SóProvas


ID
5541493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.


Servidor público indiciado, em tese, pela prática de crime de lavagem de dinheiro deverá ser afastado imediatamente do cargo ou função, com prejuízo de remunerações, até que o juiz competente autorize o seu retorno às atividades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    Não há prejuízo da remuneração. Gabarito: Errado.

  • Gabarito: ERRADO.

    No mais, o STF julgou inconstitucional o afastamento automático do servidor investigado por lavagem de dinheiro, nos termos da ADIN n. 4.911.

    Bons estudos!

  • Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    ATENÇÃO:

    É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98): Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000). 

  • Servidor INDICIADO: SEM PREJUÍZO DE SALÁRIO
  • O servidor afastado não terá prejuízo em sua remuneração. Ademais, o STF declarou inconstitucional o afastamento automático de servidor em sede de IP.

  • É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98):

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.

    STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

    Fonte: Buscador DOD

  • STF: É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

    Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98):

    • Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    DOD: O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.

    GAB. ERRADO

  • COMPLEMENTANDO:

    I) lei de abuso de autoridade:

    suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    II ) lei de organizações criminosas:

    Inabilitação = 8 anos

  • a simples denúncia não é suficiente para o afastamento do agente, automático não.

  • Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.  [Obs.: Declarado Inconstitucional]

    É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98). O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, j. 20/11/20 (Info 1000).

  • Afinal, quando terá perda da remuneração ou não???

    Não fique decorado o que fala a Lei x,y,z, entenda a lógica e não erre!

    COM PERDA da remuneração será quando o ato em si é uma penalidade. Na Lei nº 13.869 (abuso de autoridade) a suspensão do cargo/função/emprego de 1 a 6 meses é uma pena e por isso sera em prejuízo aos vencimentos.

    SEM PERDA da remuneração será quando o sentido da suspensão é de MEDIDA CAUTELAR, de modo a previnir que o agente influencie ou prejudique as investigações, como não é uma pena em si, então a suspensão será SEM PREJUÍZO. É o caso da Lei de 12.850 (organização criminosa) e da lei de lavagem de dinheirto.

  • Dois erros:

    1. O afastamento automático do servidor em razão do indiciamento foi considerado inconstitucional pelo STF (logo, ele não deve ser IMEDIATAMENTE afastado).
    2. Tal restrição se dá SEM PREJUÍZO da remuneração do agente.
  • Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    ATENÇÃO:

    É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98): Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.

    STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

    1. Afastamento auTOamático

    Tortura

    Organizações criminosas

  • 2 ERROS

    PRIMERO, O AFASTAMENTO NÃO É AUTOMÁTICO.

    SEGUNDO, QUANDO TEM TAL AFASTAMENTO, O SERVIDOR RECEBE A REMUNERAÇÃO.

    GAB: E

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva contida no enunciado, a fim de se verificar se está correta ou não. 
    A assertiva contida neste item encontra previsão legal no artigo 17-D, da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro). O referido dispositivo legal, no entanto, foi declarado inconstitucional pelo STF no âmbito da ADIN 4911/DF, basicamente pela violação do princípio da proporcionalidade e o princípio da presunção de inocência, senão vejamos:
    "3. Reputa-se violado o princípio da proporcionalidade quando não se observar a necessidade concreta da norma para tutelar o bem jurídico a que se destina, já que o afastamento do servidor pode ocorrer a partir de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, na forma de medida cautelar diversa da prisão, conforme os arts. 282, § 2º, e 319, VI, ambos do CPP.
    4. A presunção de inocência exige que a imposição de medidas coercitivas ou constritivas aos direitos dos acusados, no decorrer de inquérito ou processo penal, seja amparada em requisitos concretos que sustentam a fundamentação da decisão judicial impositiva, não se admitindo efeitos cautelares automáticos ou desprovidos de fundamentação idônea."
    Ante essas considerações, depreende-se que a proposição contida no enunciado da questão está errada.
    Gabarito do professor: Errado
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  • "É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98): Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000)".

     

     

  • Pensando logicamente: que sentido faz suspender o salário de um acusado? O processo ainda está em curso. Quando o servidor é afastado, continua tendo o vínculo com a Administração Pública. Ou seja, ele não poderá trabalhar fora do serviço público nesse período. Ou seja, se ele ainda não foi condenado, como ele vai garantir seu sustento?

    MAS... como precisamos de subsídios jurídicos para a prova:

    Em que pese tenha o art. 17-D da Lei de Drogas trazido a determinação relativa ao afastamento imediato, com a suspensão da remuneração, essa redação foi considerada inconstitucional. Após o julgado abaixo, foi aprovada lei que alterou o dispositivo, que passou a determinar o afastamento do servidor, mas não de modo automático, além de não permitir o prejuízo de sua remuneração.

    Nesse sentido:

    É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98). O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, j. 20/11/20 (Info 1000).

  • Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    ATENÇÃO:

    É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98): Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

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  • Antes do trânsito em julgado o servidor não poderá ter prejuízo na remuneração, seja o processo judicial ou administrativo

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