgãos públicos ou empresas privadas de telefonia - dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. 

    será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    ______________________________________________________________________________

    2) → No caso de Tráfico de pessoas:

    PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    ✦Disponibilização dos Sinais e das Informações é imediata.

    membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados.

    demais requisitos:

    o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.  

    Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.   

    prazo de disponibilidade das informações:

     período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;     

     para períodos superiores será necessária a apresentação de ordem judicial

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!!!

  • Então pessoal o erro da questão está em "INDEPENDENTEMENTE DA MANNIFESTAÇÃO JUDICIAL" ?

  • Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

     

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

  • Atenção para o § 4 do art. 13-B do CPP, vejamos:

    Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.                       

  • ERRADO

    O erro da questão está em "INDEPENDENTEMENTE DA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL"

    § 4 do art. 13-B do CPP: Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente (membro do Ministério Público ou o delegado de polícia), requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, COM IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    E TEM QUE TER autorização judicial SIM.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2.. To sempre postando motivação nos storys S2

  • Poisé, dizer que essa questão ta errada é dizer que não pode. E na exceção pode ... tem que adivinhar se o examinador quer a regra ou a exceção, é bucha ..

  • Depende de autorização judicial, contudo, se o juiz demorar para autorizar, o delegado poderá fazer e enviar uma comunicação ao juiz.

    Gabarito errado.

  • Gabarito E!

    » Requisição no crime de Tráfico de Pessoas → O membro do MP ou o Delta poderá requisitar, mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem IMEDIATAMENTE os dados (meios técnicos) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso (como sinais, informações e outros).

    × Não é permitido o acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial.

    • Apenas dados como local aproximado em que foi feita a ligação, destinatário, etc.

    × Deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 dias (renovável uma vez por mais 30 dias).

    • Para períodos superiores será necessária ordem judicial.

    × Embora seja necessário autorização judicial → Se o Juiz não se manifestar em até 12 h, autoridade poderá requisitar diretamente, no entanto, deverá comunicar tal fato ao Juiz imediatamente.

    × O IP deverá ser instaurado em até 72 h, a contar do registro da ocorrência policial.

  • Este artigo é o que mais possui particularidades no CPP.

    1º Precisa de autorização

    2º Mas, se o juiz não decidir em 12 horas sobre o pedido, a autoridade poderá requisitar diretamente, exigindo-se a comunicação imediata ( é o único caso que me lembro do silêncio judiciário produzindo efeitos quanto à uma representação)

    3º IP deve ser instaurado em até 72 hrs contados da ocorrência do fato (também não existe outro prazo igual)

  • NÃO PRECISARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REQUERER DADOS CADASTRAIS (DELEGADO E MP) PORÉM PARA REQUISIÇÃO DE MEIOS TÉCNICOS PARA LOCALIZAÇÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    CASOS EM QUE SE PODE REQUERER DADOS CADASTRAIS:

    SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO;

    REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO;

    TRÁFICO DE PESSOAS;

    EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA;

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO;

    ENVIO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE AO EXTERIOR.

  • Art. 13

    § 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados

  • Diligências: art.13-B. Se necessário à prevenção e à representação dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do minidtério público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telématica que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados, como sinais, informações e outros, que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    §4ª Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas, a autoridade competente requisitará às empresas de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados, como sinais, informações e outros, que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicaçao ao juiz.(Dso).

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • No caso a autoridade policial não pode requisitar DIRETAMENTE, apenas no caso abaixo mencionado, pois deve ser observado:

    '' § 4 Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.                      )''

  • O delegado deverá solicitar ao juiz. Caso o juiz não responda no prazo de 12 horas , o delegado poderá fazê-lo. E após isso, comunicar ao juiz.

  • 13-A - MP ou delegado requisita dados e informações cadastrais:

    • sem autorização judicial
    • a órgão público ou empresa privada
    • devem fornecer a informação em 24h
    • sequestro e cárcere privado; condição análoga à de escravo; tráfico de pessoas; extorsão com restrição de liberdade; extorsão mediante sequestro; facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior visando lucro

    13-B - MP ou delegado requisita a localização (sinal) da vítima ou suspeito:

    • com autorização judicial (inércia do juiz por 12h, MP ou delegado requisitam que o sinal seja disponibilizado imediatamente e comunicam o juiz de imediato)
    • a empresas de telecomunicação
    • devem fornecer a informação imediatamente
    • tráfico de pessoas
  • Essas QUESTÕES REPETIDAS tão demais, pqp

    QC faturando milhões com as assinaturas e não se dá ao trabalho de selecionar as questões adequadamente

    O que custa colocar alguém pra analisar as questões antes de inseri-las na plataforma ???????

  • No caso de repressão a um crime relacionado ao tráfico de pessoas, poderá a autoridade policial requisitar diretamente às empresas de telefonia, independentemente de manifestação judicial, as informações necessárias à localização da vítima ou dos suspeitos do delito em execução.  

    • Questão errada

  • a) Art. 13-A, do CPP:

    MINISTÉRIO PÚBLICO ou DELEGADO DE POLÍCIA poderá requisitar SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

    DADOS e INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA VÍTIMA OU DE SUSPEITOS, nos crimes:

    a) Art. 148: Sequestro e cárcere privado;

    b) Art. 149: Redução a condição análoga à de escravo;

    c) Art. 149-A: Tráfico de Pessoas;

    d) Art. 158, §3º: Extorsão com restrição da liberdade da vítima;

    e) Art. 159: Extorsão mediante sequestro; e

    f) Art. 239 do ECA: Envio de criança ou adolescente ao exterior.

    b) Art. 13-B, do CPP:

    MINISTÉRIO PÚBLICO ou DELEGADO DE POLÍCIA poderão requisitar MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (cláusula de reserva de jurisdição):

    LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU DOS SUSPEITOS DO DELITO, dos crimes relacionados:

    a) Art. 149-A: Tráfico de Pessoas, conforme a Lei nº 13.344/2016.

    Obs:

     art. 13-B, § 4º: não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade (MINISTÉRIO PÚBLICO ou DELEGADO DE POLÍCIA) competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU DOS SUSPEITOS do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

  • CUIDADO! Não confundamos com o art. 15 da Lei 12.850/13:

    "Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito"

    Independentemente de autorização judicial SOMENTE DADOS CADASTRAIS!

    Outros dados, SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!!

  • ERRADO

    Localização da vítima / suspeito = depende de autorização judicial

    ___________

    Dados cadastrais = NÃO depende de autorização judicial

    (Delegado ou MP)

    - Prazo para atendimento = 24h

    Crimes:

    ·        Sequestro e cárcere privado

    ·        Redução a condição análoga à de escravo

    ·        Tráfico de pessoas

    ·        Extorsão com restrição de liberdade da vítima

    ·        Extorsão mediante sequestro

    ·        Envio de criança ou adolescente ao exterior

    __________

    Localização da vítima (sinal) = Depende de autorização judicial

    (a requerimento do Delegado ou MP)

    - Prazo para atendimento = imediato

     Crime:

    ·        Tráfico de pessoas

    - Se ultrapassar 12h e o juiz for inerte, o Delegado ou MP pedirá direto para a empresa

    - Período de fornecimento do sinal = 30 dias, renovável uma ÚNICA VEZ por + 30

    - IP deve ser instaurado em até 72 hrs contados do registro da ocorrência/fato

    - A autoridade NÃO pode ter acesso ao conteúdo da comunicação

    __________

    (CESPE) O Código de Processo Penal prevê a requisição, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, de disponibilização imediata de sinais que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de delito em curso, se isso for necessário à prevenção e à repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas. Essa requisição pode ser realizada pelo:

    A) delegado de polícia, independentemente de autorização judicial e por prazo indeterminado

    B) Ministério Público, independentemente de autorização judicial, por prazo não superior a trinta dias, renovável por uma única vez, podendo incluir o acesso ao conteúdo da comunicação.

    C) delegado de polícia, mediante autorização judicial e por prazo indeterminado, podendo incluir o acesso ao conteúdo da comunicação.

    D) delegado de polícia, mediante autorização judicial, devendo o inquérito policial ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas do registro da respectiva ocorrência policial.

    E) Ministério Público, independentemente de autorização judicial e por prazo indeterminado.

  • > Dados e informações - MP e o Delta (sem Juiz)

    > Tráfico de pessoas - MP e o Delta (com Juiz)

  • Requisitar DADOS CADASTRAIS de empresas públicas e privadas: Delegado e MP. NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; Requisitar SINAL para empresas públicas e privadas para ajudar em delito em curso: Delegado, MP, COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Literalidade da lei, Senhores!!

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

  • Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

     

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos meios de investigação quanto ao crime de tráfico de pessoas.

    Para facilitar a investigação dos crimes de tráfico de pessoas, previsto no art. 149 –A do Código Penal, a lei impõe que às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito, conforme o art. 13 – B do Código de Processo Penal, e não a localização das pessoas em sí, pois isso seria muito difícil de ser implementado na prática. O que as empresas podem e devem fazer é disponibilizar os meios técnicos necessários para localização das vítimas e/ou suspeitos.

    Gabarito, errado.
  • Se o juiz não se manifestar em até 12h, MP ou Delegado poderão requisitar diretamente às empresas de telefonia.

  • INCREVA-SE CANAL NATANAEL DAMASCENO - DICAS PARA CONCURSEIROS

    ERRADA

    Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

     

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    CESPE - 2017 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto

    O Código de Processo Penal prevê a requisição, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, de disponibilização imediata de sinais que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de delito em curso, se isso for necessário à prevenção e à repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas. Essa requisição pode ser realizada pelo:

    • delegado de polícia, mediante autorização judicial, devendo o inquérito policial ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas do registro da respectiva ocorrência policial. (c)