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ID
5541487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das penas aplicáveis a indivíduo flagrado com pequena quantidade de cocaína para consumo pessoal, sem autorização legal, julgue o item a seguir. 

Nesse caso, a pena é de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de cinco meses, se o usuário for primário, ou de dez meses, em caso de reincidência.

Alternativas
Comentários
  • Para ajudar no estudo da galera!

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • GABARITO: CERTO.

    FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 11.343 de 2006, artigo 28.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • mais facil que issi so isso tres vezes

  • não concordo com o gabarito, pois se o réu é primário o juiz poderia apenas adverti-lo, e a questão não dá margem para outra opção, apenas fala que a pena será de prestação de serviços a comunidade por 5 meses. quando na verdade o juiz pode escolher a pena de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

  • Quem sabia a letra da lei completa, (art. 28, Lei 11343, errou a questão.

  • Questão ruim. A lei é taxativa quanto à aplicação das TRÊS penas ("será submetido às seguintes penas") e que o prazo MÁXIMO é de 5 meses. Ainda que se interprete de forma diferente na prática, a questão não poderia afirmar taxativamente o contrário (dizendo "a pena é de") e ser considerada correta.

  • CERTO

    Em homenagem ao colega E.Carioca

    Primário:

    quando alguém vai oferecer drogas , Vc coloca 5 dedos.

    Reincidente:

    Quando alguém for oferecer mais droga,

    Vc coloca 10 Dedos.

  • Quem não conhece a Cespe certamente errou essa questão : |
  • Difícil pra caramba decidir marcar uma dessa na hora da prova...

  • GABARITO: CERTO.

    FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 11.343 de 2006, artigo 28.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • A banca quer cobrar a literalidade da lei, mas esquece que se alterar o mínimo no texto pode gerar uma demanda de anulação da questão ou inversão de gabarito. Essa banca está perdendo a credibilidade pouco a pouco trazendo questões com interpretações duvidosas.

  • A questão deveria ser anulada. Não é possível afirmar que essa seria a pena, já que poderia ser aplicada a advertência, caso fosse primário. Não existe dados concretos para afirmar que essa seria a pena aplicável ao caso.

  • A pena "será"?? Não existem outras sanções no tipo?

    Ridículo! Deixou de ser concurso para virar loteria.

  • quem decora pena e bandido.

    #paz

  • Como é que a banca quer exigir literalidade legislativa, sendo que modifica palavras essenciais do texto legal? Difícil…

  • Nesse caso, CESPE é o Juíz. Isso sim!

  • Em 11/12/21 às 10:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • E as penas são cumulativas? Achei que fossem alternativas..

  • Eu marquei errado porque esses prazos são o máximo, e a questão dá a entender que são fixos.

  • Essa aí pra responder tem que ter bola de cristal ou o gabarito na mão, não será diretamente prestação de serviço, a questão está relacionada a uso pessoal, então pode responder pelas três penalidades e não diretamente a prestação de serviço cabe o JUIZ DETERMINAR QUAL PENALIDADE SERÁ APLICADA! se estiver errado alguém me corrija.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade; Primário (Prazo máximo de 5 meses), Reincidência (Prazo máximo de 10 meses).

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Primário (Prazo máximo de 5 meses).

    Reincidência (Prazo máximo de 10 meses).

    Para garantia do cumprimento das medidas educativas injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    • Admoestação verbal.
    • Multa.

  • Questão passível de anulação.

  • Questão polêmica! No caso de condenação por posse de droga para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços à comunidade será aplicada pelo prazo MÁXIMO de 5 meses, se o agente for primário, ou pelo prazo MÁXIMO de dez meses, em caso de reincidência.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    Sendo assim, a pena poderá ser aplicada por prazo inferior ao limite máximo, ao contrário do que afirma o enunciado, o que tornaria a questão incorreta.

    Contudo, a banca considerou a assertiva CORRETA.

    Resposta: C

  • CEBRASPE é o próprio juiz.

  • triste estudarmos para responder esse tipo de questão.

  • Gabarito Correto.

    No entanto, penso que a afirmativa como posta encontra-se ERRADA, e justifico abaixo.

    A letra da Lei no art. 28, § 3º , § 4º aponta que, para primário o prazo MÁXIMO é de 5 (cinco) meses e em caso de reincidência, o prazo MÁXIMO é de 10 (dez) meses.

    Veja que a Lei aponta a pena máxima, ou seja, nada impede que o magistrado determine uma sanção menor, podendo ser 1 mês, 2 meses, e etc. Dessa forma, afirmativa da Banca, de que a pena é de 5 ou 10 meses está ERRADA.

  • Gabarito totalmente equivocado. A pena não é de prestação de serviços À comunidade, mas poderá ser, tendo em vista a existência das penas de advertência e medida socioeducativa.

    Além disso, o prazo não é de 5 meses ou 10 meses, mas sim o prazo máximo, o que denota que o juiz poderá aplicar a pena em prazo inferior a 5 ou 10 meses.

  • pra que individualização da pena, segundo a Cespe??!!

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.